A juíza Nadja Bezerra, da 20a Zona Eleitoral, defere registro de candidatura do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB): "Ao analisar todos os documentos e informações constantes nos autos, entendo como demonstrado o atendimento dos requisitos pelo requerente, razão pela qual o presente Requerimento de Registro de candidatura deve ser deferido".
"Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de impugnação e defiro o registro de candidatura de Raimundo Marcelino Borges, face à suspensão dos efeitos da decisão administrativa concedida, por meio de liminar, no Mandado de Segurança nº 080180627.2020.8.20.5103, nos termos LC nº 64/90, art. 1º, I g", diz a juíza.
"Intimem-se os interessados mediante publicação da presente sentença", determinou a juíza para o caso do Ministério Público Eleitoral ou as coligações adversárias entrarem com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
8 comentários:
Tu é eleitor de Novinho??
Ta pouco atrasado, desde ontem sabemos.
Show!
Depois se identifique e fale e fale pessoalmente que a gente conversa!
O voto é secreto, daí a grande arma da democracia e do eleitor!
Sou iranilson
Então, como um programa que tinha numa tv católica: "Prazer em conhecê-lo!"
Só pela pergunta idiota vou votar na prefeita.
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