A juíza da 20a Zona Eleitoral de Currais Novos, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, negou registro de candidatura de vereador a José Adrimari de Araújo, entendendo que ele não cumpriu o prazo de inelegibilidade decorrente de sua condenação criminal por crime contra a economia popular.
Nadja Bezerra julgou procedente a Impugnação do Registro de Candidatura de "Adinho de Birico" a pedido do Ministério Público Eleitoral. Aínda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo a sentença, nos moldes da LC 64/90, o prazo de inelegibilidade foi iniciado após o total cumprimento da pena, qual seja, 21 de julho de 2016. Assim, o prazo de inelegibilidade de oito anos só se encerraria em 2024, ano de novas eleições municipais.
2 comentários:
E eu tava levando fé em adinho pra ganhar essa eleição. Mas parece que essa decisão da justiça é prelúdio para a candidatura de novinho, a inelegibilidade dele vem a caminho já. Partido de fichas suja. Lamentável.
Se realmente ele não puder ser candidato nessa eleição, estando apto somente em 2024 já dá pra ir ajudando o município desde agora com suas propostas
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