terça-feira, 27 de outubro de 2020

Juiza acata recurso e registra candidatura de João Batista

A juíza da 20ª Zona Eleitoral em Currais Novos, Nadja Bezerra Cavalcanti, acatou os embargos declaratórios do ex-prefeito João Batista de Melo Filho (MDB) e deferiu o seu registro de candidato a vice-prefeito na chapa liderada pelo vereador Maciel Freire, que é candidato a prefeito pelo partido Republicanos. 

Nadja Bezerra confirmou,  nos autos, que João Batista anexou a documentação que faltava para obter o registro de candidato às eleições de 15 de novembro, juntando suas certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal de 2º Grau. 

Em parecer, o Ministério Público opinou pelo conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração, dando-lhes efeitos infringentes para que haja o deferimento do registro da candidatura. dizem os autos.

TRE mantém registro de "Novinho" como candidato a prefeito de Cerro Corá

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou agora e negou recursos das coligações "Cerro Corá em Boas Mãos (MDB/PT/Republicanos) e "Com Deus e com o Povo Somos Nós de Novo" (Pros/ Cidadania/PSD) mantendo o registro de candidatura a prefeito de Raimundo Marcelino Borges (PSDB) nas eleições de 15 de novembro deste ano. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do processo, juiz Geraldo Antonio da Mota, manteve a decisão da juíza da 20ª Zona Eleitoral, Nadja Bezerra Cavalcanti, por entender que a liminar concedida na Comarca de Currais Novos suspende efeitos da decisão da Câmara Municipal sobre a reprovação de contas do ex-prefeito dos exercícios de 2009 e 2012, a qual seria impedimento ao deferimento de registro de candidato a "Novinho".

Decisão: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos pelas coligações CERRO-CORÁ EM BOAS MÃOS e COM DEUS E COM O POVO SOMOS NÓS DE NOVO, mantendo o deferimento do registro de candidatura de RAIMUNDO MARCELINO BORGES para concorrer ao cargo de prefeito do Município de Cerro Corá/RN nessas Eleições de 2020, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Juiz Fernando Jales afirmou suspeição para atuar no feito. Acórdão publicado em sessão. Anotações e comunicações

 

Recurso contra "Novinho" entra em pauta no plenário do TRE

Espelho do site do TRE indicado pauta de votação, na tarde deste dia 27, no plenário da Corte

 

TCE nega recurso a "Novinho" contra reprovação de contas de 2011


Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reuniu-se em sessão por videoconferência

Ao julgar embargos de declaração para dirimir dúvidas sobre julgamento de parecer desfavorável à reprovação das prestações de contas de 2011, o Tribunal de Conta do Estado (TCE) negou recurso ao ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, que tenta voltar ao cargo nas eleições municipais de 15 de novembro deste ano em Cerro Corá. O relator do processo, conselheiro Gilberto Jales, informou na leitura do seu voto, na tarde desta terça-feira (29), que o ex-prefeito "Novinho" alegou que em decisão anterior negando--lhe outro recurso, havia "vícios de nulidade", porque não foi intimado previamente sobre inclusão de processo em pauta de julgamento e ter sido negado o amplo contraditório e direito à defesa.
o ex-prefeito "Novinho" também arguiu que não pôde realizar pessoalmente sustentação oral ou mesmo constituir advogado para fazer  sua defesa técnica. No entanto, o relator Gilberto Jales alertou que o recorrente "não apresentou incongruências quanto à formatação do acórdão,  no sentido de apontar obscuridade ou omissão em relação à apresentação de pedido de reexame de sua prestação de contas anual.
Gilberto Jales afirmou, no voto, que o processo foi regularmente pautado, tendo determinado em 28 de abril de 2020 o envio dos autos para inclusão em pauta do pedido de reexame das contas no Tribunal Pleno. Já no "Diário Oficial" de nº 2.603 daquela Corte e datado de 19 de junho e com republicação em 22 de junho, trouxe informação sobre pedido de reexame interposto pelo ex-prefeito de Cerro Corá.
Em 25 de junho ocorreu o julgamento do pedido de reexame das contas, que segundo Jales, "obedeceu o prazo mínimo de 48 horas", conforme regula o Regimento Interno do TCE. Finalmente, o voto dele foi pelo não conhecimento dos embargos de declaração, mantendo na íntegra os efeitos do acórdão 53/2020 e rejeição de nulidade processual suscitada por "Novinho".
As contas de 2011 de "Novinho" deverão ser apreciadas na Câmara Municipal de Cerro Corá. O TCE  emitiu parecer pela desaprovação das contas, vez que o então prefeito teria aplicado 20% na educação, ao invés de 25% do orçamento previsto pela Constituição na área de educação.
Também são questionados a apuração do déficit financeiro; divergência na apuração dos saldos no aivo prmanente; divergência na apuração do saldo da dívida ativa e na apuração do saldo dos restos a pagar e ainda inconsistência no saldo patrimonial.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Luiz Julião ainda preserva carteira de nº 13 de sócio-fundador do GPK


Luiz Julião ainda guarda a carteira de sócio e fundador do GPK

Carteira tem assinatura do presidente do GPK, do presidente falecido José Julião Neto

A carteira de nº 13 do sócio-fundador do Grêmio Presidente Kennedy (GPK) dirime dúvidas quanto a data de sua fundação em Cerro Corá. Um dos últimos clubes sociais e de futebol a perdurar até parte dos anos 80/90, a agremiação foi fundada em homenagem ao presidente dos Estados Unidos, John Fitzgerald Kennedy, assassinado em 1963, em Dalas, Texas. O Grêmio foi fundado em 11 de agosto de 1967.

Na carteira de sócio do GPK está inserida uma das frases de discursos do presidente JFK: "Se a sociedade livre não conseguir ajudar os muitos que são pobres, não poderá igualmente salvar os muitos que são ricos".

Aposentado e residente em Assu desde meados dos anos 80, Luiz Julião Cavalcante ainda guarda com zelo a sua carteira de sócio do GPK, do qual chegou a ser presidente.

Francisco das Chagas Melo contou ao blog, certa vez, que jovens dos anos 60 tendo à frente o comerciante e então vereador José Julião Neto, tiveram a ideia de fundar um clube sóciorecreativo, que viesse a substituir o extinto Cerro Corá Clube. Mas tinham dúvidas quanto ao nome a ser dado ao novo clube social, tendo ele sugerido o nome do falecido presidente americano. Na época vivia-se o auge da Guerra Fria.

Geraldo Mota é o novo relator de recurso contra candidatura de "Novinho" no TRE

Com a redistribuição do recurso das coligações "Cerro em boas mãos" (Republicanos/MDB)/PT) e "Com Deus e com o povo somos nós de novo (PSD/PROS/Cidadania), o juiz Geraldo Mota é quem vai julgar o processo em que a juiza da 20ª Zona Eleitoral, Nadja Bezerra Cavalcanti, deferiu o registro de candidatura a prefeito de Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o "Novinho", depois que o juiz Fernando Jales declarou-se suspeito para julgar o recurso "por questão de foro íntimo".

sábado, 24 de outubro de 2020

João Batista entra com recurso para reverter indeferimento de candidatura

O candidato a vice-prefeito da coligação "Cerro Corá em boas mãos" (Republicanos/MDB/PT), João Batista de Melo Filho, já encaminhou recurso ao juízo da 20ª Zona Eleitoral em Currais Novos, opondo embargos de declaração  parasuprimir omissão no pedido de registro de sua candidatura, que acabou sendo indeferida pela juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, por não cumprimento de diligência emanada do Ministério Público Eleitoral. 

No recurso feito pelo advogado Gildo Pinheiro Martins, o candidato João Batista de Melo Filho afirma que, inequivocamente, apresentou apenas a Certidão do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, todavia, conforme documentação que segue nos autos, e para demonstrar a sua boa-fé, atentou parcialmente aos pedidos suscitados, a tempo de promover sua apresentação.

Para tanto, a defesa anexou aos autos Certidão Judicial para fins eleitorais de nº 2020000365887, expedida em 17 de setembro de 2020 pela Seção Judiciaria Federal no Rio Grande do Norte, onde constam dois processos, "a qual fazemos acompanhar as Certidões Narrativas dos respectivos processos ali elencados".

Também anexou Certidão de Distribuição de 2º Grau expedida em 18 de setembro de 2020, pela Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acompanhada de espelho processual, em que constam seis processos, "onde se comprova que não há qualquer um processo ou mesmo certidão positiva criminal". 

Segundo a defesa, a resolução 23.609 exige a apresentação de "Objeto e Pé em casos de certidão positiva criminal, o que não é o caso vez que os processos constantes da certidão do requerente são de natureza cível". 


sexta-feira, 23 de outubro de 2020

"Adinho de Birico" recorre ao TRE para garantir candidatura a vereador

Por intermédio do advogado Daniel da Silva Ferreira, o candidato a vereador José Adrimari de Araujo, "Adinho de Birico", interpôs recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra decisão da juíza da 20ª Zona Eleitoral, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, que indeferiu o seu pedido de registro de candidatura à Câmara Municipal de Cerro Corá.

"Não  há  como  sustentar-se  a  tese  de  que  o  crime  contra  a ordem  tributária causa  a  inelegibilidade,  visto  que  ele  não  se  encontra  no  rol taxativo do art. 1º, I, e, da Lei nº 64/90 e tal regra não pode ser interpretada extensivamente, por restringir direito fundamental, devendo ser observado ainda que assim não quis olegislador que acontecesse", argumenta a defesa de "Adinho de Birico". 

Segundo a defesa, primeiramente, há que se dizer que há um fato inconteste nos autos, de que o recorrente foi condenando por crime contra a ordem tributária, tendo cumprido a pena desde 21 de julho de 2016. A  dúvida  persiste quanto a  questão do  crime  contra  a  ordem tributária fazer parte ou não do rol taxativo do art. 1º, I, e, da Lei Complementar nº 64/90:

“e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida  por  órgão  judicial  colegiado,  desde  a  condenação  até  o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

2. contra o patrimônio privado,o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à  perda  do  cargo  ou  à  inabilitação  para  o  exercício  de  função pública;

6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

7.  de  tráfico  de  entorpecentes  e  drogas  afins,  racismo,  tortura, terrorismo e hediondos;

8. de redução à condição análoga à de escravo;

9. contra a vida e a dignidade sexual;

10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. 

Segundo a sentença de mérito, “o crime praticado pelo impugnado enquadra-se  na  hipótese  da  LC  135/10, art.  1º,  I,  e,  1”e “os  crimes  contra  a  ordem  tributária estão inseridos no rol de crimes contra a economia popular”.

Mas note-se que não há um consenso nem nos próprios autos sobre isso.  O parquet,  em  sua  inicial, afirma  tratar-se  de crime contra  o patrimônio  público. Já  na própria sentença, a doutrina citada de Pedro Roberto Decoman o categoriza como crime contra a  administração  pública,  enquanto Rodrigo Lopez  Zílio concorda  com a Juíza,  que seria crime contra a economia popular. Por sua vez, o aresto do TSE citado na decisão o conceitua entre crime contra o patrimônio público e crime contra a administração pública.

Apenas  por  esse  fato  já  se  percebe  a  importância  do  crime encontrar-se nominalmente  previsto na  norma  que  trata  da inelegibilidade, pois  assim  estaria claro  se  havia  intenção  ou  não  do  legislador de destacá-lo  como  causador  de  tal  restrição  ao direito de sufrágio do candidato.

Dois   fatos,   diferentemente do   que   discorre   a sentença,   são indicadores do contrário.

O primeiro diz respeito a existência de uma lei própria que trata dos crimes contra a economia popular (1.521/51), da mesma forma que existe uma lei própria sobre crimes  contra  a  ordem  tributária (8.137/90),  sem que  a  segunda  faça qualquer referência  a primeira. O segundo  ponto  e ainda  mais  relevante,  consiste  no  fato da  Lei 135/90 ter introduzido importantes mudanças a alínea “e”do art. 1º, I, da Lei 64/90, inclusive introduzindo uma gama de novos crimes causadores de inelegibilidade, sem se referir aos crimes contra a ordem tributária, previsto em legislação própria desde 1990, como fez em relação a várias outras espécies, inclusive a economia popular.

Essa afirmação fere o raso argumento de que era impossível que o legislador previsse todos os crimes que causariam inelegibilidade. Foram previstos todos os que se  queria  prever,  seja  da  legislação penal  comum  ou  especial.  Se  os  crimes  contra  a  ordem tributária não estão naquele rol, foi com clara intenção que não causassem inelegibilidade.

É    lição    comezinha que    normas    que    restrinjam direitos, especialmente fundamentais,   como é   o   direito   de   sufrágio,   devem   ser   interpretadas restritivamente.  Resumindo  e  trazendo  para  ocaso  concreto, se  os  crimes  contra  a  ordem tributária  não  estão elencados  no  rol  taxativo  do  art.  1º,  I,  e,  da  Lei  nº  64/90,  não poderá servir como causa de inelegibilidade.

No  julgamento  do  RESPE 21231,  o ministro  Fux,  do  TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, discorrendo sobre a divergência de decisões entre a Justiça Comum e a Justiça Eleitoral, afirmou que “o critério definidor a guiar o equacionamento da controvérsia é a interpretação que maximize o exercício da cidadania passiva”.

Antes disso,  no  mesmo  aresto,  citando  doutrina dele  próprio, assevera o Relator: “Sempre que se deparar com uma situação de potencial restrição ao ius honorium, como só ocorrer nas impugnações de registrode candidatura, o  magistrado  deve  prestigiar  a  interpretação que potencialize  a  liberdade  fundamental  política  de ser  votado,  e não   o   inverso (FUX, Luiz;   FRAZÃO, CarlosEduardo. Novos paradigmas  do  Direito  Eleitoral.  Belo  Horizonte:  Fórum, 2016,  p. 229).” 

Sobre tal fato, ressalte-se ainda voto do Ministro Gilmar Mendes no AgR-RO  nº    394-77/MS  de  que“as  regras  alusivas  às  causas  de  inelegibilidade  são  de legalidade  estrita,  sendo  vedada  a  interpretação  extensiva  para  alcançar  situações  não contempladas pela norma”.

Ainda a tal respeito, destaque-se decisão do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO sobre o tema específico tratado nos presentes autos:“RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES   SUPLEMENTARES   2013.   PREFEITO. QUITAÇÃO. CRIME  CONTRA  ORDEM  TRIBUTÁRIA.  NÃO  ELENCADO  PELO ART. 1º, INC. I, "E" DA LC 64/90. CRIME DE DESACATO. MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INCIDÊNCIA DO §4º DO ART. 1º DA LC 64/90. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO. SANADA. PROVIMENTO. DEFERIMENTO DA CANDIDATURA.1.  Os  crimes  contra  ordem  tributária  não  são  alcançados  por nenhuma das hipóteses previstas no art. 1º, I, "e", da LC 64/90.  2. A condenação por crime de menor potencial ofensivo não enseja inelegibilidade, nos termos do § 4º, do art.1º da LC 64/90.

No   mesmo   sentido,   acórdão   do nosso   vizinho   TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA: “RECURSO  ELEITORAL.  ELEIÇÕES  DE 2012.  CANDIATO  A  VICE PREFEITO.  IMPUGNAÇÃO. PRETENSA  INELEGIBILIDADE. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DO REGISTRO. IRRESIGNAÇÃO.TIPO DE CRIME NÃO ELENCADO PELA LEI DE INELEGIBILIDADE.PROVIMENTO.DEFERIMENTO DA CANDIDATURA. É de se deferir pedido de registro de candidatura quando não restou    configurada    inelegibilidade    por    delito    contra    a administração pública.”(RECURSO ELEITORAL n 3051, ACÓRDÃO n 1213 de 28/08/2012, Relator(aqwe) MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO,Publicação: PSESS -Publicado em Sessão)


Juiz do TRE declara suspeição para atuar no recurso de "Novinho"

Juiz Fernando James deixa relatoria de processo sobre impugnação de ex-prefeito de Cerro Corá 

E
m despacho sucinto, o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para quem havia sido distribuído recurso das coligações "Cerro Corá em boas mãos" (Republicanos/MDB/PT) e "Com Deus e com o povo somos nós de novo" (PSD/PROS/Cidadania) contra o deferimento da candidatura a prefeito de Raimundo Marcelino Borges da coligação "Unidos pelo progresso" (PSDB/PP), declarou-se "suspeito para atuar no feito". Com a suspeição do juiz Fernando de Araújo Jales Costa para atuar como relator, os autos será redistribuído para outro membro da Corte Eleitoral. Jales alegou "motivo de foro intimo", com fundamento no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil".

quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Parecer do procurador Ronaldo Chaves é pelo registro de candidatura de "Novinho"

Parecer do representante do Ministério Público Eleitoral (TRE),  o procurador da República Ronaldo Chaves Fernandes, é favorável ao deferimento da candidatura do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB) nas eleições de 15 de novembro, quando ele disputará o cargo de prefeito de Cerro Corá com o vereador Maciel Freire (PSDB) e a atual prefeita, Graça Oliveira (PSD).
O procurador regional Eleitoral Ronaldo Chaves opina pela manutenção da decisão da juiza da 20ª Zona Eleitoral, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, que deferiu o registro de "Novinho", como é conhecido o ex-prefeito,  vez que "não consta nos autos qualquer informação de que os efeitos da liminar concedida pelo Juízo da 2.ª Vara de Currais Novos, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0801806-27.2020.8.20.5103, não mais subsistem, acrescido ao fato  de  que  o  Agravo  de  Instrumento  n.º  0808277-42.2020.8.20.0000,  citado  pelos recorrentes,  ainda  não  foi  julgado,  permanece  afastada  a  causa  de  inelegibilidade  acimaaduzida em relação ao recorrido, nos exatos termos do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar n.º64/90".
Ronaldo Chaves refere-se à liminar concedida pelo juiz Ricardo Fagundes, que suspendeu os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Cerro Corá a respeito das desaprovações das contas de "Novinho" relativas aos anos de 2009 e 2012, bem como ao fato de que o desembargador Dilermando Mota ainda não julgou o recurso do presidente da Câmara, vereador Rodolfo Guedes, que tenta cassar a liminar da primeira instância.
No parecer, Chaves diz que "pelas  razões  acima  aduzidas, a  sentença  recorrida  deve  ser mantida em todos os seus termos, impondo-se o desprovimento dos recursos". Ele encerrou, dizendo o seguinte: "Ante  o  exposto,  o Ministério Público Eleitoral opina pelo conhecimento e desprovimento do, impondo-se a manutenção da sentença que deferiu o pedido de registro de candidatura do recorrido".

terça-feira, 20 de outubro de 2020

20ª ZE defere registros de 43 candidatos a vereador em Cerro Corá

A juíza da 20a Zona Eleitoral em Currais Novos, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, deferiu os pedidos de registros de 43 dos 44 candidatos a vereador em Cerro Corá. O único postulante a uma das nove cadeiras na Câmara Municipal  nas eleições de 15 de novembro que teve sua candidatura indeferida foi a do empresário José Adrimari de Araújo, que ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

segunda-feira, 19 de outubro de 2020

Recurso contra registro de "Novinho" remetido hoje ao TRE

O recurso das duas coligações que apoiam os candidatos Graça Oliveira (PSD) e Maciel Freire (Republicanos) a prefeito de Cerro  Corá, em que pedem a Impugnação de candidatura do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB), seguiu nesta segunda-feira (19) para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A  Corte tem prazo até segunda-feira (26) para emitir decisão. 

Juíza nega registro de candidato a "Adinho de Birico"

A juíza da 20a Zona Eleitoral de Currais Novos, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, negou registro de candidatura de vereador a José Adrimari de Araújo, entendendo que ele não cumpriu o prazo de inelegibilidade decorrente de sua condenação criminal por crime contra a economia popular.

Nadja Bezerra julgou procedente a Impugnação do Registro de Candidatura de "Adinho de Birico" a pedido do Ministério Público Eleitoral. Aínda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo a sentença, nos moldes da LC 64/90, o prazo de inelegibilidade foi iniciado após o total cumprimento da pena, qual seja,  21 de julho de 2016. Assim, o prazo de inelegibilidade de oito anos só se encerraria em 2024, ano de novas eleições municipais. 

sábado, 17 de outubro de 2020

Oposição de São Tomé levanta dependência de recursos federais

Miguel de Lima
A coligação "É o povo que manda" que unem os candidatos a prefeito Lucinário Félix (PP) e vice-prefeito Miguel de Lima (PT) em São Tomé em oposição ao atual prefeito Anteomar Pereira, informou na proposta administrativa registrada na Justiça Eleitoral, que a primeira "estratégia a ser obedecida será a de fazer um levantamento detalhado das condições da administração da Prefeitura, tanto no aspecto financeiro quanto na estrutura de pessoal, estrutura física e no orçamento municipal, levantamento de necessidades imediatas para soluções emergenciais de atendimento à população".

Ao mesmo tempo, o candidato a prefeito "Naro" diz que "um grupo de trabalho será designado para começar, de fato, o planejamento das ações administrativas, desde o projeto técnico, verificação de dotação orçamentária até a licitação específica, para a execução das Propostas de Governo apresentadas e discutidas durante a campanha política". 

Segundo a proposta dos dois candidatos, "é de fundamental importância outra variável para o cumprimento do planejamento proposto,, a dependência intrínseca com a liberação de verbas específicas pelos Governos Federal e Estadual, sem as quais não será possível a Administração Municipal ter condições financeiras para sua execução". 

Entretanto, segundo eles, os estudos realizados para a construção de obras propostas e serviços a serem implantados pela futura Administração do Município levaram em conta uma análise dos exercícios anteriores, de forma a tornarem-se realidade dentro do quadro financeiro municipal e o catálogo de programas do governo federal destinados aos municipios.


Coligação oposicionista de quatro partidos une DEM/PT em São Tomé

"Naro" é filiado ao PP
O comerciante Lucinário Félix de Carvalho, 46 anos, o "Naro", é o candidato de oposição ao prefeito de São Tomé. Filiado ao Partido Progressistas, ele conseguiu unir o MDB e o Democratas ao Partido dos Trabalhadores (PT) na "É o povo que manda". Casado e com ensino médio médio completo, ele já havia concorrido a prefeito nas eleições municipais de 2016 e agora tem como companheiro de chapa o vice-prefeito petista Miguel Salustino de Lima, 46 anos, casado, que é professor e chegou a disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em 2018.


"Babá" declara R$ 953 mil em bens. Candidato a vice: R$ 34 mil

Vereador "Gá"
Casado e com ensino médio completo, o prefeito de São Tomé, Anteomar Pereira da Silva, o "Babá", informou à Justiça Eleitoral que possui R$ 953,45 mil em bens móveis e imóveis, além de rebanho bovino e dois veículos. 

Já o candidado a vice-prefeito, vereador Josinaldo Amaro, "Gá", diz que possui R$ 34 mil em bens. Um veículo financiado Idea Fiat, no valor de R$ 30 mil  e uma motocicleta Yamaha de 125 cilindradas avaliada em  R$ 4 mil.

"Babá" afirma que busca de quarto mandato "não é vaidade pessoal"

"Babá"
Candidato à reeleição, o prefeito Anteomar Pereira da Silva, 47 anos, o "Babá", tenta o quarto mandato de chefe do Executivo de São Tomé, a apenas 35 quilômetros de Cerro Corá, na região do Potengi. Ele disse na proposta administrativa encaminhada à Justiça Eleitoral, que se manter no cargo "é muito menos fruto de vaidade pessoal, ou qualquer coisa parecida, mas se trata de uma caminhada de continuação e de um projeto de cidade cada vez melhor".

O prefeito "Babá" lembrou que encerrou a sua segunda gestão em 2012, "mas infelizmente teve a continuidade quebrada", tendo voltado à prefeitura em 2017, quando foi preciso "retomar de onde deixamos, acrescido de muitas dívidas herdadas", fruto da crise financeira do país, estados e municípios.

Além disso, "Babá" relata, na proposta administrativa, que a pandemia de coronavirus este ano, "mudou não só a vida da população", mas também "a forma de administrar e prestar serviços à população".

Para o prefeito de São Tomé, administrar um município num momento como esse, "é um desafio que jamais imaginamos enfrentar". Porém, acrescentou ele, traz "uma gama rica de experiências que me fortalece e me dá coragem para enfrentar quaisquer desafios que apareçam daqui pra frente".

O candidato a vice-prefeito, é o vereador Josinaldo Amaro de Lima, 44 anos, o "Gá", que também é filiado ao partido "Republicanos", casado e com ensino médio completo.

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Contrarrazões de "Novinho" apontam má-fé das coligações adversárias

O candidato da coligação PSDB/PP a prefeito de Cerro Corá, Raimundo Marcelino Borges, também encaminhou contrarrazões ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em face dos recursos dos adversários, na tentativa de anular o seu registro de candidatura deferido na primeira instância.
A advogada do ex-prefeito "Novinho", Laise Costa Andrade, disse que "a   única   finalidade dos recursos "é postergar   o   máximo   possível   o deferimento do registro de candidatura do recorrido". Para demonstrar o o    caráter    protelatório    do    recurso, "o único fundamento  utilizado  tanto  para  o  ingresso  das impugnações,  quanto  para  o  manejo  do   recurso,  encontra-se  com  a  sua  eficácia suspensa" pela 2ª Vara Civel da Comarca de Currais Novos.
Segundo a advogada, os  recursos "foram manejados de  forma temerária, protelatória e contra texto expresso de lei, soando como nítida litigância de má-fé e crime eleitoral,  tendo  em  vista  terem  sido  interpostos pelos  recorrentes  mesmos  cientes  da existência da ressalva destacada,a qual configura causa impeditiva do direito invocado" na Lei das Inelegibilidades.


TRE vai decidir sobre registro de candidatura de "Novinho"

As duas coligações que apoiam a candidatura de reeleição da prefeita Graça Oliveira (PSD) e do candidato a prefeito do Republicanos, vereador Maciel Freire, estão recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da decisão da juiza Nadja Bezerra (20ª Zona Eleitoral), que deferiu o registro de candidato a prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o "Novinho".
O advogado da coligação "Com Deus e o com o povo somos nós de novo" (PSD/PROS/Cidadania), Felipe Cortez, alega que enquanto o desembargador Dilermando Mota não decidir, no Tribunal de Justiça, a respeito do recurso do presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Rodolfo Guedes (Reúblicanos), que tenta rever a suspensão dos efeitos da reprovação das contas o ex-prefeito "Novinho", a inelegibilidade do candidato da coligação PSDB/PP "pode ser questionada via recurso", tendo em vista que, "revogada a tutela antecipada" deferida pelo juiz Ricardo Fagundes, da 2ª Vara Civel de Currais Novos, "esta surgirá de pronto".
Já a coligação "Cerro Corá em boas mãos" (MDB/PT/REPUBLICANOS) argumentou através de seu representante, Francisco Sales Ezequiel, que a inelegibilidade  de "Novinho" é patente, vez que o ex-prefeito "possui em mãos decisão judicial precária, não  formada  definitivamente  ou  transitada  e julgado".
Advogado da coligação "Cerro Corá em boas mãos, Donnie dos Santos Morais disse que "tal decisão, por evidente, não pode obstar  o  reconhecimento  da  inelegibilidade,  ao  inverso  do que posto em sentença, vez que se trata de decisão judicial, por assim dizer, “não estabilizada”.
Donnie Morais disse, ainda, que "não bastasse, é de ser visto o que o MP Eleitoral, quando em sua peça de AIRC esmiuçou  os  motivos  que  resultaram  na  desaprovação das contas,   demonstrando   de   forma   inequívoca   que   as irregularidades  perpetradas  conduzem  a  atos  dolosos  de improbidade  administrativa". Caso dos pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela desaprovação das contas do ex-prefeito e todo o processo de apreciação das contas na Câmara Municipal.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

"Adinho" contesta pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral

O candidato a vereador José Adrimari Araújo (PSDB), o "Adinho de Birico", apresentou contestação à juíza da 20ª Zona Eleitoral, Nadja Bezerra, contra pedido de impugnação à sua candidatura feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), com base em duas condenações já transitadas em julgado por crimes contra a ordem tributária.
Em defesa de "Adinho de Birico", a advogada Isadora Dantas Isidorio alegou jurisprudência das Cortes superiores de que "as restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade estrita, vedada interpretação extensiva, sendo vedada a interpretação extensiva para alcançar situações não contempladas pela norma" prevista na Lei 64/1990.
A advogada Isadora Dantas argumenta que o candidato impugnado não foi condenado "pela prática de qualquer dos crimes taxativamente mencionados na Lei 64/90, quais sejam: crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público".
Conforme consta nos autos, segundo a defesa de "Adinho de Birico", o crime no qual "o contestante fora condenado é previsto na Lei nº 8.137/90, e definido como crime contra a ordem tributária, hipótese esta não mencionada em qualquer outro dispositivo da referida lei de inelegibilidade".


Nenhum partido fez repasses financeiros aos candidatos a vereador

Até agora nenhum dos quatro partidos políticos que disputam as nove cadeiras na Câmara Municipal repassaram a recursos partidários aos 44 candidatos a vereador em Cerro Corá, onde apenas 27,3% dos postulantes ao mandato legislativo informaram prestações de contas à Justiça Eleitoral.
De acordo com dados levantados no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 12 candidatos a vereador já apresentaram prestações de contas com os valores de receitas de campanha. O presidente da Câmara, vereador Rodolfo Guedes (Republicanos) é o candidato que mais arrecadou - R$ 5.700, sendo R$ 3,7 mil de pessoas fisicas e R$ 2 mil de recursos próprios.
Em seguida aparecem o vereador Erinho (Republicanos), com R$ 3.200, dos quais R$ 2 mil doados por pessoas física e R$ 1.200 de recursos próprios e ainda  os candidatos Adinho de Birico, que arrecadou R$ 2 mil de pessoas físicas, mesmo valor arrecadado por Ana Maria, que fez autodoação e bem como Claudiceia, que recebeu recursos por transferência eletrônica de pessoa física.


Arrecadação de campanha
por candidato a vereador

Adinho de Birico (PSDB) - 2 mil
Aldin (PSD) - R$ 700,00
Ana Maria (Republicanos) - R$ 2 mil
Breno Bezerra (PSD) - R$ 1.060,00
Claudiceia (Republicanos) - R$ 2 mil
Edivaldo Pereira (Republicanos) - R$ 1
Erinho (Republicanos) - R$ 3.200.
Graça Santos (PSD) - R$ 1 mil
Rita Barbosa (PSD) - R$ 1 mil
Venscelino Genésio (PSD) - R$ 300
Vivaldo Evaristo (PSD) - R$ 1.064,10
Fonte - TRE

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Doações iniciais de recursos sinalizam para campanha modesta em Cerro Corá

Os três candidatos a prefeito de Cerro Corá poderão gastar até R$ 123 mil na campanha eleitoral deste ano, segundo a legislação eleitoral. Mas a praticamente um mês para as eleições municipais, os candidatos sinalizam para realização de uma campanha modesta, tanto que o candidato a prefeito da coligação "Unidos pelo progresso" (PSDB/PP), Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", só arrecadou até agora R$ 9,2 mil, de acordo com prestações de contas já apresentadas à Justiça Eleitoral.

Com relação a "Novinho", a prestação de contas mostra que R$ 7,2 mil das doações financeiras de campanha são de recursos do próprio candidato, enquanto R$ 1,9 mil são de transferências eletrônicas de pessoas físicas, que também respondem por contratações de despesas de campanha.

A campanha do candidato da coligação partidária "Cerro Corá em boas mãos" (Republicanos/MDB/PT), vereador Maciel Freire, arrecadou R$ 5,2 mil de recursos do próprio candidato. 

Já a prefeita e candidata à reeleição Maria das Graças Oliveira, que tem o apoio da coligação "Com Deus e com o povo somos nós de novo" (PSD/PROS/Cidadania), arrecadou R$ 1 mil, fruto de doação de pessoa física - o marido e secretário municipal da Agricultura e Turismo, Adevaldo Oliveira, que também é presidente municipal do PSD.


segunda-feira, 12 de outubro de 2020

Pardal tem uma denúncia de Cerro Corá. Currais Novos, 17

O sistema Pardal da Justiça Eleitoral que recebe denúncias online de propaganda irregular nas eleições municipais registra 17 denúncias na campanha em Currais Novos, duas em Santana do Matos e três em São Tomé. Em Cerro Corá ocorreu apenas uma denúncia de propaganda eleitoral irregular. 

domingo, 11 de outubro de 2020

Registro de "Novinho" é deferido

A juíza Nadja Bezerra, da 20a Zona Eleitoral, defere registro de candidatura do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB): "Ao analisar todos os documentos e informações constantes nos autos, entendo como demonstrado o atendimento dos requisitos pelo requerente, razão pela qual o presente Requerimento de Registro de candidatura deve ser deferido".

"Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de impugnação e defiro o registro de candidatura de Raimundo Marcelino Borges, face à suspensão dos efeitos da decisão administrativa concedida, por meio de liminar, no Mandado de Segurança nº 080180627.2020.8.20.5103, nos termos LC nº 64/90, art. 1º, I g", diz a juíza. 

"Intimem-se os interessados mediante publicação da presente sentença", determinou a juíza para o caso do Ministério Público Eleitoral ou as coligações adversárias entrarem com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Piloto: o primeiro craque do futebol de Currais Novos

Por José Vanilson Julião

 
O título acima é uma redundância sobre o enfoque do repórter Ney Marinho Melo para o então vespertino Diário de Natal (17/2/1952): - Piloto um dos mais perfeitos jogadores de nossas canchas. O subtítulo: - Sua ida para Minas, uma perda para o nosso futebol.
Em 1940 a família já morava em Natal. Na segunda semana de fevereiro daquele ano o curraisnovense Eliezer Araújo, o Piloto, seguira “em mais uma leva de retirantes batida pelo flagelo da seca” para fixar residência nas Gerais, onde há três meses se encontravam parentes.
Piloto começa nos amadores Lusitânia e Ipiranga, sendo alçado ao juvenil do rubro-negro Clube Atlético Potiguar – de acrônimo CAP -, mas fundado em 1918 como o Centro Esportivo Natalanse, o famoso CEN quase campeão neste mesmo ano e campeão em 1921.
Aos 16 anos sobe direto para o time titular e forma a linha atacante com Pedro Humberto de Medeiros e Carmo Selfes Mendonça. Em 1948 o trio se desfaz. Pedro segue para o América. Selfes, na década seguinte, atua pelo Alecrim.
No período ele conquista o campeonato municipal (1950) de Currais Novos pelo São Francisco Futebol Clube, vinculado à mina de ouro do mesmo nome, pertencente ao empresário José Alencar, já falecido a época da reportagem do jornal Associado.
Em 1951 Piloto integra o selecionado potiguar de amadores que atua na Bahia. O repórter finaliza com votos de sucesso no futebol “montanhês”.
Como ocorria no futebol carioca com José Mendonça  dos Santos (Mossoró, *19/3/1929 - Aracaju, +23/7/1997), o Dequinha, e Job Rodrigues de Souza (Natal, 10/10/1927), no Clube de Regatas Flamengo. Este atua pelo Bahia de Salvador após atuar 57 vezes pelo rubro-negro entre fevereiro/49 e dezembro/50.
E com o atacante José Pereira da Silva (1/1/1928), “109”, que primeiro ingressa no Fluminense e logo após joga 76 vezes e faz 20 gols pelo Santos entre 50/52.  

Flamengo 3 x 1 Arsenal (29/5/1949): Biguá, Bria, Beto, Job, Garcia, Juvenal, Luisinho, Gringo, Durval, Jair Rosa Pinto e Esquerdinha.

 

Fontes
Diário de Natal
Acervo do Santos
Almanaque do Flamengo


domingo, 4 de outubro de 2020

Dida Passos falece em Cerro Corá

Dida Passos 

Acaba de falecer em Cerro Corá Dida Passos em sua residência. Ele sofria de diabetes, deixa esposa e três filhas. A exemplo de muitos cerrocoraenses que migraram para o sul do país em busca de trabalho em face da falta de oportunidade na terra natal, residiu pelo menos três décadas no Rio de Janeiro, onde atuou muito tempo em restaurantes.

Francisco de Assis Varela, 62 anos, era filho mais velho de Dalva e Paulo Passos, conhecido como "Paulo da Pedra". Craque de futebol em Cerro  Corá atuou no Grêmio Presidente Kennedy (GPK).



Vice de Marcelo Porto em Bodó é quem tem mais recursos

Teresa Neuman Assunção
Prefeito e candidato à reeleição, Marcelo Porto Filho (PSDB) declarou à Justiça Eleitoral que possui R$ 50,7 mil em bens, frutos de 70% do capital das empresas de mineração Wolfram e  Metais do Seridó (Metasa). A sua candidata à vice-prefeita Teresa Neuman Assunção (PL) declarou que possui R$ 780 mil, um veículo avaliado em R$ 40 mil e dois imóveis em Bodó e um em Currais Novos. Em 2016, quando concorreu à prefeita, tinha R$ 795 mil.
O candidato a prefeito da oposição em Bodó, José Ayrton Assunção Gomes (Republicanos) afirma ser dono de R$ 196,6 mil, três imóveis em Bodó, recursos em espécie e dois veículos. Em 2008, quando se elegeu vereador a primeira vez, tinha R$ 98 mil em patrimônio. O companheiro de chapa, Francisco Santos de Souza (DEM), o "Tinhá", possui duas casas  na cidade e um veículo, avaliado e R$ 185 mil e não mais dispõe de um terreno, que fazia parte da declaração de bens de 2012, quando se elegeu prefeito da cidade e não disputou a reeleição em 2016.

Chapa PSDB/PP é a mais rica de Cerro Corá. Graça declara R$ 100 mil em bens

Vereador Emanoel Gomes
As declarações de bens apresentadas à Justiça Eleitoral por cada um dos três candidatos a prefeito e vice-prefeito em Cerro Corá mostram o ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB) como o candidato a prefeito com mais recursos financeiros, com R$ 732,23 mil. O seu companheiro de chapa, vereador Emanoel Gomes (PP), também se apresenta como o mais rico entre os candidatos a vice, com R$  1,76 milhão. Já a prefeita Graça Oliveira (PSD) declarou que tem apenas R$ 100 mil em bens. 

O candidato a vice-prefeito Zeca Araújo (PROS) na chapa encabeçada por Graça Oliveira, declarou à Justiça Eleitoral que possui R$ 608,36 mil em bens ou R$ 41,64 mil a menos do que nas eleições municipais de 2016, quando informou que tinha R$ 645 mil em bens. Araújo informou que é dono de três lotes no loteamento Sérvulo Pereira, casa residencial e possui R$ 60 mil em capital social da empresa Zaja Confecções, além de três veículos em recursos em depósitos bancários.

A candidata à reeleição Graça Oliveira informa que é dona de dois veículos, um Tiggo 5, avaliado em R$ 100 mil e uma Honda 125 cc, no valor de R$ 3,5 mil, totalizando R$ 103,5 mil. Nas eleições de 2016, ela declarou à Justiça Eleitoral que também tinha dois veículos, um Fiat Uno, avaliado em R$ 6 mil e a motocicleta Biz, ano 2009, avaliada em R$ 3 mil.

O candidato a prefeito do partido Republicanos, vereador Maciel Freire, declarou à Justiça Eleitoral que tem R$ 188,65 mil em depósito bancários. Em 2016, quando se elegeu vereado a primeira vez em Cerro Corá, informou que era dono de um equipamento de som e de veículo Strada, avaliados em R$ 43 mil.

Já o candidato a vice-prefeito na chapa liderada pelo Republicanos, o ex-prefeito João Batista de Melo Filho (MDB) informou ao juízo da 20ª Zona Eleitoral em Currais Novos, que tem R$ 292,3 mil em bens, sendo um apartamento em Natal, um lote em Macaíba, um veículo Vitara e recursos e depósitos bancários. Nas eleições de 2016, quando perdeu a campanha de prefeito para Graça Oliveira, informou à Justiça Eleitoral que possuía R$ 314,8 mil em bens.

Raimundo M. Borges
Candidato do PSDB a prefeito de Natal, o ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges possui R$ 732,23 mil em bens imóveis, rurais e urbanos, e saldos em conta bancária. São dois prédios comerciais e casa residencial no centro da cidade, terreno no Sítio Novo, na Serra de Santana e um apartamento em Ponta Negra, Natal.

Nas eleições de 2008, quando se elegeu prefeito pela primeira vez em Cerro Corá, "Novinho", como é mais conhecido, tinha R$ 90 mil em bens, sendo o prédio da rua Arnaldo Bezerra, a casa na rua Coronel Manoel Osório, a propriedade de 1,5 hectare no Sitio Novo e um veículo.

O candidato a vice-prefeito na chapa liderada por "Novinho", Emanoel Gomes possui R$ 1,76 milhão em bens imóveis, veículos e depósitos bancários, segundo declaração feita à Justiça Eleitoral. Na primeira eleição vitoriosa para vereador, em 2016, ele declarou que possuía R$ 298 mil dentre cinco veículos, dois imóveis rurais e capital social em uma empresa.


Neto de "Pereirão" concorre à cadeira de vereador com 731 candidatos em Natal

Robson "Sêmog" Pereira (PSD) tenta vaga de vereador em Natal

Com raízes cerrocoraenses, pois é filho da professora aposentada Jandira Pereira Gomes e neto do falecido ex-prefeito Francisco Pereira de Araújo,  o "Pereirão" e de dona Elza Batista Pereira, também já falecida, o músico e empresário Robson Pereira Gomes vai tentar uma cadeia de vereador na Câmara Municipal de Natal (CMN) nas eleições de 15 de novembro.

Robson Sêmog (Gomes ao contrário) tentará o primeiro mandato pelo PSD, partido do ministro das Comunicações, Fábio Faria e do seu pai, ex-governador Robinson Faria,

Aos 48 anos, casado, empresário, ensino médio incompleto, Robson Sêmog declarou à Justiça Eleitoral  que o único bem que possui é um automóvel no valor de R$ 52 mil..

Em 2012, ocasião em que tinha adotado  o nome político de "Robinho", como era chamado na infância em Natal e em Cerro Corá, onde costumeiramente passava férias, tentou uma cadeira na Câmara Municipal cerrocoraense, tendo obtidos 14 votos.

sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Ex-prefeito "esqueceu de atentar para indisponibilidade do PJE", diz coligação

A coligação "Cerro Corá em boas mãos" (Republicanos/MDB/PT) protocolou às 11:21:15 desta sexta-feira (2), contestação contra as alegações do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, de que o seu pedido de impugnação contra a candidatura dele a prefeito chegou fora do prazo. 

O advogado da coligação "Cerro Corá em boas mãos", Donnie dos Santos Morais, informou que a defesa de "Novinho", do PSDB, "esqueceu de dizer ou atentar para os registros de indisponibilidade ocorridos no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) no 1º grau" entre os dias 28 e 30 de setembro.

Em razão disso, argumentou Donnie Morais, o prazo processual, portanto, foi remetido a 1º de outubro, segundo norma disposta em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera indisponibilidade do sistema a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por web service, quando tal serviço for oferecido.

De acordo com a resolução datada de 2014 do TSE, os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade de qualquer serviço, serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando for superior a 60 minutos, ininterruptos ou hão, se ocorrida entre seis horas e 23 horas ou se ocorrer a indisponibilidade na última hora do prazo, independente de sua duração.

Assim, diante do exposto, o representante da coligação "Cerro Corá em boas mãos", Francisco Sales Ezequiel, requereu que seja afastada a preliminar de intempestividade arguida por Raimundo M. Borges, para o fim de indeferir o registro de pretensa candidatura a prefeito.


 

Impugnação protocolada dia 30, mostra coligação "Cerro Corá em boas mãos"

Espelho do protocolo com data de pedido de impugnação de candidatura


 

Impugnação de coligação adversária chegou fora do prazo, alega "Novinho"

O ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", apresentou contestação, nesta sexta-feira (2), pelo indeferimento do pedido  de  impugnação de registro  de  candidatura  de sua candidatura a prefeito,  formulado  pela coligação "Cerro Corá em boas mãos", que tem como candidato a prefeito o vereador Maciel Freire (Republicanos). 

A coligação adversária informa que "Novinho" teve as suas contas de governo e de gestão atinentes aos anos de2009 e 2012,reprovadas pela Câmara Municipal por meio dos Decretos Legislativos nº 4/2020 e 05/2020.

A advogada do ex-prefeito, Laíse de Queiroz Costa, argumenta que a coligação "Cerro Cora em boas mãos" entrou com a impugnação de forma intempestiva (fora do prazo), pois a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, havia determinado a publicação do edital para eventuais interessados na impugnação do pedido de registro de candidatura no dia 24, tendo o edital sido publicado no dia 25. Assim, o prazo de cinco dias para ingresso da ação de impugnação terminaria no dia 30, mas a impugnação só foi ajuizada na quinta-feira (1º). 

Por fim, a defesa de "Novinho" diz que a coligação adversária "não pleiteou, especificamente, nenhum meio de prova que já não trazido aos autos quando do ajuizamento da impugnação: ""De  forma  sumária e sem tecer  maiores  esclarecimentos  fáticos sobre as prestações de contas, o impugnante reservou-se em afirmar que os motivos que ensejaram as reprovações configurariam irregularidades insanáveis, ou seja, atos dolosos de  improbidade administrativa, bem  como ido  mais  além  e confessado  que as  razões  que embasaram seu pedido –reprovação das contas –encontram-se suspensas em decorrência de decisão   oriunda   do   Juízo   da   2ª Vara  de   Currais   Novos".

A defesa do ex-prefeito faz referência ao processo em  sede  de  mandado  de  segurança, que suspendeu a eficácia  dos decretos  legislativos que  subsidiaram  a  propositura  das  impugnações sem  análise, por ter constatado que nos julgamentos realizados pela Casa Legislativa, houve violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que como sabido, consistem em direitos  e  garantias  fundamentais  outorgados  pela  Constituição  Federal  a  todo  e  qualquer cidadão.

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Coligação de Maciel Freire também requer impugnação de candidatura de "Novinho"

A coligação "Cerro Corá em boas mãos" formada pelos partidos Republicanos/MDB/PT, que sustenta a chapa do vereador Maciel Freire para prefeito, também ingressou com ação de impugnação de registro de candidatura do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, do PSDB com apoio do PP, na 20a Zona Eleitoral em Currais Novos. 

O representante da coligação Francisco Sales Ezequiel apresentou o pedido de impugnação contra o candidato "Novinho" com a mesma justificativa do Ministério Público Eleitoral (MPE), a decisão da Câmara Municipal, que julgou irregulares as prestações de contas de 2009 e 2012 com parece favorável à reprovação pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

À frente a banca do advogado Donnie dos Santos Morais, a coligação diz que "é forçoso reconhecer que a aludida inelegibilidade" do ex-prefeito se encontra com efeitos temporariamente suspensos pelo Poder Judiciário, "em face de decisão liminar, portanto precária",   devidamente impugnada e sob análise no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Para a banca de advogados, uma vez deferida a tutela de urgência no recurso (aguarda decisão do desembargador Dilermando Mota), para o fim de sustar os efeitos da liminar concedida pelo juiz Ricardo Fagundes, na 2a Vara Cível de Currais Novos), "ressurge a causa da inelegibilidade prevista na lei 064/90".

Desembargador explica demora em julgar recurso contra liminar

Em despacho publicado nesta quinta-feira (1º), o desembargador Dilermando Mota justificou a demora em julgar agravo de instrumento do presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Rodolfo Guedes (Republicanos) , contra decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Currais Novos, Ricardo Fagundes, que suspendeu, liminarmente, os efeitos da desaprovação das contas do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", referentes aos anos de 2009 e 2012, no período em que exerceu primeiro mandato como chefe do Poder Executivo municipal.
O desembargador Dilermando Mota afirmou, como é prática do seu gabinete na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que "já deveria ter sido apreciado" o recurso do vereador Rodolfo Guedes, que chegou àquela Corte em 22 de setembro: "Não o foi, em face de me encontrar respondendo pela substituição da desembargadora Zeneide Bezerra, cumulativamente com o meu Gabinete, restando entre os inúmeros pedidos de tutela de urgência, o que passo a fazer".
No entendimento do desembargador Dilermando Mota, a apreciação dos pedidos do presidente da Câmara exige, "para melhor elucidação do todo", ouvir a outra parte, no caso, o ex-prefeito de Cerro Corá, Raimundo M. Borges, o "Novinho".
Assim sendo, Dilermando Mota reservou-se apreciar o pleito de antecipação de tutela após as contrarrazões, "razão pela qual determino a intimação da parte agravada (o ex-prefeito) para, querendo, apresenta-las no prazo de 15 dias".


Vereador Erinho provocou promotora eleitoral já em agosto

Ofício do vereador Erinho Albuquerque (Republicanos) informando decisão da Câmara Municipal 

 

"Novinho" apresenta liminar para contestar Promotoria Eleitoral

O ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB) apresentou na contestação ao pedido de impugnação de sua candidatura a prefeito de Cerro Corá nas eleições de 15 de novembro, decisão liminar do juiz da 2ª Vara Cível de Currais Novos, Ricardo Fagundes, suspendendo os efeitos da desaprovação de suas contas pela Câmara Municipal, por ter sido constatado que nos  julgamentos realizados  pela  Casa Legislativa, "houve violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa,  que  como  sabido,  consistem  em  direitos  e  garantias  fundamentais  outorgados  pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão".

Em sua defesa, "Novinho", como é conhecido o ex-prefeito, afirmou que "de plano se identifica que a causa de inelegibilidade invocada pelos Impugnantes seria  a  reprovação,  por meio  de decisão  irrecorrível tomada  pela Câmara Municipal, das contas atinentes ao exercício do cargo de prefeito exercido pelo impugnado, em razão  de  suposta  constatação de  irregularidades  insanáveis  que,  pelo  menos  em  tese, configurariam atos dolosos de improbidade administrativa".

Raimundo M. Borges declarou, contudo, que "para incidir a inelegibilidade decorrente da reprovação das contas, deve coexistir juntamente com a decisão  irrecorrível do  órgão  competente,  a  inexistência  de qualquer pronunciamento  por parte do Poder Judiciário suspendendo a eficácia do julgamento".

Por intermédio das advogadas Laise de Queiroz Costa e Isadora Dantas Isidoro, o ex-prefeito reitera que encontram-se    suspensas    por    meio    de    decisão    oriunda    do    Poder    Judiciário,  restando inegável que   a   suposta   inelegibilidade   invocada pelos Impugnantes encontra-se afastada, de modo que não há como incidir os efeitos práticos que se busca adotarpor meio das impugnações formuladas.Inclusive,  este  tema  encontra-se  plenamente  pacificado  no Tribunal  Superior Eleitoral (TSE).

Por   fim,  diz a peça da defesa: "Verificado   que   os impugnantes não   pleitearam   especificamente nenhum meio de prova que já não trazido aos autos quando do ajuizamento das impugnações, bem  como  pelo  fato  de a  controvérsia da  demanda  consistir  em  matéria  eminentemente de direito já satisfatoriamente posta neste caderno processual, pugna pelo julgamento antecipado".

Promotora move ação de impugnação contra candidatura de "Novinho"

A promotora eleitoral Raiane Soares de Souza interpôs ação de impugnação e indeferimento do registro da candidatura de Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o "Novinho", a prefeito de Cerro Corá, por conta das reprovações de suas contas de 2009 e 2012 na Câmara Municipal.
O ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges já entrou com petição de contestação na 20ª Zona Eleitoral, onde é titular a juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, a fim de manter sua candidatura como cabeça de chapa majoritária, que tem como candidato a vice-prefeito o vereador Emanuel Gomes (PP).
Na ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), a promotora Raiane S. de Souza anexou documentos referentes à desaprovação das contas de "Novinho" e sua execução no Tribunal de Contas do Estado (TCE), afirmando que das irregularidades apontadas e do teor das decisões listadas, "observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que, em tese ,configuram ato doloso de improbidade administrativa, isto por que o vício ensejador da desaprovação contábil por decisão do Tribunal de Contas é impassível de regularização".
Desse modo, segundo a promtora, a irregularidade é insanável. "Acerca do dolo do impugnado, que obteve desaprovação contábil por Corte de Contas, está perfeitamente configurado em vista dos próprios atos ilícitos configurados, ao arrepio de deveres e normas constitucionais e legais, assumindo os riscos de ocasionar graves lesões ao ente, de forma reiterada, e nos termos das decisões de não aprovação das contas, bem como pela situação do impugnado, à época o prefeito Municipal de Cerro Corá".
A promotora junto à 20ª ZE afirmou, ainda, que "no mesmo passo, o TSE tem assentado que “para efeito da apuração da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, não se exige o dolo específico, basta para a sua configuração a existência do dolo genérico ou eventual, o que se caracteriza quando o administrador deixa de observar os comandos constitucionais, legais ou contratuais que vinculam sua atuação”.