Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
segunda-feira, 27 de agosto de 2018
quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Ricardo Fagundes diz-se "surpreso e indignado" com exceção de suspeição
O juiz Ricardo Cabral Fagundes disse, nos autos, que "recebia com surpresa e indignação" a exceção de suspeição arguida contra sua pessoa pela defesa da prefeita Maria das Graças Oliveira, "baseada em ilações que não são suficientes para macular a conduta e a ética profissional deste magistrado, que há quase 14 anos exerce a judicatura com empenho e zelo neste Estado sem nunca ter sido alvo de qualquer acusação injusta desta natureza".
Ricardo C. Fagundes observou, ainda, que o pedido foi apresentado extemporaneamente, "uma vez que o Código de Processo Civil, em seu art. 146, prescreve que a exceção de impedimento ou suspeição deverá ser interposta no prazo de 15 dias da ciência do fato, o que não foi observado".
E prossegue, nos autos: "Com efeito, os fatos alegados ocorreram ainda em fevereiro de 2018 e ainda naquela data foram publicizados, até mesmo porque a demandada é parte no processo eleitoral em tela, de modo que deveria ter ingressado com a exceção em tela no prazo de 15 dias daquela data, ou, no máximo, após ter ciência da tramitação do presente feito".
Segundo o despacho do juiz Ricardo Fagundes, "se não bastasse, as alegações trazidas pela excipiente também não merecem acolhida" pelo que passou a expor: "Inicialmente considere-se que a Ação de Improbidade foi movida pelo Ministério Público Estadual, de modo que não há qualquer participação do meu irmão Alexandre César Menezes Cabral Fagundes como advogado, assistente ou parecerista".
Ademais, segundo o juiz, "a decisão de afastamento cautelar tomada por este magistrado e posteriormente reformada pelo relator do recurso de agravo encontrava-se devidamente fundamentada e em nenhum momento implicaria em qualquer benefício a nenhum cliente do meu irmão ou de qualquer pessoa que integre a oposição à gestora pública municipal, uma vez que foi determinada a posse do Vice-Prefeito, integrante do mesmo grupo político desta última e que inclusive integrou a sua chapa nas eleições".
Ricardo Fagundes declarou, ainda, que "é inegável que Wagner Cabral é meu primo e que sou amigo de “Toinho de Karine”, mas essas pessoas não concorreram a nenhum cargo eletivo nas últimas eleições e não serão beneficiados de nenhuma forma com qualquer resultado deste processo".
Fagundes acrescentou que "cultiva estas amizades há alguns anos e em nenhum momento, durante todo operíodo eleitoral de 2016, quando atuei como Juiz Eleitoral, houve qualquer dúvida sobre a minha conduta profissional ou minha imparcialidade".
O juiz da Comarca de Currais Novos disse também, nos autos, que nunca conversou com qualquer amigo ouparente, "sejam os já mencionados ou qualquer outro não indicado pela excipiente, sobre este ou qualquer outro processo que esteja sob a minha responsabilidade, por zelo profissional e cumprimento das normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura "Loman".
Juiz afasta exceção de suspeição, mas se declara suspeito em ação contra Prefeita
Juiz da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes, rejeitou exceção de suspeição arguida pelo advogado Felipe Cortez, que defende a prefeita de Cerro Corá em ação de improbidade administrativa que é movida contra pela pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, "por ser extemporânea e sem qualquer fundamento", mas declarou-se suspeito, "por motivo de foro intimo", relacionado à reprovação pessoa "pela atuação antiética e desrespeitosa do advogado da parte em destaque".
TJ cassa pensões vitalícias de municípios, inclusive em Santana do Matos
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar mais uma das nove ações ajuizadas pelo Ministério Público Estadual desde o ano passado que pedem a inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais a políticos e seus dependentes, em contrariedade à Constituição Estadual e à Constituição Federal.
Das nove ações ajuizadas pelo MP, seis foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três foram Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais.
As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.
Na sessão desta quarta-feira (15), os desembargadores que compõem a Corte potiguar declararam como inconstitucional lei do Município de Poço Branco, que concedia o benefício para ex-prefeitos e viúvas, bem como para pessoas que tivessem “prestado relevante serviço” à cidade.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o julgamento foi suspenso quanto à modulação de seus efeitos, para determinar se atingirá as pensões já concedidas ou somente as futuras.
O Pleno acatou o argumento do MP, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.
Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
Das nove ações ajuizadas pelo MP, seis foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três foram Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais.
As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.
Na sessão desta quarta-feira (15), os desembargadores que compõem a Corte potiguar declararam como inconstitucional lei do Município de Poço Branco, que concedia o benefício para ex-prefeitos e viúvas, bem como para pessoas que tivessem “prestado relevante serviço” à cidade.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o julgamento foi suspenso quanto à modulação de seus efeitos, para determinar se atingirá as pensões já concedidas ou somente as futuras.
O Pleno acatou o argumento do MP, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.
Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
domingo, 12 de agosto de 2018
Feira livre de Cerro Cora: sucata ao gosto do freguês
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
domingo, 5 de agosto de 2018
Vereador Aldo Maciel acompanha grupo na convenção do PSD
Anchieta diz que PP de Cerro Corá também apoia reeleição do governador
Cerrocoraense Raimundo Costa é oficializado candidato a deputado estadual
Adevaldo Oliveira marcou presença na convenção do PSD
Prefeita leva caravana de Cerro Corá à convenção do PSD em apoio a Robinson
Caravana do PPS de Cerro Cora prestigia convenção do PSD em Natal
Viúva de "seu Agenor" será sepultada na manhã deste domingo
O sepultamento do corpo de dona Beatriz Guilherme, que morreu na noite de sábado (4), aos 88 anos, ocorrerá às 10:15 deste domingo (5), no cemitério do Santo Amaro, em Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, onde a família Guilherme e Xavier é radicada desde a década de 80.
sábado, 4 de agosto de 2018
Viúva de cerrocoraense Agenor Guilherme falece em Campo Grande
Faleceu neste sábado (4) em Campo Grande (MS), dona Beatriz Guilherme, viúva de Agenor Guilherme. Abaixo depoimento de sua Bia Barros:
"Minha mãe, 72 dias internada lutando por sua sobrevivência, ela sempre teve medo da morte, resistiu lucida ate o momento que tanto temia, este é o momento que tanto temi e agora devo enfrentar. O momento de lhe dizer adeus chegou,
Sinto dor até, não queria que tivesse partido, sei que foi o melhor pra ela, acaba com o sofrimento superou varias fronteira entre a vida e a morte. Teve que ir para um lugar onde eu já não posso vê-la mais
Deixou 10 filhos vivos 45 netos, 40 bisnetos, três tataraneto, foi uma quereria que vai leva todo nosso respeito admiração, amor eterno
Meu coração chora, minha alma dói, me preparando para ir para seu velório, sei que devo enfrentar este tormento, pois assim é a vida e assim é a morte. Descanse em paz, minha mãe. Eu para sempre a guardarei no coração e na memória; eu para sempre a amarei e sentirei saudades que vc encontre nossos cinco irmãos, seus pais e o meu pai pra te recebe junto com nosso Deus pai!
"Minha mãe, 72 dias internada lutando por sua sobrevivência, ela sempre teve medo da morte, resistiu lucida ate o momento que tanto temia, este é o momento que tanto temi e agora devo enfrentar. O momento de lhe dizer adeus chegou,
Sinto dor até, não queria que tivesse partido, sei que foi o melhor pra ela, acaba com o sofrimento superou varias fronteira entre a vida e a morte. Teve que ir para um lugar onde eu já não posso vê-la mais
Deixou 10 filhos vivos 45 netos, 40 bisnetos, três tataraneto, foi uma quereria que vai leva todo nosso respeito admiração, amor eterno
Meu coração chora, minha alma dói, me preparando para ir para seu velório, sei que devo enfrentar este tormento, pois assim é a vida e assim é a morte. Descanse em paz, minha mãe. Eu para sempre a guardarei no coração e na memória; eu para sempre a amarei e sentirei saudades que vc encontre nossos cinco irmãos, seus pais e o meu pai pra te recebe junto com nosso Deus pai!
Ex-prefeito de Cerro Corá, João Batista de Melo Filho, vota em convenção do MDB
sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Prefeita divulga programação artística do 16º Festival de Inverno
A prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD) e vice-prefeito Zeca Araújo, apresentaram, na manhã desta na manhã, as atrações artísticas do 16º Festival de Inverno, que ocorrerá entre os dias 17 e 18 de agosto. O evento que tradicionalmente é promovido em frente à Tomaz Pereira de Araújo, no centro da cidade, vem com um tema que homenageia, praticamente, a literatura de cordel: "Cerro Corá encanta, entre versos e toadas", justamente na passagem na passagem dos 100 anos de nascimento do poeta e cordelista José Saldanha, nascido em Santana do Matos, mas que posteriormente residiu em Bodó, Cerro Corá e Currais Novos, até vir morar em Natal, onde faleceu.
Na divulgação da programação artística e social do Festival, o Executivo municipal até cita trechos de uma poesia de Zé Saldanha:
"Serão de festas pomposas
De poesia e glosas
De rádio, disco e vitrola
Mas pelo som da viola
tem mais graça tuas prosas".
De acordo com os organizadores do Festival, serão montados dois palcos, enquanto a venda das 700 mesas, a custo de R$ 80,00 cada, será iniciada na próxima semana. O evento contará, ainda, com o Circo Cultura nos três dias.
Os shows
Sexta, 17
Guilherme Dantas
The Ritornelos
Banda Feras
Giovane Soares
Sábado, 18
Amazan
Uskaravelho
Raynel Guedes
Rodolfo Lopes
Domingo, 19
Forró Puxado
Gianini alencar
Fonte - Prefeitura de Cerro Corá
Na divulgação da programação artística e social do Festival, o Executivo municipal até cita trechos de uma poesia de Zé Saldanha:
"Serão de festas pomposas
De poesia e glosas
De rádio, disco e vitrola
Mas pelo som da viola
tem mais graça tuas prosas".
De acordo com os organizadores do Festival, serão montados dois palcos, enquanto a venda das 700 mesas, a custo de R$ 80,00 cada, será iniciada na próxima semana. O evento contará, ainda, com o Circo Cultura nos três dias.
Os shows
Sexta, 17
Guilherme Dantas
The Ritornelos
Banda Feras
Giovane Soares
Sábado, 18
Amazan
Uskaravelho
Raynel Guedes
Rodolfo Lopes
Domingo, 19
Forró Puxado
Gianini alencar
Fonte - Prefeitura de Cerro Corá
Pregão para estrutura de Festival de Inverno ocorrerá dia 15
O pregoeiro do município de Cerro Corá, Raimundo Ozair Tenam, anuncia para a manhã de 15 de agosto a realização de pregão presencial para locação dos estandes, banheiros químicos, gerador e iluminação para o 16º Festival de Inverno, que ocorrerá nos dias 17, 18 e 19 desse mesmo mês, O edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN – Sala de licitações, a Praça Tomaz Pereira, 01 – Centro – Cerro Corá/RN, no horário das 8 horas às 13 horas de segunda a sexta-feira ou pode ser solicitado através do e-mail: cpl.pmcerrocora@gmail.com. Informações e esclarecimentos: (84) 34882478.
quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Capote acumula pasta da Saúde durante férias da titular Célia Guimarães
Secretário municipal de Administração, Francisco de Assis dos Santos, o "Santos Capote", passa a acumular a pasta com a da Saúde por 30 dias, em decorrência das férias da titular Regina Célia Guimarães entre os dias 1º e 30 de agosto, conforme portaria assinada pela prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD), que foi publicada na edição de quinta-feira (2) do "Diário Oficial dos Municípios.
Alcimar de Almeida promoverá curso sobre Receita Municipal em Cerro Corá
O consultor fiscal e tributário Alcimar de Almeida e Silva vai ministrar o curso de Administração da Receita Municipal para prefeitos e gestores públicos entre os dias 22 e 25 de novembro, na Pousada Colina dos Flamboyants, em Cerro Corá. Advogado e economista, Silva informa que as inscrições já estão abertas e informes e reservas de hospedagem podem ser feitas pelos seguintes números telefônicos: 084 9 98455778 e 9 98188212.
Prefeita anuncia programação do 16º Festival de Inverno nesta sexta
A prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD) reúne jornalistas e blogueiros em seu gabinete na sede da prefeitura,, a partir das 8 horas desta sexta-feira (3), a fim de anunciar a programação social e de shows do 16º Festival de Inverno do município, que ocorrerá entre os dias 17 e 18 de agosto. O evento foi criado em 2002, na gestão do então prefeito João Batista de Melo Filho.
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Ministério Público volta a pedir afastamento da prefeita Graça Oliveira
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) voltou a pedir o afastamento da prefeita de Cerro Corá, Graça Oliveira, nos autos do processo n° 0101289-96.2018.82.0.0103, em que ela foi denunciada por suposta contratação e aluguel de imóvel sem obedecer as regras da lei das licitações públicas. O juiz da Comarca de Currais Novos, Ricardo Antonio Cabral Fagundes, determinou, "antes de proferir decisão em relação ao novo pedido do MP", que a defesa da chefe do Poder Executivo do municípío, no caso o advogado Felipe Cortez de Medeiros, "seja intimada para se manifestar sobre o pedido em questão no prazo de 72 horas".
A prefeita Graça Oliveira já havia sido afastada por decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes em 28 de junho, mas em 4 de julho voltou a exercer mandato por força de liminar concedida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Estado. Em 27 de julho o MP entrou com novo pedido de tutela de urgência antecipada, a fim de obter o afastamento de Graça Oliveira do cargo de prefeita.
Graça Oliveira foi denunciada pelo cinco vereadores da oposição, que também são partes no processo como testemunhas, além de dois servidores públicos.
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