Além da vitória obtida nas urnas, o prefeito eleito de Cerro Corá, Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o "Novinho", faz uma dupla comemoração na noite de hoje, nas ruas da cidade, vez que ele também conseguiu, indiretamente, sair vitorioso no julgamento do recurso que o presidente da Câmara Municipal, vereador Rodolfo Guedes (Republicanos), havia impetrado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a fim de sustar os efeitos da liminar da primeira instância, que suspendeu a validade do julgamento e desaprovação das contas de 2009 e 2012 do ex-prefeito, que volta a chefiar o Executivo municipal a partir de janeiro de 2021.
O desembargador Dilermando Motta já havia decidido, na sexta-feira (13), pela manutenção da liminar concedida pelo juiz Ricardo Fagundes, da Comarca de Currais Novos, vez que, no caso dos autos, verificou que o ex-prefeito "Novinho", de fato, não foi cientificado de todos os atos do processo, "circunstância fática que sequer é refutada" pelo presidente da Câmara, que "apenas se valeu da argumentação segundo a qual a ampla defesa teria sido garantida perante o TCE/RN e pelo fato de o recorrido ter apresentado manifestação escrita e sustentação oral nas sessões de julgamento".
Dilermando Mota disse, nos autos, que não se efetivou o devido processo legal perante o julgamento das contas de "Novinho", que culminaram com os Decretos Legislativos n.º 04/2020 e 05/2020, de rejeição de suas contas no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá: "Não verifico elementos capazes de suspender os efeitos da decisão recorrida, entendo que deve ser mantida a decisão proferida pelo magistrado".
O desembargador Dilermando Motta já havia decidido, na sexta-feira (13), pela manutenção da liminar concedida pelo juiz Ricardo Fagundes, da Comarca de Currais Novos, vez que, no caso dos autos, verificou que o ex-prefeito "Novinho", de fato, não foi cientificado de todos os atos do processo, "circunstância fática que sequer é refutada" pelo presidente da Câmara, que "apenas se valeu da argumentação segundo a qual a ampla defesa teria sido garantida perante o TCE/RN e pelo fato de o recorrido ter apresentado manifestação escrita e sustentação oral nas sessões de julgamento".
Dilermando Mota disse, nos autos, que não se efetivou o devido processo legal perante o julgamento das contas de "Novinho", que culminaram com os Decretos Legislativos n.º 04/2020 e 05/2020, de rejeição de suas contas no âmbito da Câmara Municipal de Cerro Corá: "Não verifico elementos capazes de suspender os efeitos da decisão recorrida, entendo que deve ser mantida a decisão proferida pelo magistrado".
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