domingo, 11 de outubro de 2020

Registro de "Novinho" é deferido

A juíza Nadja Bezerra, da 20a Zona Eleitoral, defere registro de candidatura do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB): "Ao analisar todos os documentos e informações constantes nos autos, entendo como demonstrado o atendimento dos requisitos pelo requerente, razão pela qual o presente Requerimento de Registro de candidatura deve ser deferido".

"Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de impugnação e defiro o registro de candidatura de Raimundo Marcelino Borges, face à suspensão dos efeitos da decisão administrativa concedida, por meio de liminar, no Mandado de Segurança nº 080180627.2020.8.20.5103, nos termos LC nº 64/90, art. 1º, I g", diz a juíza. 

"Intimem-se os interessados mediante publicação da presente sentença", determinou a juíza para o caso do Ministério Público Eleitoral ou as coligações adversárias entrarem com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

8 comentários:

Anônimo disse...

Tu é eleitor de Novinho??

Unknown disse...

Ta pouco atrasado, desde ontem sabemos.

José Valdir Julião disse...

Show!

José Valdir Julião disse...

Depois se identifique e fale e fale pessoalmente que a gente conversa!

José Valdir Julião disse...

O voto é secreto, daí a grande arma da democracia e do eleitor!

Unknown disse...

Sou iranilson

José Valdir Julião disse...

Então, como um programa que tinha numa tv católica: "Prazer em conhecê-lo!"

jornal da grande natal disse...

Só pela pergunta idiota vou votar na prefeita.