Em sua decisão, o desembargador Vivaldo Pinheiro pondera que a alegada falsidade de documentação apresentada pela prefeita de Cerro Cora, Graça Oliveira (PSD), para justificar à compra de combustível sem licitação, "deveria ser comprovada por perícia", o que não se demonstrou no exame dos autos.
Na percepção do desembargador, o processo administrativo que resultou na contratação questionada, "transporta, em seu bojo, todo o rito legal exigido para a aquisição por dispensa, a começar pela solicitação da despesa pretendida, com a cotação dos preços referentes ao combustível e declaração do saldo solicitado, conforme adequação orçamentária e financeira".
E acrescenta os autos: "Acompanha, ainda, o parecer jurídico, destacando, por sinal, que o valor que seria contratado, encontrava-se no limite legado da contratação por dispensa", nos termos do artigo 24 da Lei das Licitações, "com o respectivo termo de autorização e extrato devidamente publicados, além das notas de pré-empenho demonstrando a viabilidade orçamentária, e por fim, as notas fiscais emitidas pela empresa contratada com as respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista".
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