A Comissão de Inquérito que
insaturado Processo Administrativo
Disciplinar, “oportunidade a
qual foi garantido ao servidor indiciado, Raimundo Caetano, o
direito à ampla defesa e ao contraditório, não podendo alegar em
momento algum que houve cerceamento de defesa”.
O relatório
saliena que que apesar de devidamente notificado, o servidor deixou
de apresentar
defesa prévia no prazo, além de não comparecer a
oitiva pessoal na
manhã de 26 de dezembro, na sede da prefeitura,
na praça Tomaz Pereira de Araújo, centro de Cerro Corá,
“oportunidade esta em que seria ouvido para apresentar sua
versão
dos fatos e apresentar testemunhas, deixando transcorrer o prazo para apresentação de sua
defesa”.
Em face de sua ausência injustificada,
informa o relatório, a Comissão dispensou a oitiva dastestemunhas por ele arroladas, e
notificou o servidor para apresentar
suas alegações finais, nas
quais o ex-tesoureiro limitou-se a informar que o
requerido
confessou parte das condutas, supostamente desviando dos
cofres
públicos apenas a quantia de R$ 85.420,92 referentes ao exercício
2016, eque esses valores já havia sido
devidamente restituídos aos cofres
públicos, negando que o
requerido havia desviado ilicitamente os
valores dos exercícios
2014 e 2015, e que conseqüentemente não
possuía responsabilidade
quanto ao ressarcimento destas quantias aoscofres públicos do município de Cerro
Corá, prejuízo ao erárioque totaliza o importe de R$
460.570,01.
Um comentário:
só quero que não termine em pizza!!!
Postar um comentário