terça-feira, 25 de maio de 2021

Descumprimento de medidas restritivas prevê multas a pessoas físicas e jurídicas

A partir da madrugada desta quarta-feira (26) e até o dia 04 de junho passa a vigorar o decreto 280/2021 assinado pelo prefeito Raimundo Marcelino Borges (PSDB), o "Novinho", que estabelece restrições ao comércio e à circulação de pessoas para conter o avanço da pandemia de coronavírus em Cerro Corá. 

O chamado "lockdown" suspende por dez dias, praticamente, todas as atividades comerciais no município, as aulas nas escolas públicas e privadas só podem ser remotas e atendimento ao público nas repartições públicas em casos excepcionais nas unidades de saúde para exames de urgência, devendo os demais setores ofertar atendimento on line ou em expediente interno. 

Segundo o decreto, que deverá ser publicado no "Diário Oficial do Município" deste dia 26, mas está disponibilizado em redes sociais, não será permitida a entrada no município de vendedores ambulantes, feirantes e crediaristas.

Representantes comerciais e veículos de entrega de mercadorias devem cumprir protocolos de saúde e passar por barreiras sanitárias. 

Alguns serviços considerados essenciais na área de alimentação, limpeza urbana e saúde poderão funcionar, desde que cumpram todos os protocolos. 

Como o blog já havia informado, o decreto estabelece toque de recolher entre 20 horas e 5 horas da manhã. Quem for flagrado sem máscara, será multado em R$ 100,00.

O descumprimento do decreto poderá impor multa de R$ 1 mil e fechamento de estabelecimento comercial por 48 horas .

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