A Comissão de Inquérito concluiu pela
recomendação da demissão do agente administrativo Raimundo Caetano
de Souza, pois foi “imperioso frisar que o próprio servidor em
suas alegações admitiu taxativamente os ilícitos praticos no
exercício de 2016, fato que por ai si só já constitui falta
disciplinar prevista no art. 92, I e VIII do
Estatuto dos
Servidores:
“Art 92 – A demissão é aplicada
nos seguintes casos:
I – Crime Contra a administração
pública
III – Improbidade Administrativa
VI – Aplicação Irregular de
dinheiros públicos...
VII - Lesão aos cofres públicos,
dilapidação do patrimônio público
X – Corrupção sob qualquer de suas
formas
Parágrafo Único: Provada a má-fé, o
servidor perde todos os cargosque acumulava, na administração
direta ou indireta do município, e éobrigado a restituir o que tiver
percebido indevidamente
O relatório da Comissão salienta,
ainda,que que embora não tenha confessado a conduta nosexercícios de 2014 e 2015, a comissão
apurou que o “modus operandi” era idêntico, inclusive com
depósitos na conta pessoal do servidor e na
conta de titularidade
do filho do servidor, Andryo Felix de
Sousa, “o que caracteriza
claramente que o ilícito foi realizado pelo mesmo estando claramente
presente a configuração da conduta ilícita,
o dano, e o nexo de
causalidade
Segundo o relatório, o servidor
praticou diversos crimes, dentre eles os crimes previstos noArt. 312 (peculato), Art. 313–A
(Inserção de dados falsos em Sistema
de Informação) e Art. 299
(Falsidade Ideológica), todos do Código
Penal, crimes estes que já
estão sendo inclusive apurados no âmbito
do Poder Judiciário,
através de uma Ação Civil de Improbidade
Administrativa (conforme
fl 333), bem como por meio de Notitia
criminis apresentada junto ao
Ministério Público Estadual, órgãos
estes que irão proceder com
as sanções respectivas a suas jurisdições.
Deste modo a Comissão Especial de
Inquérito entendeu “que
restou evidenciada infração
administrativa prevista no art. 92 do
Estatuto dos Servidores, razão
pela qual a penalidade prevista é a
demissão imediata do servidor
já devidamente qualificado”, concluiramos membros da Comissão,
que foi instaurada em 10 de novembro de 2016.
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