O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou agora e negou recursos das coligações "Cerro Corá em Boas Mãos (MDB/PT/Republicanos) e "Com Deus e com o Povo Somos Nós de Novo" (Pros/ Cidadania/PSD) mantendo o registro de candidatura a prefeito de Raimundo Marcelino Borges (PSDB) nas eleições de 15 de novembro deste ano. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do processo, juiz Geraldo Antonio da Mota, manteve a decisão da juíza da 20ª Zona Eleitoral, Nadja Bezerra Cavalcanti, por entender que a liminar concedida na Comarca de Currais Novos suspende efeitos da decisão da Câmara Municipal sobre a reprovação de contas do ex-prefeito dos exercícios de 2009 e 2012, a qual seria impedimento ao deferimento de registro de candidato a "Novinho".
Decisão: ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, em conhecer e negar provimento aos recursos interpostos pelas coligações CERRO-CORÁ EM BOAS MÃOS e COM DEUS E COM O POVO SOMOS NÓS DE NOVO, mantendo o deferimento do registro de candidatura de RAIMUNDO MARCELINO BORGES para concorrer ao cargo de prefeito do Município de Cerro Corá/RN nessas Eleições de 2020, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. O Juiz Fernando Jales afirmou suspeição para atuar no feito. Acórdão publicado em sessão. Anotações e comunicações
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