quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Promotora move ação de impugnação contra candidatura de "Novinho"

A promotora eleitoral Raiane Soares de Souza interpôs ação de impugnação e indeferimento do registro da candidatura de Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o "Novinho", a prefeito de Cerro Corá, por conta das reprovações de suas contas de 2009 e 2012 na Câmara Municipal.
O ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges já entrou com petição de contestação na 20ª Zona Eleitoral, onde é titular a juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, a fim de manter sua candidatura como cabeça de chapa majoritária, que tem como candidato a vice-prefeito o vereador Emanuel Gomes (PP).
Na ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), a promotora Raiane S. de Souza anexou documentos referentes à desaprovação das contas de "Novinho" e sua execução no Tribunal de Contas do Estado (TCE), afirmando que das irregularidades apontadas e do teor das decisões listadas, "observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que, em tese ,configuram ato doloso de improbidade administrativa, isto por que o vício ensejador da desaprovação contábil por decisão do Tribunal de Contas é impassível de regularização".
Desse modo, segundo a promtora, a irregularidade é insanável. "Acerca do dolo do impugnado, que obteve desaprovação contábil por Corte de Contas, está perfeitamente configurado em vista dos próprios atos ilícitos configurados, ao arrepio de deveres e normas constitucionais e legais, assumindo os riscos de ocasionar graves lesões ao ente, de forma reiterada, e nos termos das decisões de não aprovação das contas, bem como pela situação do impugnado, à época o prefeito Municipal de Cerro Corá".
A promotora junto à 20ª ZE afirmou, ainda, que "no mesmo passo, o TSE tem assentado que “para efeito da apuração da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, não se exige o dolo específico, basta para a sua configuração a existência do dolo genérico ou eventual, o que se caracteriza quando o administrador deixa de observar os comandos constitucionais, legais ou contratuais que vinculam sua atuação”.


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