Em julgamento de agravo de agravo de instrumento interposto pelo advogado Felipe Cortez em favor da prefeita Graça Oliveira (PSD), o desembargador João Batista Rebouças, diz, na decisão que terminou volta dela ao cargo, da qual foi afastada em 20 de dezembro, que restou evidenciado "na medida em que a mera possibilidade de a agravante ser vitoriosa ao final do processo originário, ser capaz de lhe ensejar dano irreparável e de difícil reparação/', haja vista o mandato da prefeita municipal ter prazo para terminar, "não podendo ser revertidos, portanto, os dias em que permaneceu afastada/'.
Nos autos consta, ainda, que em análise sumária do momento processual, "não há espaço para discussões mais profundas acerca do tema, que fica reservado para a apreciação final do recurso. A decisão do desembargador João Rebouças tem efeito até o julgamento final do processo, em que o Ministério Público acusa a prefeita de ter contratado escritório de advocaria irregularmente.
Rebouças também distribuiu os autos para o desembargador Vivaldo Pinheiro, em face do processo ter sido distribuido no plantão judiciário.
Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
sábado, 29 de dezembro de 2018
Desembargador determina volta de Graça Oliveira ao cargo de prefeita
O desembargador João Batista Rebouças acaba de acolher pedido da prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD), determinando sua volta ao exercício do mandato, do qual fora afastada há nove dias por decisão de primeira instância.
terça-feira, 25 de dezembro de 2018
"Auto de Natal" contou com apoio do comércio cerrocoraense
Auto de Natal contou com apoio financeiro de comerciantes e pessoas físicas de Cerro Corá |
João M. Pereira também agradeceu ao dj Maninho e apresentador da radio Liberdade FM e ao blog DJ Aildo pela divulgação do evento natalino.
As instituições e cerrocoraenses que investiram financeiramente e apoiaram o "Natal na Serra" de 2018, foram os seguintes:
Vereador Emanuel Gomes
Vereador Felipe Silva
Vereador Maciel Freire
Vereador Charles Albuquerque
Vereadora Graça Santos
Ex-vereador Manoel de Claudio
Prefeito em exercicio Zeca Araújo
Raimundo Costa
Ronaldo Villar, contador
Ivanilson Contabilidade
Pré Moldados Padre Cícero
Cleudson
Cacilda Bolos
A Favorita (Marconio Galvão)
JBF Queiroz (Gilberto Carvalho)
BOTIQUE BABY KIDS (Arimaci & Família)
V2NET (Veranildo)
Pousada Seridó
Clidenor Neto Advogados
Joca da Verdura
Arte em Madeira
Ponto do Gás
Comercial Ferreira
Açougue Padre Cícero
CONSTRUMADEI (Madereira)
Mercadinho João Tomaz
Supermercado Impório
Mary Vest Variedades
Mercadinho São Pedro
Del Raysa & CALLE (Chico de Rita)
DONANNA
Cactus na Praça
Aromas Perfumaria & Presentes
Posto Opção
Tapiocaria da Jully
Essencial Cosméticos (Maria de Bala)
Sinuca de Basto
Hiper da Construção
Supergasbrás
Emanuel Móveis
Óticas Rayssa
Rita Bela
Farmácia Seridó
Farmácia Santa Luzia
Farmácia Yasmin
Laboratório Yasmin
Lira Lanche
Lipe Soares
Pousada e Pizzaria do TETE
Ivones Bar e Bebidas Distribuidora
Anchieta Lanches
Zé Costa
Erivan
Trailer da Lica
Iromar (Kiosk Caminhos de Casa)
Clínica de Olhos Altiva Pereira
Pousada Colina dos Flamboyants
Açaí da Serra
Ketlly Dantas Fotografia
V Conserta
Padaria Cerrocoraense (João Alfredo)
Blog DJ Aildo
Maninho O Comunicador
Radio Liberdade 104,9 FM
VFestas
ZAJA CONFECÇÕES
segunda-feira, 24 de dezembro de 2018
Auto de Natal ocorre na noite desta segunda, no pátio da Casa Grande
Em decorrência das chuvas que registraram uma precipitação pluviométrica de 45 milímetros entre o fim da tarde e o começo da noite de domingo (23), o Auto de Natal que ocorreria no pátio externo da Casa Grande, tem apresentação prevista para noite desta segunda (24), a partir das 20:30 desta véspera de Natal, no mesmo local, avisa o coordenador municipal de Turismo, João Marcelo Pereira.
Às 19 horas ocorrerá a missa de Natal na Igreja de São João Batista e ao fim do encerramento do Auto de Natal ocorrerão dois shows artísticos com Tifany Souza e a banda Tomara que Dê Certo. Um parque está sendo armado para as crianças e um Papai Noel também circulará no meio do evento distribuindo guloseimas entre elas.
Às 19 horas ocorrerá a missa de Natal na Igreja de São João Batista e ao fim do encerramento do Auto de Natal ocorrerão dois shows artísticos com Tifany Souza e a banda Tomara que Dê Certo. Um parque está sendo armado para as crianças e um Papai Noel também circulará no meio do evento distribuindo guloseimas entre elas.
Atrações do "Natal na Serra" |
domingo, 23 de dezembro de 2018
Vândalos voltam a incendiar ônibus escolar em Cerro Corá
Sequência de fotos da queima do ônibus escolar no sítio São Geraldo |
Vandalismo volta a atuar em Cerro Corá com à queima, agora à noite, de um ônibus escolar que estava aguardando conserto. O veículo escolar foi incendiado no sítio São Geraldo, na região do sertão do município. Mesma coisa já havia ocorrido no começo da gestão da prefeita Graça Oliveira (PSD) em janeiro de 2017 com os incêndios de ônibus escolares que estavam guardados no pátio externo do Centro de Convivência de Idosos, no bairro Tancredo Neves.
Já circulam informações em redes sociais na internet, inclusive via Whatsapp, de que o veículo pertence a uma empresa que prestou serviço de transporte de alunos da rede municipal de ensino à prefeitura e tinha sido encostado pelo motorista no último dia de aula na estrada por ter um pneu furado, justamente em frente à residência de uma aluna, que por volta das 22 horas deste sábado (22) avisou que o ônibus estava queimando.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
Vice-prefeito Zeca Araújo toma posse como prefeito, a quarta vez este ano, às 11 horas na Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Cerro Corá vai empossar às 11 horas de hoje, a partir de convocação extraordinária de seu presidente, vereador Valderi Borges (DEM), o vice-prefeito Zeca Araújo (PSB) no cargo de prefeito em substituição à prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD), que foi afastada do cargo de chefe do Executivo pela quinta vez este ano por decisão do juizo de primeira instância.
segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Arijorio Félix reúne colaboradores na confraternização da Open Clean
Arijorio Félix e família recebe colaboradores da Open Clean
Arijorio Félix e esposa Alexsandra na festa natalina da Open Clean
Arijorio Félix e esposa Alexsandra na festa natalina da Open Clean
Bar do "Catá" leva à risca sua clientela e sorteia cesta natalina de "pinga"
terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Desembargador também cobra perícia sobre aquisição de inseticida contra dengue
O quarto afastamento da prefeita Graça Oliveira do cargo ocorreu em 07 de novembro, quando ela já se encontrava fora da chefia do Executivo Municipal. A respeito desse caso, decorrente de uma denúncia sobre suposto fracionamento de uma licitação para a compra de inseticida para o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da febre dengue, o desembargador Vivaldo Pinheiro deferiu o pedido de liminar da prefeita pra voltar ao exercício do mandato, também ponderando que não foi comprovada, via perícia, que houve "montagem de procedimentos administrativos". De resto, o relatório do desembargador membro da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado, a quem cabe, posteriormente, julgar o mérito dos autos, é semelhante à decisão proferida no processo relacionado à compra de combustível com suposta irregularidade na dispensa de licitação.
Desembargador diz que faltou perícia à suposta documentação falsa da prefeitura
Em sua decisão, o desembargador Vivaldo Pinheiro pondera que a alegada falsidade de documentação apresentada pela prefeita de Cerro Cora, Graça Oliveira (PSD), para justificar à compra de combustível sem licitação, "deveria ser comprovada por perícia", o que não se demonstrou no exame dos autos.
Na percepção do desembargador, o processo administrativo que resultou na contratação questionada, "transporta, em seu bojo, todo o rito legal exigido para a aquisição por dispensa, a começar pela solicitação da despesa pretendida, com a cotação dos preços referentes ao combustível e declaração do saldo solicitado, conforme adequação orçamentária e financeira".
E acrescenta os autos: "Acompanha, ainda, o parecer jurídico, destacando, por sinal, que o valor que seria contratado, encontrava-se no limite legado da contratação por dispensa", nos termos do artigo 24 da Lei das Licitações, "com o respectivo termo de autorização e extrato devidamente publicados, além das notas de pré-empenho demonstrando a viabilidade orçamentária, e por fim, as notas fiscais emitidas pela empresa contratada com as respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista".
Na percepção do desembargador, o processo administrativo que resultou na contratação questionada, "transporta, em seu bojo, todo o rito legal exigido para a aquisição por dispensa, a começar pela solicitação da despesa pretendida, com a cotação dos preços referentes ao combustível e declaração do saldo solicitado, conforme adequação orçamentária e financeira".
E acrescenta os autos: "Acompanha, ainda, o parecer jurídico, destacando, por sinal, que o valor que seria contratado, encontrava-se no limite legado da contratação por dispensa", nos termos do artigo 24 da Lei das Licitações, "com o respectivo termo de autorização e extrato devidamente publicados, além das notas de pré-empenho demonstrando a viabilidade orçamentária, e por fim, as notas fiscais emitidas pela empresa contratada com as respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista".
Vivaldo Pinheiro determina volta de prefeita ao cargo dentro de 48 horas
Relator dos recursos da prefeita Graça Oliveira na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Vivaldo Pinheiro determina o prazo de 48 horas para que o juízo de primeira instância cumpra a liminar para que ela volte ao exercício do mandato, sob pena do encaminhamento automático dos processos à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).
Um dos processos trata de denúncia do Ministério Público a respeito da compra de combustível ao posto Opção, no valor de R$ 3 mil, com dispensa de licitação em janeiro de 2017, primeiro mês de mandato da prefeita Graça Oliveira.
O advogado da prefeita, Felipe Cortez, sustentou nos autos que ela ja sofria o terceiro afastamento seguido pelo magistrado da primeira instância, "o qual desafia decisões proferidas pelo /Tribunal de Justiça, com o fito de manter afastada a prefeita, somente em razão da autoridade que lhe é conferida, por ser juiz".
A prefeita Graça Oliveira alegou, através de sua defesa recursal, que o mesmo juiz cancelou e afastou a assessoria jurídica do Municipio, fazendo a conexão com outros processos, proferindo decisões, que em sua integralidade, são suspensas na segunda instância, "denotando algo incomum em análises processuais feitas na origem".
Felipe Cortez destacou que "é incomum, anormal e nunca antes visto, a sequência de decisões proferidas pelo mesmo juiz, afastando a prefeita, afastando a assessoria jurídica e todas serem reformadas liminarmente pelo Tribunal num espaço de poucos dias".
Outra alegação da defesa "é que a fundamentação da decisão é precária, não apontando as causas que levariam ao necessário afastamento da prefeita por até 180 dias, quando todos os documentos anexados aos autos foram fornecidos pela prefeitura".
Segundo os autos, a prefeita Graça Oliveira "jamais praticou qualquer ato que viesse a atrapalhar a instrução processual, tendo, ao contrário, fornecido toda documentação ao Ministério Público".
Um dos processos trata de denúncia do Ministério Público a respeito da compra de combustível ao posto Opção, no valor de R$ 3 mil, com dispensa de licitação em janeiro de 2017, primeiro mês de mandato da prefeita Graça Oliveira.
O advogado da prefeita, Felipe Cortez, sustentou nos autos que ela ja sofria o terceiro afastamento seguido pelo magistrado da primeira instância, "o qual desafia decisões proferidas pelo /Tribunal de Justiça, com o fito de manter afastada a prefeita, somente em razão da autoridade que lhe é conferida, por ser juiz".
A prefeita Graça Oliveira alegou, através de sua defesa recursal, que o mesmo juiz cancelou e afastou a assessoria jurídica do Municipio, fazendo a conexão com outros processos, proferindo decisões, que em sua integralidade, são suspensas na segunda instância, "denotando algo incomum em análises processuais feitas na origem".
Felipe Cortez destacou que "é incomum, anormal e nunca antes visto, a sequência de decisões proferidas pelo mesmo juiz, afastando a prefeita, afastando a assessoria jurídica e todas serem reformadas liminarmente pelo Tribunal num espaço de poucos dias".
Outra alegação da defesa "é que a fundamentação da decisão é precária, não apontando as causas que levariam ao necessário afastamento da prefeita por até 180 dias, quando todos os documentos anexados aos autos foram fornecidos pela prefeitura".
Segundo os autos, a prefeita Graça Oliveira "jamais praticou qualquer ato que viesse a atrapalhar a instrução processual, tendo, ao contrário, fornecido toda documentação ao Ministério Público".
Decisão judicial interrompe ciclo de 40 dias de afastamento da prefeita
Pelo fato de já ser o relator em dois recursos recursos anteriores que resultaram na concessão de liminares para que a prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD) voltasse ao cargo de chefe do Poder Executivo em Cerro Corá, o desembargador Vivaldo Pinheiro julgou e deferiu mais dois pedidos de liminares para que a prefeita retornasse ao exercício do mandato, depois de ser afastada pela quarta vez, em decisão de primeira instância, num intervalo de três meses e sete dias.
Com a decisão desta terça-feira (04), o desembargador Vivaldo Pinheiro interrompe o ciclo de 40 dias de afastamento da prefeita Graça Oliveira, que já ficara fora do cargo por 20 dias entre 04 e 24 de setembro e sete dias entre 28 de junho e 04 de julho.
Com a decisão desta terça-feira (04), o desembargador Vivaldo Pinheiro interrompe o ciclo de 40 dias de afastamento da prefeita Graça Oliveira, que já ficara fora do cargo por 20 dias entre 04 e 24 de setembro e sete dias entre 28 de junho e 04 de julho.
Justiça determina volta de Graça Oliveira cargo de prefeita
O advogado Felipe Cortez acaba de informar que a sua cliente, a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD), já pode voltar ao exercício do mandato, depois de reverter o seu afastamento em duas decisões de primeira instância da Comarca de Currais Novos. Detalhes em instantes.
sexta-feira, 16 de novembro de 2018
quinta-feira, 15 de novembro de 2018
Iris Guimarães fala em nome da família
Busto de Maria Luzia inaugurado em praça cerrocoraense
segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Cerrocoraenses dão último adeus a João Bezerra Galvão
Três padres celebram missa de corpo presente de João Bezerra Galvão
Cerrocoraenses dão o último adeus ao conterrâneo João Bezerra Galvão na matriz de São João Batista |
A missa de corpo presente do comerciante João Bezerra Galvão ocorre neste momento na Igreja de São João Batista, em Cerro Corá. A celebração está a cargo do pároco local, Cláudio Dantas, mas ele está sendo acompanhado pelo padre Erivan Primo, que já atuou na paróquia cerrocoraense e hoje está em Currais Novos e também pelo padre cerrocoraense Alcivan Tadeu, que atua na paróquia de Nossa Senhora de Sant'Ana, em Caicó, na região do Seridó. A celebração está sendo transmitida agora pela rádio comunitária Liberdade FM.
Bezerra dedicou 63 anos de sua vida ao comércio cerrocoraense
João Bezerra Galvão transmitia alegria a todos |
João Bezerra Galvão nasceu em 24 de julho de 1931, no Sítio São Bento, municipío de Currais Novos, filho de Alfredo Galvão e dona Maria Dina de Farias, que foi zeladora no Grupo Escolar Querubina Silveira, onde também estudaram os netos João Alfredo, Teresa Márcia e Verônica. Aos 10 anos, em 1941, Bezerra migrou com a familia para Cerro Corá, tendo perdido o pai aos 12 anos. O primeiro e único emprego foi conseguido por intermédio de Tomaz Pereira de Araújo, líder político local, no comércio de Clidenor Pereira de Araújo, com quem trabalhou até 1955.
Aos
24 anos, montou o seu próprio comércio, que está até hoje, na atual
rua Sérvulo Pereira de Araujo. Em 1959, casou-se com dona Terezinha
Guimarães, nascida na Serra do Gado, em Santana do Matos, filha de
Anunciado Guimarães e Constância Braga.
Já
em 1973, Bezerra ampliou os negócios, comprando ao amigo e comerciante
José Julião Neto, a padaria hoje transformada em conveniência pelo filho
e sócio João Alfredo, nascido em 1959, que é formado em Engenharia
Elétrica pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde
também se graduou a odontóloga Tereza Márcia e a contadora Verônica (Com
informações complementares do "Jornal da Serra", edição de 2013 e
dirigido pelo jornalista lagoanovense Eliabe Alves).
Sepultamento de Bezerra ocorrerá às 17 horas
Velório de João Bezerra Galvão, 87 anos, que faleceu no começo da noite do domingo (11), ocorre neste instante em sua residência, na avenida São João, em Cerro Corá. Às 16 horas, haverá missa de corpo presente na igreja matriz de São João João, na mesma avenida e às 17 horas desta segunda-feira (12) ocorrerá o sepultamento no cemitério municipal, na rua Gracindo Deitado.
domingo, 11 de novembro de 2018
Prefeito Zeca Araújo também edita luto oficial de três dias
O prefeito em exercício de Cerro Cora, Jose Medeiros de Araújo (PSB),decretou luto oficial de três dias pelo falecimento do comerciante João Bezerra Galvão. "Neste momento de dor a Prefeitura Municipal manifesta as mais sinceras condolências aos amigos e familiares pela partida eterna", diz a nota oficial.
Presidente da Câmara decreta luto oficial de três dias
O presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá. vereador Valderi Joaquim Borges (DEM), "lamenta imensamente" o falecimento de João Bezerra Galvão, tendo decretado luto oficial de três dias naquela Casa legislativa. "A mesa diretora e todos os vereadores apresentam condolências aos familiares e amigos nesta hora de profundo pesar", diz a nota.
Decano do comércio cerrrocoraense, João Bezerra Galvão falece em Natal
O comerciante João Bezerra Galvão na comemoração dos 87 anos, ao lado da esposa Terezinha Guimarães e dos filhos Teresa Márcia, Verônica e João Alfredo (foto - reprodução do blog de DJ Aildo) |
"Esta é a notícia que eu jamais gostaria de dar", chegou a anunciar o primogênito dos três filhos - João Alfredo Guimarães Galvão, em sua página na rede social Facebook. "Obrigado a todos pelas orações, agora ele está com Deus", finalizava.
João Bezerra Galvão deixa viúva dona Terezinha Guimarães e, além de João Alfredo, as filhas Tereza Márcia e Verônica.
quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Justiça bloqueia bens de ex-prefeita de Santana do Matos
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) obteve na Justiça da
comarca de Santana do Matos decisão favorável para o sequestro e
indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de propriedade dos
envolvidos no esquema desvendado. São eles: Lardjane Ciríaco de Araújo
Macedo, Luelker Martins de Oliveira, Carlos Alberto da Cunha e Posto
Cajarana Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes. Com isso,
mais de R$ 2,7 milhões, referentes à soma entre o pretenso ressarcimento
integral do dano (R$ 695.474,53) com o valor máximo da multa aplicável
(R$ 2.086.423,59) deverão ficar à disposição da Justiça para
ressarcimento ao dano causado aos cofres públicos.
A
Operação Infarto foi deflagrada para descortinar esquema delituoso no
âmbito da Prefeitura e Câmara Municipal de Santana do Matos, entre os
anos de 2013 e 2016, através do qual servidores e agentes públicos se
associaram a empresas para desviar recursos públicos através da
contratação de serviços de locação de veículos.
Também
em tal operação foi desvendado esquema de desvio de recursos públicos,
onde a então prefeita de Santana do Matos, além do coordenador de
Transportes, associados ao proprietário e funcionários do posto de
combustíveis Cajarana, determinaram e realizaram abastecimentos de
combustíveis em veículos de propriedade privada, com pagamentos feitos
com dinheiro público. Além disso, pagaram diárias ilegais a motoristas,
justificados com fictício abastecimento de veículos da frota municipal.
Entre
janeiro de 2013 a agosto de 2016, o município de Santana do Matos
efetuou pagamentos em prol da citada empresas no montante de mais de R$ 3
milhões, permitindo a prática das ilicitudes. A investigação iniciou
com compartilhamento de provas da Operação Candeeiro que desvendou
milionário esquema criminoso que desviava recursos do Idema.
quarta-feira, 7 de novembro de 2018
Juiz Marcus Pereira Jr defere quarto afastamento da prefeita Graça Oliveira
Mesmo já estando afastada da administração municipal, a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD) sofre novo afastamento do cargo de chefe do Executivo do municipio por decisão do juiz da 1ª Comarca da Vara de Currais Novos, Marcus Vinicius Pereira Júnior, em função de pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte, pelo prazo de até 180 dias ou até o término de instrução processual a respeito de investigações relacionadas à montagem de licitação na área de saúde pública.
O juiz Marcus Pereira Júnior negou ao Ministério Público o pedido de indisponibilidade de bens da prefeita, mas determinou o seu afastamento do cargo, sem prejuízo de sua remuneração. O juiz ainda oficiou a Delegacia de Policia de Currais Novos para instaurar inquérito policial e deu o prazo de 15 dias para que a prefeita se manifeste por escrito sobre a denúncia do MP.
Já o MP acusa a chefe do Executivo de burlar a lei das licitações públicas, com o fracionamento de licitações que chegam a R$ 14.754,00, ultrapassando o limite de R$ 8 mil previsto em lei.
O juiz Marcus Pereira Júnior negou ao Ministério Público o pedido de indisponibilidade de bens da prefeita, mas determinou o seu afastamento do cargo, sem prejuízo de sua remuneração. O juiz ainda oficiou a Delegacia de Policia de Currais Novos para instaurar inquérito policial e deu o prazo de 15 dias para que a prefeita se manifeste por escrito sobre a denúncia do MP.
Já o MP acusa a chefe do Executivo de burlar a lei das licitações públicas, com o fracionamento de licitações que chegam a R$ 14.754,00, ultrapassando o limite de R$ 8 mil previsto em lei.
quarta-feira, 24 de outubro de 2018
João Marcelo acredita em Moto Fest com cerca de mil motoqueiros
O coordenador municipal de Turismo, João Marcelo Pereira, esteve hoje no Programa do radialista Gerson Luiz na Sidys TV, em Currais Novos, onde confirmou a realização do 2º Cerro Corá Moto Fest, nos dias 09, 10 e 11 de novembro. "Na ocasião, falamos sobre o II Cerro Corá Moto Fest, evento este que vem sendo muito bem articulado e divulgado pelos Moto Clubes cerrocoraenses Cangaço e Serrano em parceria com a Prefeitura Municipal, onde destacamos o empenho e dedicação dos motociclistas Arimaci, Sobrinho, Venâncio, Cocó, Eliomar, Edson, Neto Paz, Ariomar, Miguel Neto, Walter, Jair e Iromar, integrantes da Associação Cerrocoraense de Motociclismo (ACM)", disse Pereira.
Segundo Pereira, no evento do ano passado foram cadastrados 500 motoqueiros, "mas a expectativa é de que este ano seja de 800 a 1.000 participantes", afora acompanhantes e outros visitantes de cidades vizinhas, de Natal e até de outros estados, como a Paraíba. A novidade deste ano, continuou, é a apresentação na abertura do teatro serrano, como o "Auto de São Francisco de Assis'.
Zeca pode ficar como prefeito por até 180 dias, dependendo da instrução processual
Foto - reprodução de live no Facebook |
O presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, Valderi Borges (DEM), no centro, declara como empossado o vice-prefeito Zeca Araújo (PSB), que presta juramento à esquerda na tribuna da Casa, no cargo de prefeito municipal em substituição à chefe do Poder Executivo, Graça Oliveira (PSD), que foi afastada por decisão judicial por 180 dias. Em uma sessão extraordinária que durou 1h50min, com a leitura da sentença judicial pela vereadora Graça Santos (PSB), também estavam presentes os vereadores Aldo Maciel (PSD), Maciel Freire (PTB), Evilásio Bezerrra (PPS) e Felipe Silva (DEM). Ausentes os vereadores Emanoel Gomes (MDB) e Charles Albuquerque (DEM).
Juiz em substituição da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior afirmou, na sentença, que o afastamento da prefeita pelo prazo de até 180 dias era necessário para a conclusão da instrução processual e evitar que ela atrapalhasse investigações sobre supostas irregularidades na aquisição de combustíveis para veículos da prefeitura de Cerro Corá. Caso o inquérito seja concluído antes disso, ela poderá voltar ao cargo, mas também poderá haver dilação de prazo para conclusão das investigações. A prefeita Graça Oliveira continuará recebendo a remuneração como chefe do Executivo.
Zeca Araújo toma posse ao meio-dia desta quarta (24)
O presidente da Câmara Municipal de Cerro Cora, Valderi Borges (DEM) já comunicou que a posse do vice-prefeito Zeca Araújo (PSB) ocorrerá ao meio-dia, no plenário da Casa.
Graça Oliveira afastada pela terceira vez do cargo de prefeita
A prefeita de Cerro Cora, Maria das Graças Oliveira (PSD), é afastada novamente do cargo em decisão de primeira instância. Informações mais detalhadas em instantes. Essa é a terceira vez no período de cinco meses que a chefe do Executivo Municipal deixa o exercício do cargo por determinação judicial. O vice Zeca Araújo assume ainda hoje (PSB).
terça-feira, 23 de outubro de 2018
"Dé Mulato" finalmente "pendura" as chuteiras numa "pelada" de futebol
quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Congresso Nacional aprova piso de R$ 1.250 para agentes de saúde em 2019
O Congresso Nacional acabou de aprovar em sessão conjunta desta quarta-feira (17) a deburrada do veto parcial do presidente da República, Michel Temer (MDB), ao dispositivo que aumenta o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, constante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 827/18. De acordo com o texto, que interessa diretamente aos agentes municipais de saúde de Cerro Corá, Bodó, Lagoa Nova, São Tomé e Santana do Matos e de todos os outros municípios brasileiros, o aumento será de R$ 1.014,00 para R$ 1.550,00 mensais após três anos. Em 2019, o valor será de R$ 1.250,00; em 2020, de R$ 1.400,00; e os R$ 1.550,00 valeriam a partir de 1º de janeiro de 2021.
quinta-feira, 11 de outubro de 2018
"Antonio Soldado" falece em Cerro Corá
Acaba de falecer em Cerro Corá, Antonio Soldado, militar da reserva da polícia Militar do Rio Grande do Norte, que chegou nos anos 60 à cidade, onde constituiu familia. Era genro de Francisco Cavalcante, casado com Gilvanete e também de "Nanico", residente em Macaíba.
quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Advogado Felipe Cortez explica vitória da prefeita no TRE
Felipe Cortez defende a prefeita Graça Oliveira |
Advogado
da prefeita de Cerro Corá, Felipe Cortez, disse que o TRE
afastou todas as acusações de gastos ilícitos e
impropriedades na prestação de contas feitas pela
coligação nas eleições municipais de
2016: “Na verdade, na Justiça Eleitoral e na Justiça
comum a prefeita de Cerro Corá vem obtendo importantes
vitórias contra acusações sabidamente
inverídicas que tem sido feitas contra ela”.
O
advogado Felipe Cortez afirmou que “é importante registrar,
que tem conseguido reverter essas decisões, porque estamos
falando a verdade e vejam que foi determinado que a prefeita voltasse
ao cargo duas vezes e agora foi absolvida no TRE pela unanimidade”.
Então,
segundo Cortz, a prefeita Graça Oliveira “vem sofrendo uma
perseguição da oposição, que quer
derrubá-la de todo jeito”.
O
relator do processo julgado ontem, na Corte Eleitoral em Natal, foi o
juiz Wlademir Capistrano, que votou no sentido de que não
havia caracterização da compra de voto alegada pela
coligação "Todos Unidos por Cerro Corá", que apoiou a candidatura de João Batista de Melo Filho a prefeito em 2016, mantendo a decisão do juiz do
primeiro grau em Currais Novos, Marcus Pereira
Júnior.
TRE mantém, por sete a zero, Graça Oliveira no cargo de prefeita
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de rejeitar recurso do ex-prefeito João Batista de Melo Filho, que pedia a cassação do mandato da prefeita Graça Oliveira (PSD) por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016. A Corte manteve a prefeita no cargo à unanimidade de votos - sete a zero.
segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Pedido de vistas adia julgamento de mandato da prefeita no TRE
Pedido de vistas do vice-presidente e corregedor geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Cornélio Alves, também suspendeu julgamento de recurso em que a oposição pedia a cassação do mandato da prefeita Graça Oliveira (PSD) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2016.
O relator do processo, juiz Wlademir Capistrano, proferiu voto pelo desprovimento do recurso da coligação que apoiou o então candidato João Batista de Melo Filho (MDB), mantendo a decisão acerca da não
cassação do mandato.
Graça Oliveira volta ao cargo de prefeita após nova decisão de Vivaldo Pinheiro
O desembargador Vivaldo Pinheiro voltou a suspender o afastamento da prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD), em função de decisão do juiz de primeiro grau em Currais Novos, Marcus Vinicíus Pereira Júnior, determinando o seu retorno ao cargo até ulterior pronunciamento da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Em decisão desta segunda-feira (24), o desembargador Vivaldo Pinheiro disse que o afastamento da prefeita impede que ela exerça o cargo para o qual fora eleita pelo voto direto dos cidadãos do seu município, "sendo excessiva a decisão que o determinou por prazo indeterminado", sem qualquer previsão quando ao término do processo, "sendo certo que sua manutenção poderia implicar em perdas reais ou de difícil reparação à agravante", no caso a prefeita Graça Oliveira, que ficou fora do cargo por 20 dias.
Em decisão desta segunda-feira (24), o desembargador Vivaldo Pinheiro disse que o afastamento da prefeita impede que ela exerça o cargo para o qual fora eleita pelo voto direto dos cidadãos do seu município, "sendo excessiva a decisão que o determinou por prazo indeterminado", sem qualquer previsão quando ao término do processo, "sendo certo que sua manutenção poderia implicar em perdas reais ou de difícil reparação à agravante", no caso a prefeita Graça Oliveira, que ficou fora do cargo por 20 dias.
quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Presidente do TJ revoga, liminarmente, suspensão de contrato de advogados
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ), desembargador Expedido Ferreira, concedeu liminar suspendo decisão da primeira instância, que julgou ilegal o contrato da prefeitura de Cerro Corá com um escritório de advocacia em Currais Novos. ""A natureza dos serviços que comprovadamente vem sendo desempenhados pelos respectivos advogados já demandam cautela no que toca a sua imediata suspensão, na medida em que poderá prejudicar a consecução da própria atividade administrativa, que ao teor do que fora posto, não dispõe de quadro de procuradores suficiente às demandas que lhes cabe", diz a decisão.
Expedito Ferreira afirma, ainda, que "se evidencia dos autos é amplo o objeto do contrato e complexas as atividades que vem sendo desempenhadas pelo Escritório de Advocacia, se mostrando de logo prejudicial ao Município requerente a ruptura imediata de tal vínculo".
Na decisão, o presidente da Corte estadual de Justiça, também diz o seguinte: "Depreende-se, assim, robusta a alegação autoral de que a suspensão imediata de tais serviços, que comprovadamente estão sendo prestados, poderá, concretamente, firmar um caos à administração pública municipal, afetando, inequivocamente, à ordem pública, restando sobejamente posta a essencialidade de tais serviços, conjuntura apta a exigir a contracautela vindicada no atual incidente".
terça-feira, 18 de setembro de 2018
Justiça considera ilegal contratação de escritório de advocacia em Cerro Corá
A Primeira Vara de Currais Novos julgou ilegal a contratação pelo município de Cerro Corá de um escritório
de advocacia e determinou que seja criada uma Procuradoria Municipal
na Prefeitura.O processo foi ajuizado pelo do Ministério Público do Rio Grande do
Norte que apontou a ilegalidade na contratação de um escritório de
advocacia feita de forma meramente verbal e não mediante a observância
dos devidos procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitação.
De acordo com a documentação trazida ao processo, foi realizado um
procedimento administrativo para tentar justificar a referida
contratação. Entretanto, verificou-se que se tratava de um “procedimento
completamente montado, com o fito de dar ares de legalidade a uma
situação juridicamente ilegal”.
O magistrado da causa, Marcus Vinícius Pereira Júnior,
constatou que documentos como certidões negativas, certificados de
regularidade e declarações pessoais estão datados posteriormente à
contratação dos advogados, indicando ilicitude dessa tramitação.
Além disso, não foi apresentada qualquer documentação que demonstre a
notória especialização dos advogados contratados para justificar a
inviabilidade da competição, “inexistindo provas de que os mesmos
publicaram obras na área da contratação ou mesmo são docentes em
instituições de prestígio”, conforme explicado pelo magistrado.
Na fundamentação da sentença, o magistrado recorreu também a súmula 1
da Ordem dos Advogados do Brasil, ao dispor que "o exercício das funções
da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no
Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos
efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988". E
nesse sentido considerou a necessidade da criação de uma estrutura
física para os advogados que atuem nessas causas a ser materializada
pela procuradoria do município.
Já na parte final da sentença o juiz declarou a ilegalidade da
contração do escritório de advocacia mencionado, devendo apresentar
relatório de transição “informando todas as obrigações, processos e
procedimentos envolvendo o município”. E opor outra via determinou que
os poderes executivo e legislativo locais criem e estruturem, até o
final do ano de 2018 “a Procuradoria Municipal em Cerro Corá, composta
com no mínimo um procurador geral, de livre indicação do prefeito
municipal, bem como um advogado público contratado e concursado”.
Fonte - Ascom/TJ
Fonte - Ascom/TJ
segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Cássia Maria comemora aniversário com amigos no Douce France Bristô
quinta-feira, 13 de setembro de 2018
Governo tem um ano para asfaltar estrada Lagoa Nova - Cerro Corá
Pavimentação da estrada Lagoa Nova Cerro Corá tem prazo de conclusão de até 12 meses |
O Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER-RN) está retomando a construção da estrada da produção, que ligará a região do Seridó a partir da Serra de Santana à região do Potengi e reduz em pelo menos 50 quilômetros o percurso entre Cerro Corá e Natal, a capital do Rio Grande do Norte.
Coordenador do programa "Governo Cidadão", Vágner Araújo diz que a estruturação da rodovia estadual RN-087 entre Lagoa Nova e que liga à Serra de Santana à RN-042, "faz parte do plano de investimentos estruturantes e apoio ao fortalecimento da governança estadual, visando o desenvolvimento regional sustentável" no interior do Estado. Falta o governo retomar as obras do trecho da RN-042 entre São Tomé e Cerro Corá, que tem dez quilômetros pavimentados e as pontes dois rios do Pinga e Potengi, por exemplo, já concluídas.
Com a construção desse trecho da estrada da produção, vai ser possível melhorar o transporte e acesso às áreas beneficiadas pelos produtores rurais da região da Serra de Santana, de forma a promover melhorias no escoamento da produção local, desde agropecuária à carcinicultura, e facilitando a chegada de visitantes e investidores.
A rodovia estadual RN-087 receberá o revestimento asfáltico, drenagem e sinalização adequada numa extensão de 18 quilômetros, uma obra orçada em R$ 8.756.936,54, que está a cargo da empresa Construtora Luiz Costa. “A empresa já foi contratada e foi iniciado o levantamento topográfico para a marcação das faixas de segurança, para então ser dado início às obras de fato”, diz Vagner Araújo.
Governo diz que saneamento será concluído em dezembro
Obras de esgotamento sanitário estão em andamento na zona urbana de Cerro Corá |
Com
o investimento de R$ 18 milhões via acordo de empréstimo com o Banco
Mundial, por iniciativa da Secretaria de Turismo do Rio Grande do Norte, a terra da
nascente do Rio Potengi, que há muito sofre com a necessidade de
implantar sistema de saneamento, terá até dezembro, quando a obra for
concluída, um equipamento para dar o destino adequado aos despejos
humanos e às águas servidas.
O aposentado Francisco Sobrinho falou de sua ansiedade em ver as obras concluídas: “Eu
não vejo a hora dessa obra ficar pronta. Já esperamos tantas décadas.
Mas agora a gente está vendo que vai sair. Essa é a certeza de que
teremos mais saúde, afinal, poderemos controlar e prevenir doenças, sem
falar do bem-estar de todos nós, moradores”, disse feliz, o aposentado
Francisco Sobrinho que vive na cidade há mais de 40 anos.
O
secretário do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social do RN e
coordenador projeto Governo Cidadão, Vagner Araújo, vai além e destaca
que o grande diferencial desta obra, é incluir além do sistema de
esgotamento sanitário, o sistema de tratamento e coleta de efluentes.
Segundo Araújo, o sistema abrange, além das ligações domiciliares e das estações
elevatórias, uma estação de tratamento de primeiro mundo e pioneira no
RN. "Levando-se em conta que Cerro-Corá está numa região de serra, que é
nascente de nosso maior patrimônio hídrico, o Rio Potengi, não podemos
fazer essa coleta de qualquer jeito, por isso o investimento em
equipamentos de alta capacidade, onde a coleta será feita com o que há
de mais moderno, em termos de tecnologia”, afirmou.
A
obra está fomentando ainda, acrescentou Araújo, a geração de empregos, criando a
oportunidade para cerca de 200 pessoas, sendo 70% vindos da região.
Fonte - Ascom/GE
domingo, 9 de setembro de 2018
"Titico" Felix será sepultado na manhã desta segunda em Londrina
Francisco das Chagas Félix era filho dos saudosos Chico Félix e dona Guiomar Félix |
O blog se associa à familia Félix e toda comunidade cerrocoraense pela grande perda de"Titico", como era conhecido o conterrâneo Francisco das Chagas Félix, 63 anos, falecido no sábado (8) em Londrina (PR), onde era radicado desde os anos 70, levado pelo irmão Genilson Felix. Compositor e músico autodidata, deixa muitas saudades.
O corpo de "Titico", que era conhecido em Londrina como Chico Potiguar, está sendo velado na capela 1 da Acesf e será sepultado às 8 horas desta segunda-feira (10), no Jardim da Saudade, naquela cidade do Paraná. "Titico" lutava pela vida há 35 dias num hospital londrinense.
No começo dos anos 70, adolescente, "Titico" foi pioneiro em shows de auditório, seguindo exemplo do que via na TV Tupi, apresentando calouros no palco do Grêmio Presidente Kennedy (GPK), onde é hoje a Câmara Municipal de Cerro Cora.
Wellington Jr recebe amigos pra comemorar 4.0
quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Chiquinho de Joca Paes falece em Natal
Chiquinho quando comemorava 81 anos, ao lado da esposa, dona Raimunda, já falecida |
Paulo Lira avisa que o velório será no Centro de Velório São Francisco, no Alecrim a partir das 18 horas de hoje, enquanto o sepultamento do corpo será amanhã às 10 horas no cemitério do Bom Pastor I, na Zona Oeste de Natal.
Chiquinho era eletricista e nos anos 70 migrou com a família de Cerro Corá para Natal, onde havia se aposentado como funcionário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caerrn).
Chiquinho era eletricista e nos anos 70 migrou com a família de Cerro Corá para Natal, onde havia se aposentado como funcionário da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caerrn).
terça-feira, 4 de setembro de 2018
Câmara se reúne agora para empossar Zeca Araújo no cargo de prefeito
Vereador Valderi Borges presidindo sessão para posse do novo prefeito Zeca Araújo (PSB) |
Público comparece às galerias da Câmara Municipal para assistir posse do vice-prefeito como chefe do Poder Executivo |
Presidente da Câmara convoca vice para tomar posse às 16 horas
O presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Valderi Joaquim Borges (DEM), o "Valdinho", acaba de informar ao blog que recebeu "há meia hora", a notificação do juiz Marcus Vinicius Pereira acerca do afastamento da prefeita Maria das Graças Oliveira. "Valdinho" disse que já convocou o vice-prefeito Zeca Araújo para assumir o cargo de chefe do Poder Executivo, na interinidade, em solenidade que deve ocorrer às 16 horas desta terça-feira (04), no Palácio Lourival Libânio de Melo, sede do Poder Legislativo cerrocoraense, na praça Tomaz Pereira, centro da cidade.
Graça Oliveira é afastada pela segunda vez até o fim instrução processual
Juiz da 2ª Vara de Currais Novos, Marcus Vinicíus Pereira Júnior, acaba de afastar do cargo a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças, até que seja concluída, "no prazo mais curto possível", a instrução sobre a ação de improbidade administrativa que ela responde naquela Comarca, em virtude do aluguel de imóvel por suposta burla à lei das licitações públicas. Na decisão desta terça-feira (04), o juiz Marcus Pereira determina que a Câmara Municipal seja informada para determinar a posse do vice-prefeito, Zeca Araújo (PSB), que deverá ficar no exercício do mandato até o término da instrução processual.
A Polícia Civil de Currais Novos também foi determinada que instaure inquérito civil com fins de apurar práticas de crimes em relação a servidora Rayanne Mary Miguel Guimarães Cortes, o secretário municipal de Finanças, Adevaldo da Silva Oliveira e Isabel Maria Leandro Bezerra.
Agentes da Policia Civil também estiveram na prefeitura para realizar busca e apreensão em computadores, original ou dois originais, "diante dos sérios indícios de existência de mais de um procedimento com o mesmo objeto. Ressalto, por oportuno, que podem ser apreendidos, também, quaisquer outros documentos que possam ter alguma ligação com os fatos referidos no processo, ficando as partes advertidas no sentido de que tão logo sejam examinados os documentos, serão os mesmos devolvidos caso não sejam úteis para a instrução processual".
O juiz determinou, inclusive, lacre de computadores de trabalho de Rayanne Guimarães e Adevaldo Oliveira ou de possíveis substitutos, caso não ocupem mais os cargos públicos, a fim de verificação de como se deu o manuseio do programa utilizado por Rayanne Guimarães em 2 de janeiro de 2017, cuja chave de autenticação digital é 1414-9205-262, desde quando o programa é utilizado, bem como o conteúdo dos mesmos.
Marcus Pereira também determinou a notificação dos demandados por escrito, no prazo de 15 dias, devendo ser enviada a cópia da petição do Ministério Público "referente ao processo de envolvimento de cada parte, diante da conexão".
segunda-feira, 3 de setembro de 2018
Santana do Matos adota expediente de 6 horas nas repartições públicas
O expediente do funcionalismo público em Santana do Matos passou a ser corrido desde os sábado (1º) e vai até 31 dezembro deste ano. Os servidores vão trabalhar seis horas, entre 7 horas e 13 horas, segundo decreto do prefeito Edvaldo Guimarães, publicado nesta segunda-feira (03), no "Diário Oficial dos Municipios".
Para o prefeito Edvaldo Guimarães, a adoção do expediente corrido nas repartições públicos de Santana do Matos deve-se "as dificuldades financeiras que atravessam os municípios brasileiros em função da redução da atividade econômica". Segundo o Executivo, todos os esforços estão sendo feitos, no sentido de reduzir as despesas de custeio, mas sem prejuízo na prestação de serviços à população.
Segundo o prefeito, os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas não serão atingidos por pela redução da jornada de trabalho dos servidores municipais.
De acordo com o decreto, as dúvidas sobre a implementação expediente corrido devem ser encaminhadas, por escrito, a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, que terá um prazo de 72 horas para responder.
segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Ex-vereador "Binha" Pereira apoia Raimundo Costa para deputado estadual
quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Ricardo Fagundes diz-se "surpreso e indignado" com exceção de suspeição
O juiz Ricardo Cabral Fagundes disse, nos autos, que "recebia com surpresa e indignação" a exceção de suspeição arguida contra sua pessoa pela defesa da prefeita Maria das Graças Oliveira, "baseada em ilações que não são suficientes para macular a conduta e a ética profissional deste magistrado, que há quase 14 anos exerce a judicatura com empenho e zelo neste Estado sem nunca ter sido alvo de qualquer acusação injusta desta natureza".
Ricardo C. Fagundes observou, ainda, que o pedido foi apresentado extemporaneamente, "uma vez que o Código de Processo Civil, em seu art. 146, prescreve que a exceção de impedimento ou suspeição deverá ser interposta no prazo de 15 dias da ciência do fato, o que não foi observado".
E prossegue, nos autos: "Com efeito, os fatos alegados ocorreram ainda em fevereiro de 2018 e ainda naquela data foram publicizados, até mesmo porque a demandada é parte no processo eleitoral em tela, de modo que deveria ter ingressado com a exceção em tela no prazo de 15 dias daquela data, ou, no máximo, após ter ciência da tramitação do presente feito".
Segundo o despacho do juiz Ricardo Fagundes, "se não bastasse, as alegações trazidas pela excipiente também não merecem acolhida" pelo que passou a expor: "Inicialmente considere-se que a Ação de Improbidade foi movida pelo Ministério Público Estadual, de modo que não há qualquer participação do meu irmão Alexandre César Menezes Cabral Fagundes como advogado, assistente ou parecerista".
Ademais, segundo o juiz, "a decisão de afastamento cautelar tomada por este magistrado e posteriormente reformada pelo relator do recurso de agravo encontrava-se devidamente fundamentada e em nenhum momento implicaria em qualquer benefício a nenhum cliente do meu irmão ou de qualquer pessoa que integre a oposição à gestora pública municipal, uma vez que foi determinada a posse do Vice-Prefeito, integrante do mesmo grupo político desta última e que inclusive integrou a sua chapa nas eleições".
Ricardo Fagundes declarou, ainda, que "é inegável que Wagner Cabral é meu primo e que sou amigo de “Toinho de Karine”, mas essas pessoas não concorreram a nenhum cargo eletivo nas últimas eleições e não serão beneficiados de nenhuma forma com qualquer resultado deste processo".
Fagundes acrescentou que "cultiva estas amizades há alguns anos e em nenhum momento, durante todo operíodo eleitoral de 2016, quando atuei como Juiz Eleitoral, houve qualquer dúvida sobre a minha conduta profissional ou minha imparcialidade".
O juiz da Comarca de Currais Novos disse também, nos autos, que nunca conversou com qualquer amigo ouparente, "sejam os já mencionados ou qualquer outro não indicado pela excipiente, sobre este ou qualquer outro processo que esteja sob a minha responsabilidade, por zelo profissional e cumprimento das normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura "Loman".
Juiz afasta exceção de suspeição, mas se declara suspeito em ação contra Prefeita
Juiz da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes, rejeitou exceção de suspeição arguida pelo advogado Felipe Cortez, que defende a prefeita de Cerro Corá em ação de improbidade administrativa que é movida contra pela pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, "por ser extemporânea e sem qualquer fundamento", mas declarou-se suspeito, "por motivo de foro intimo", relacionado à reprovação pessoa "pela atuação antiética e desrespeitosa do advogado da parte em destaque".
TJ cassa pensões vitalícias de municípios, inclusive em Santana do Matos
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar mais uma das nove ações ajuizadas pelo Ministério Público Estadual desde o ano passado que pedem a inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais a políticos e seus dependentes, em contrariedade à Constituição Estadual e à Constituição Federal.
Das nove ações ajuizadas pelo MP, seis foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três foram Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais.
As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.
Na sessão desta quarta-feira (15), os desembargadores que compõem a Corte potiguar declararam como inconstitucional lei do Município de Poço Branco, que concedia o benefício para ex-prefeitos e viúvas, bem como para pessoas que tivessem “prestado relevante serviço” à cidade.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o julgamento foi suspenso quanto à modulação de seus efeitos, para determinar se atingirá as pensões já concedidas ou somente as futuras.
O Pleno acatou o argumento do MP, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.
Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
Das nove ações ajuizadas pelo MP, seis foram Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) e três foram Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais.
As noves ações movidas foram contra leis dos Municípios de Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria. Em Poço Branco, por exemplo, a previsão da Lei é semelhante à previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.
Na sessão desta quarta-feira (15), os desembargadores que compõem a Corte potiguar declararam como inconstitucional lei do Município de Poço Branco, que concedia o benefício para ex-prefeitos e viúvas, bem como para pessoas que tivessem “prestado relevante serviço” à cidade.
Embora a inconstitucionalidade tenha sido declarada, o julgamento foi suspenso quanto à modulação de seus efeitos, para determinar se atingirá as pensões já concedidas ou somente as futuras.
O Pleno acatou o argumento do MP, o qual define que os diplomas legais constituem vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certas pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.
Segundo a ADI, recebida no TJRN, a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.
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