Presidente da Câmara de Currais Novos é acusado de "compra de votos"
Vereador Ycleiber Trajano denunciado pelo Ministério Público (foto - Priscila Pontes) |
Segundo o Código Eleitoral, o crime é caracterizado, ainda que a oferta não seja aceita, e a pena definida de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 154 dias-multas.
A decisão do juiz Ricardo C. Fagundes foi publicada no "Diário da Justiça Eletrônico" do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desta terça-feira (23), em atendimento aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
"Durante a investigação policial foram colhidos depoimentos de testemunhas e declarantes que indicam, a princípio, a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade que justificam a instauração da ação penal, não cabendo nesta fase processual uma análise mais detalhada do conjunto probatório", diz Fagundes.
De acordo com os autos, o vereador Ycleiber T. da Silva foi citado para apresentar defesa escrita prévia, devendo a secretaria judiciária "expedir os documentos que se fizerem necessários".
No exercício do primeiro mandato, Trajano foi eleito vereador nas eleições municipais de 2020, tendo obtido 255 votos, depois de ter disputado duas eleições.
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