sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Ex-tesoureiro admite desvio de R$ 85 mil


A Comissão de Inquérito que insaturado Processo Administrativo Disciplinar, “oportunidade a qual foi garantido ao servidor indiciado, Raimundo Caetano, o direito à ampla defesa e ao contraditório, não podendo alegar em momento algum que houve cerceamento de defesa”. O relatório saliena que que apesar de devidamente notificado, o servidor deixou de apresentar defesa prévia no prazo, além de não comparecer a oitiva pessoal na manhã de 26 de dezembro, na sede da prefeitura, na praça Tomaz Pereira de Araújo, centro de Cerro Corá, “oportunidade esta em que seria ouvido para apresentar sua versão dos fatos e apresentar testemunhas, deixando transcorrer o prazo para apresentação de sua defesa”.

Em face de sua ausência injustificada, informa o relatório, a Comissão dispensou a oitiva dastestemunhas por ele arroladas, e notificou o servidor para apresentar suas alegações finais, nas quais o ex-tesoureiro limitou-se a informar que o requerido confessou parte das condutas, supostamente desviando dos cofres públicos apenas a quantia de R$ 85.420,92 referentes ao exercício 2016, eque esses valores já havia sido devidamente restituídos aos cofres públicos, negando que o requerido havia desviado ilicitamente os valores dos exercícios 2014 e 2015, e que conseqüentemente não possuía responsabilidade quanto ao ressarcimento destas quantias aoscofres públicos do município de Cerro Corá, prejuízo ao erárioque totaliza o importe de R$ 460.570,01.

Um comentário:

Anônimo disse...

só quero que não termine em pizza!!!