O ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", apresentou contestação, nesta sexta-feira (2), pelo indeferimento do pedido de impugnação de registro de candidatura de sua candidatura a prefeito, formulado pela coligação "Cerro Corá em boas mãos", que tem como candidato a prefeito o vereador Maciel Freire (Republicanos).
A coligação adversária informa que "Novinho" teve as suas contas de governo e de gestão atinentes aos anos de2009 e 2012,reprovadas pela Câmara Municipal por meio dos Decretos Legislativos nº 4/2020 e 05/2020.
A advogada do ex-prefeito, Laíse de Queiroz Costa, argumenta que a coligação "Cerro Cora em boas mãos" entrou com a impugnação de forma intempestiva (fora do prazo), pois a juíza da 20ª Zona Eleitoral, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, havia determinado a publicação do edital para eventuais interessados na impugnação do pedido de registro de candidatura no dia 24, tendo o edital sido publicado no dia 25. Assim, o prazo de cinco dias para ingresso da ação de impugnação terminaria no dia 30, mas a impugnação só foi ajuizada na quinta-feira (1º).
Por fim, a defesa de "Novinho" diz que a coligação adversária "não pleiteou, especificamente, nenhum meio de prova que já não trazido aos autos quando do ajuizamento da impugnação: ""De forma sumária e sem tecer maiores esclarecimentos fáticos sobre as prestações de contas, o impugnante reservou-se em afirmar que os motivos que ensejaram as reprovações configurariam irregularidades insanáveis, ou seja, atos dolosos de improbidade administrativa, bem como ido mais além e confessado que as razões que embasaram seu pedido –reprovação das contas –encontram-se suspensas em decorrência de decisão oriunda do Juízo da 2ª Vara de Currais Novos".
A defesa do ex-prefeito faz referência ao processo em sede de mandado de segurança, que suspendeu a eficácia dos decretos legislativos que subsidiaram a propositura das impugnações sem análise, por ter constatado que nos julgamentos realizados pela Casa Legislativa, houve violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que como sabido, consistem em direitos e garantias fundamentais outorgados pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão.
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