A 2ª Vara da Comarca de Currais Novos marcou para o dia 13 de outubro de 2026, às 14h, a audiência preliminar do processo nº 0803587-74.2026.8.20.5103, que envolve uma queixa-crime apresentada pela ex-prefeita Maria das Graças de Medeiros Oliveira e Adevaldo da Silva Oliveira contra Bryan Everton Lima da Silva. A audiência terá como objetivo a tentativa de composição entre as partes, conforme o procedimento aplicado aos crimes contra a honra.
A queixa-crime atribui a Bryan Everton, em tese, a prática dos crimes de calúnia e difamação, em razão de publicações realizadas em redes sociais.
Na decisão assinada eletronicamente nesta quarta-feira (30), o juiz Ricardo Antonio Menezes Cabral Fagundes não acolheu os pedidos de tutela de urgência apresentados pelos querelantes para retirada das publicações das redes sociais, proibição de novas divulgações e aplicação de multa em caso de descumprimento.
Segundo a decisão, esses pedidos possuem natureza predominantemente cível e não podem ser analisados incidentalmente dentro da ação penal privada. O magistrado destacou que eventual pedido de remoção de conteúdo, proteção da imagem ou proibição de novas publicações deverá ser apresentado em *ação própria perante o juízo cível competente.
Com isso, o processo criminal terá prosseguimento, tendo sido determinada a inclusão do caso na pauta de audiências preliminares do dia 13 de outubro para tentativa de composição entre as partes.




