Decisão: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença que indeferiu o registro de candidatura de JOSÉ ADRIMARI DE ARAÚJO para concorrer ao cargo de vereador do município de Cerro Corá nas Eleições de 2020, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Acórdão publicado em sessão. Anotações e comunicações
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