A 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou, ao julgar a Apelação Cível n° 2012.000269-2, uma sentença da primeira instância que determinou ao município de Currais
Novos o cumprimento de dispositivos constitucionais que definem o percentual a
ser repassado à Saúde. Com a decisão, o município terá que devolver ao Fundo Municipal de Saúde o valor de R$ 504.239,57.
O TJ acolheu ação movida pelo Ministério
Público, relacionada à Emenda Constitucional 29/2000, na qual foi
incluído o artigo 77 no ADCT, determinando que os Municípios destinassem
o percentual de 15% às ações e serviços públicos de saúde.
Na decisão, o TJ considerou que o parágrafo 1º do artigo 77 excetuou os
Municípios que aplicavam percentual inferior, permitindo que estes se
adequassem à nova norma até o ano de 2004. No entanto, o Município que
já aplicava tal patamar e demonstrando ter condições e meios para manter
não pode retroceder e se esquivar de tal obrigação, reduzindo o
percentual em suposta observância ao princípio da legalidade.
Segundo
os autos, ficou comprovado que, nos anos de 2002, 2003 e 2005, o
percentual destinado à área de saúde foi de 11,07%, 14,32% e 14,42%,
respectivamente, o que representa montante inferior àquele estabelecido
na Carta Magna.
A
decisão também destacou que não se leva em conta o instituto da
prescrição (perda do direito legal por tempo decorrido) em questões de
ordem pública, que podem ser analisadas a qualquer tempo.
Fonte - Ascom/TJ
Fonte - Ascom/TJ
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