O prefeito Maciel dos Santos Freire (MDB) sanciona lei aprovada na Câmara Municipal, para obrigar a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern), a realizar reparos de buracos, valas ou escavações nas vias e logradouros públicos decorrentes de obras. A recomposição deverá obedecer aos padrões técnicos da Secretaria Municipal de Obras, respeitando pavimentação original, drenagem e acessibilidade.
Conforme a lei publicada no “Diário Oficial dos Municípios” desta terça-feira (6), a Caern deverá informar previamente ao Município o local da intervenção, natureza da obra e prazo estimado. Em obras emergenciais, a comunicação deverá ocorrer em até 24 horas.
Segundo a lei, a Caern será responsável pelo preenchimento, compactação e recapeamento asfáltico ou recomposição da pavimentação no padrão original, bem como pela recomposição de calçadas passeios públicos e demais áreas atingidas.
Os reparos deverão ser realizados no prazo máximo de 72 horas contados do término das obras. Em obras de grande porte, a Caern deverá apresentar justificativa técnica com novo prazo, não superior a 30 dias.
Na impossibilidade de reparo definitivo no prazo estabelecido, deverá ser realizado reparo provisório garantindo segurança e trafegabilidade. O não cumprimento dos prazos autoriza o Município a realizar os reparos e cobrar integralmente os custos da Caern, acrescidos de multa administrativa de 10%.
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