Prefeito "Novinho" anuncia primeiras medidas em Cerro Corá (foto de arquivo) |
Segundo decreto do chefe do Executivo, a suspensão das férias e licenças também não se aplica àqueles servidores que já tenham gozado mais de 50% do benefício. O servidor que atualmente se encontrar no gozo de licença-prêmio ou férias, deverá se apresentar, no prazo improrrogável de 48 horas à Secretaria de origem de sua lotação a fim de imediato imediato restabelecimento da sua atividade laboral.
Caso o servidor que se encontre no gozo de licença-prêmio ou férias não se apresente na sua repartição no prazo estabelecido, será considerado como faltoso para fins de remuneração, podendo, ainda, submeter-se às sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
O decreto não obsta a concessão de novas licenças-prêmio e férias, nem a retomada do gozo das já concedidas e que se encontram suspensas, "mediante uma reanálise à luz da conveniência e oportunidade administrativa, em resguardo ao interesse público".
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