quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Ricardo Fagundes diz-se "surpreso e indignado" com exceção de suspeição

O juiz Ricardo Cabral Fagundes disse, nos autos, que "recebia com surpresa  e  indignação"  a exceção de suspeição arguida contra sua pessoa pela defesa da prefeita Maria das Graças Oliveira,  "baseada  em  ilações  que  não  são suficientes para macular a conduta e a ética profissional deste magistrado, que há quase  14 anos exerce a judicatura com empenho e zelo neste Estado sem nunca ter sido alvo de qualquer acusação injusta desta natureza".

Ricardo C. Fagundes observou, ainda, que o pedido foi apresentado extemporaneamente, "uma vez que o Código  de  Processo  Civil,  em  seu  art.  146,  prescreve  que  a  exceção  de  impedimento  ou  suspeição  deverá  ser interposta no prazo de 15 dias da ciência do fato, o que não foi observado".

E prossegue, nos autos: "Com efeito, os fatos alegados ocorreram ainda em fevereiro de 2018 e ainda naquela data foram publicizados,  até  mesmo  porque  a  demandada  é  parte  no  processo  eleitoral  em  tela,  de  modo  que  deveria  ter ingressado com a exceção em tela no prazo de 15 dias daquela data, ou, no máximo, após ter ciência da tramitação do presente feito".

Segundo o despacho do juiz Ricardo  Fagundes, "se não bastasse, as alegações trazidas pela excipiente também não merecem acolhida" pelo que passou a expor: "Inicialmente  considere-se  que  a  Ação  de  Improbidade  foi  movida  pelo  Ministério Público  Estadual,  de  modo  que  não  há  qualquer  participação  do  meu  irmão  Alexandre  César  Menezes  Cabral Fagundes como advogado, assistente ou parecerista".

Ademais, segundo o juiz, "a  decisão  de  afastamento  cautelar  tomada  por  este  magistrado  e  posteriormente reformada  pelo  relator  do  recurso  de  agravo  encontrava-se  devidamente  fundamentada  e  em  nenhum  momento implicaria em qualquer benefício a nenhum cliente do meu irmão ou de qualquer pessoa que integre a oposição à gestora  pública  municipal,  uma  vez  que  foi  determinada  a  posse  do  Vice-Prefeito,  integrante  do  mesmo  grupo político desta última e que inclusive integrou a sua chapa nas eleições".

Ricardo Fagundes declarou, ainda, que "é inegável que Wagner Cabral é meu primo e que sou amigo de “Toinho de Karine”, mas essas pessoas não concorreram a nenhum cargo eletivo nas últimas eleições e não serão beneficiados de nenhuma forma com qualquer resultado deste processo".

Fagundes acrescentou que "cultiva estas amizades há alguns anos e em nenhum momento, durante todo operíodo  eleitoral  de  2016,  quando  atuei  como  Juiz  Eleitoral,  houve  qualquer  dúvida  sobre  a  minha  conduta profissional ou minha imparcialidade".

O juiz da Comarca de Currais Novos disse também, nos autos, que nunca conversou com qualquer amigo ouparente, "sejam  os  já  mencionados  ou qualquer  outro  não  indicado  pela  excipiente,  sobre  este  ou  qualquer  outro  processo  que  esteja  sob  a  minha responsabilidade, por zelo profissional e cumprimento das normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura "Loman".

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