quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Desembargador explica demora em julgar recurso contra liminar

Em despacho publicado nesta quinta-feira (1º), o desembargador Dilermando Mota justificou a demora em julgar agravo de instrumento do presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Rodolfo Guedes (Republicanos) , contra decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Currais Novos, Ricardo Fagundes, que suspendeu, liminarmente, os efeitos da desaprovação das contas do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", referentes aos anos de 2009 e 2012, no período em que exerceu primeiro mandato como chefe do Poder Executivo municipal.
O desembargador Dilermando Mota afirmou, como é prática do seu gabinete na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), que "já deveria ter sido apreciado" o recurso do vereador Rodolfo Guedes, que chegou àquela Corte em 22 de setembro: "Não o foi, em face de me encontrar respondendo pela substituição da desembargadora Zeneide Bezerra, cumulativamente com o meu Gabinete, restando entre os inúmeros pedidos de tutela de urgência, o que passo a fazer".
No entendimento do desembargador Dilermando Mota, a apreciação dos pedidos do presidente da Câmara exige, "para melhor elucidação do todo", ouvir a outra parte, no caso, o ex-prefeito de Cerro Corá, Raimundo M. Borges, o "Novinho".
Assim sendo, Dilermando Mota reservou-se apreciar o pleito de antecipação de tutela após as contrarrazões, "razão pela qual determino a intimação da parte agravada (o ex-prefeito) para, querendo, apresenta-las no prazo de 15 dias".


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