O quarto afastamento da prefeita Graça Oliveira do cargo ocorreu em 07 de novembro, quando ela já se encontrava fora da chefia do Executivo Municipal. A respeito desse caso, decorrente de uma denúncia sobre suposto fracionamento de uma licitação para a compra de inseticida para o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da febre dengue, o desembargador Vivaldo Pinheiro deferiu o pedido de liminar da prefeita pra voltar ao exercício do mandato, também ponderando que não foi comprovada, via perícia, que houve "montagem de procedimentos administrativos". De resto, o relatório do desembargador membro da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado, a quem cabe, posteriormente, julgar o mérito dos autos, é semelhante à decisão proferida no processo relacionado à compra de combustível com suposta irregularidade na dispensa de licitação.
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