quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Presidente do TJ revoga, liminarmente, suspensão de contrato de advogados

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ), desembargador Expedido Ferreira, concedeu liminar suspendo decisão da primeira instância, que julgou ilegal o contrato da prefeitura de Cerro Corá com um escritório de advocacia em Currais Novos. ""A natureza dos serviços que comprovadamente vem sendo desempenhados pelos respectivos advogados já demandam cautela no que toca a sua imediata suspensão, na medida em que poderá prejudicar a consecução da própria atividade administrativa, que ao teor do que fora posto, não dispõe de quadro de procuradores suficiente às demandas que lhes cabe", diz a decisão.

Expedito Ferreira afirma, ainda, que "se evidencia dos autos é amplo o objeto do contrato e complexas as atividades que vem sendo desempenhadas pelo Escritório de Advocacia, se mostrando de logo prejudicial ao Município requerente a ruptura imediata de tal vínculo".

Na decisão, o presidente da Corte estadual de Justiça, também diz o seguinte: "Depreende-se, assim, robusta a alegação autoral de que a suspensão imediata de tais serviços, que comprovadamente estão sendo prestados, poderá, concretamente, firmar um caos à administração pública municipal, afetando, inequivocamente, à ordem pública, restando sobejamente posta a essencialidade de tais serviços, conjuntura apta a exigir a contracautela vindicada no atual incidente".

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