sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Comissão de Inquérito justifica pedido de demissão do ex-tesoureiro


A Comissão de Inquérito concluiu pela recomendação da demissão do agente administrativo Raimundo Caetano de Souza, pois foi “imperioso frisar que o próprio servidor em suas alegações admitiu taxativamente os ilícitos praticos no exercício de 2016, fato que por ai si só já constitui falta disciplinar prevista no art. 92, I e VIII do Estatuto dos Servidores:

“Art 92 – A demissão é aplicada nos seguintes casos:
I – Crime Contra a administração pública
III – Improbidade Administrativa
VI – Aplicação Irregular de dinheiros públicos...
VII - Lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público
X – Corrupção sob qualquer de suas formas
Parágrafo Único: Provada a má-fé, o servidor perde todos os cargosque acumulava, na administração direta ou indireta do município, e éobrigado a restituir o que tiver percebido indevidamente

O relatório da Comissão salienta, ainda,que que embora não tenha confessado a conduta nosexercícios de 2014 e 2015, a comissão apurou que o “modus operandi” era idêntico, inclusive com depósitos na conta pessoal do servidor e na conta de titularidade do filho do servidor, Andryo Felix de Sousa, “o que caracteriza claramente que o ilícito foi realizado pelo mesmo estando claramente presente a configuração da conduta ilícita, o dano, e o nexo de causalidade

Segundo o relatório, o servidor praticou diversos crimes, dentre eles os crimes previstos noArt. 312 (peculato), Art. 313–A (Inserção de dados falsos em Sistema de Informação) e Art. 299 (Falsidade Ideológica), todos do Código Penal, crimes estes que já estão sendo inclusive apurados no âmbito do Poder Judiciário, através de uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (conforme fl 333), bem como por meio de Notitia criminis apresentada junto ao Ministério Público Estadual, órgãos estes que irão proceder com as sanções respectivas a suas jurisdições.

Deste modo a Comissão Especial de Inquérito entendeu “que restou evidenciada infração administrativa prevista no art. 92 do Estatuto dos Servidores, razão pela qual a penalidade prevista é a demissão imediata do servidor já devidamente qualificado”, concluiramos membros da Comissão, que foi instaurada em 10 de novembro de 2016.

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