O candidato a vice-prefeito da coligação "Cerro Corá em boas mãos" (Republicanos/MDB/PT), João Batista de Melo Filho, já encaminhou recurso ao juízo da 20ª Zona Eleitoral em Currais Novos, opondo embargos de declaração parasuprimir omissão no pedido de registro de sua candidatura, que acabou sendo indeferida pela juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, por não cumprimento de diligência emanada do Ministério Público Eleitoral.
No recurso feito pelo advogado Gildo Pinheiro Martins, o candidato João Batista de Melo Filho afirma que, inequivocamente, apresentou apenas a Certidão do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, todavia, conforme documentação que segue nos autos, e para demonstrar a sua boa-fé, atentou parcialmente aos pedidos suscitados, a tempo de promover sua apresentação.
Para tanto, a defesa anexou aos autos Certidão Judicial para fins eleitorais de nº 2020000365887, expedida em 17 de setembro de 2020 pela Seção Judiciaria Federal no Rio Grande do Norte, onde constam dois processos, "a qual fazemos acompanhar as Certidões Narrativas dos respectivos processos ali elencados".
Também anexou Certidão de Distribuição de 2º Grau expedida em 18 de setembro de 2020, pela Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, acompanhada de espelho processual, em que constam seis processos, "onde se comprova que não há qualquer um processo ou mesmo certidão positiva criminal".
Segundo a defesa, a resolução 23.609 exige a apresentação de "Objeto e Pé em casos de certidão positiva criminal, o que não é o caso vez que os processos constantes da certidão do requerente são de natureza cível".
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