sábado, 28 de junho de 2025

Manoel Policarpo pede indenização por danos morais contra Cícero Quirino

Viúvo requer pensão alimentícia para dois filhos menores de Talita Silva 

Viúvo da cerrocoraense Flávia Talita da Silva morta na noite de 17 maio em acidente de carro que invadiu o canteiro central da rua Bevenuto Pereira de Araújo, em Cerro Corá, onde funciona um quiosque, o agricultor Manoel Alexandre de Medeiros pleiteia, judicialmente, indenização de um salário mínimo mensal - hoje no valor de R$ 1.518,00, a ser divido entre dois filhos menores da vítima. 

Na ação judicial por danos materiais e morais, o agricultor "Manoel Policarpo", como é mais conhecido em Cerro Corá, requereu, liminarmente, que o motorista causador do acidente Cícero Quirino da Silva pague pensão alimentícia provisória aos filhos de Talita Silva até o final da demanda judicial, mas o juiz da Comarca de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes indeferiu dia 26 o pedido de urgência.

Ao analisar os autos, o juiz Ricardo entendeu que "não restou minimamente demonstrado algum exercício profissional pela falecida, nem informação acerca de rendimento mensal auferido, na época do acidente, a fim de amparar a alegação de que a vítima era responsável pelo sustento familiar".

"Considerando que é remota a possibilidade de conciliação", o juiz determinou que Cícero Quirino apresente contestação no prazo de 15 dias, "sob pena de revelia".

Segundo os autos, após o transcurso o prazo para defesa e apresentadas preliminares ou mesmo proposta de acordo, fica intimada a parte autora da ação para apresentar manifestação em 15 dias.  No caso de não apresentada defesa, será providenciada conclusão para julgamento antecipado.

Já  na hipótese de apresentação da defesa, sem preliminares ou proposta de acordo, as partes serso intimadas para que informem se desejam produzir outras provas, além das já constantes no processo, com a ressalva de que a omissão será interpretada como pedido de julgamento antecipado.

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