A 1a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou recurso em apelação cível do Ministério Público contra decisão de primeira instância, que absolveu o ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", da prática de improbidade administrativa. O voto do relator dos autos, desembargador Cláudio Santos, mantendo sua absolvição do ex-prefeito, foi acompanhado pelos outros integrantes da 1a Câmara do TJ, entendo como legal a contratação de escritório de advocacia na gestão de "Novinho". A decisão na segunda instância ocorreu na terça-feira (14).
Em 23 outubro de 2018, o juiz da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, julgou "incontroversa" a denúncia do Ministério Público, de que ao contratar o advogado João Gustavo Coelho Gomes Guimarães acumulado irregularmente a assessoria jurídica da prefeitura de Cerro Corá com o cargo de vice-prefeito de Currais Novos entre 17 de julho de 2013 e 31 de dezembro de 2015, bem como entendeu que ocorreram efetivamente a prestação de serviços.
Na sentença, o juiz Marcus Pereira Júnior, deixou claro a inexistência de enriquecimento ilícito do advogado João G. Guimarães. Essa era a única ação de improbidade administrativa que o ex-prefeito "Novinho" vinha respondendo na Justiça do Estado. |
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