O ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB) apresentou na contestação ao pedido de impugnação de sua candidatura a prefeito de Cerro Corá nas eleições de 15 de novembro, decisão liminar do juiz da 2ª Vara Cível de Currais Novos, Ricardo Fagundes, suspendendo os efeitos da desaprovação de suas contas pela Câmara Municipal, por ter sido constatado que nos julgamentos realizados pela Casa Legislativa, "houve violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que como sabido, consistem em direitos e garantias fundamentais outorgados pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão".
Em sua defesa, "Novinho", como é conhecido o ex-prefeito, afirmou que "de plano se identifica que a causa de inelegibilidade invocada pelos Impugnantes seria a reprovação, por meio de decisão irrecorrível tomada pela Câmara Municipal, das contas atinentes ao exercício do cargo de prefeito exercido pelo impugnado, em razão de suposta constatação de irregularidades insanáveis que, pelo menos em tese, configurariam atos dolosos de improbidade administrativa".
Raimundo M. Borges declarou, contudo, que "para incidir a inelegibilidade decorrente da reprovação das contas, deve coexistir juntamente com a decisão irrecorrível do órgão competente, a inexistência de qualquer pronunciamento por parte do Poder Judiciário suspendendo a eficácia do julgamento".
Por intermédio das advogadas Laise de Queiroz Costa e Isadora Dantas Isidoro, o ex-prefeito reitera que encontram-se suspensas por meio de decisão oriunda do Poder Judiciário, restando inegável que a suposta inelegibilidade invocada pelos Impugnantes encontra-se afastada, de modo que não há como incidir os efeitos práticos que se busca adotarpor meio das impugnações formuladas.Inclusive, este tema encontra-se plenamente pacificado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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