O prefeito Francisco Avamar Alves assinou decreto que regulamenta a contratação temporária de professores para a rede municipal de ensino, a fim de suprir a falta de docentes, em decorrência da aposentadorias, licença maternidade, licença de concessão obrigatória, férias, doença, falecimento ou outra causa impeditiva devidamente reconhecida.
Quanto a contratação dos professores substitutos, as seguintes exigências têm de ser observadas: residência na localidade, quando a contratação for para escola da zona rural; resida no município de Bodó; tenha cursos de graduação e especialização, além de possuir outros títulos vinculados à Educação.
Segundo o decerto, para o exercício temporário do cargo de Professor Substituto, somente poderão habilitar-se na concorrência professores que sejam do quadro efetiva do Município de Bodó observada à
compatibilidade do turno de trabalho a que está vinculado, somente se fazendo convocação geral externa ao quadro quando não ocorrerem interessados na concorrência.
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