Relator dos recursos da prefeita Graça Oliveira na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Vivaldo Pinheiro determina o prazo de 48 horas para que o juízo de primeira instância cumpra a liminar para que ela volte ao exercício do mandato, sob pena do encaminhamento automático dos processos à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).
Um dos processos trata de denúncia do Ministério Público a respeito da compra de combustível ao posto Opção, no valor de R$ 3 mil, com dispensa de licitação em janeiro de 2017, primeiro mês de mandato da prefeita Graça Oliveira.
O advogado da prefeita, Felipe Cortez, sustentou nos autos que ela ja sofria o terceiro afastamento seguido pelo magistrado da primeira instância, "o qual desafia decisões proferidas pelo /Tribunal de Justiça, com o fito de manter afastada a prefeita, somente em razão da autoridade que lhe é conferida, por ser juiz".
A prefeita Graça Oliveira alegou, através de sua defesa recursal, que o mesmo juiz cancelou e afastou a assessoria jurídica do Municipio, fazendo a conexão com outros processos, proferindo decisões, que em sua integralidade, são suspensas na segunda instância, "denotando algo incomum em análises processuais feitas na origem".
Felipe Cortez destacou que "é incomum, anormal e nunca antes visto, a sequência de decisões proferidas pelo mesmo juiz, afastando a prefeita, afastando a assessoria jurídica e todas serem reformadas liminarmente pelo Tribunal num espaço de poucos dias".
Outra alegação da defesa "é que a fundamentação da decisão é precária, não apontando as causas que levariam ao necessário afastamento da prefeita por até 180 dias, quando todos os documentos anexados aos autos foram fornecidos pela prefeitura".
Segundo os autos, a prefeita Graça Oliveira "jamais praticou qualquer ato que viesse a atrapalhar a instrução processual, tendo, ao contrário, fornecido toda documentação ao Ministério Público".
Nenhum comentário:
Postar um comentário