A Primeira Vara de Currais Novos julgou ilegal a contratação pelo município de Cerro Corá de um escritório
 de advocacia e determinou que seja criada uma Procuradoria Municipal 
na Prefeitura.O processo foi ajuizado pelo do Ministério Público do Rio Grande do 
Norte que apontou a ilegalidade na contratação de um escritório de 
advocacia feita de forma meramente verbal e não mediante a observância 
dos devidos procedimentos de inexigibilidade e dispensa de licitação.
De acordo com a documentação trazida ao processo, foi realizado um 
procedimento administrativo para tentar justificar a referida 
contratação. Entretanto, verificou-se que se tratava de um “procedimento
 completamente montado, com o fito de dar ares de legalidade a uma 
situação juridicamente ilegal”.
O magistrado da causa, Marcus Vinícius Pereira Júnior, 
constatou que documentos como certidões negativas, certificados de 
regularidade e declarações pessoais estão datados posteriormente à 
contratação dos advogados, indicando ilicitude dessa tramitação.
Além disso, não foi apresentada qualquer documentação que demonstre a 
notória especialização dos advogados contratados para justificar a 
inviabilidade da competição, “inexistindo provas de que os mesmos 
publicaram obras na área da contratação ou mesmo são docentes em 
instituições de prestígio”, conforme explicado pelo magistrado.
Na fundamentação da sentença, o magistrado recorreu também a súmula 1 
da Ordem dos Advogados do Brasil, ao dispor que "o exercício das funções
 da Advocacia Pública, na União, nos Estados, nos Municípios e no 
Distrito Federal, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos 
efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988". E
 nesse sentido considerou a necessidade da criação de uma estrutura 
física para os advogados que atuem nessas causas a ser materializada 
pela procuradoria do município.
Já na parte final da sentença o juiz declarou a ilegalidade da 
contração do escritório de advocacia mencionado, devendo apresentar 
relatório de transição “informando todas as obrigações, processos e 
procedimentos envolvendo o município”. E opor outra via determinou que 
os poderes executivo e legislativo locais criem e estruturem, até o 
final do ano de 2018 “a Procuradoria Municipal em Cerro Corá, composta 
com no mínimo um procurador geral, de livre indicação do prefeito 
municipal, bem como um advogado público contratado e concursado”.
Fonte - Ascom/TJ
Fonte - Ascom/TJ
 
 
Um comentário:
Na reportagem faltou informar quem são ou quem eh o causídico envolvido na trama.
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