O promotor substituto de Justiça em Currais Novos, Edgar Jurema de Medeiros, decidiu arquivar inquérito civil que foi aberto para aputar possível decretação não fundamentada de estado de emergência administrativa e financeira decretado pela prefeito de Cerro Corá, Maria das Graças de Medeiros Oliveira (PSD), em janeiro de 2017, primeiro ano do seu mandato, que se encerra em 31 de dezembro deste ano. O Ministério Público chegou a abrir o procedimento administrativo a partir de representação subscrita pela bancada de oposição à prefeita, constituída dos vereadores Valderi Joaquim Borges, Emanuel Gomes de Maria, Felipe da Silva, Charles Wagner Miranda de Albuquerque e Rodolfo Guedes dos Santos, os quais, em resumo, afirmaram que não haveria fundo fático para os Decretos nº 01/2017, 02/2017 e 163/2017 os quais decretaram e/ou prorrogaram o estado de emergência administrativa e financeira do ente municipal entre 04 de janeiro de 2017 e 11 de junho do mesmo ano.
De acordo com os vereadores, na época, o Relatório de Transição fornecido pelo ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", à então nova Administradora afastaria o argumento de que havia déficit financeiro no momento da mudança de gestão, bem como teria deixado as informações básicas necessárias para a continuidade adequada da máquina pública sem descontinuidade, o que tornaria irreal a decretada emergência administrativa/financeira, ati jurídico este que supostamente teria tido como real motivação abrandas as regras correlatas às contratações efetuadas pela Administração Pública.
Segundo o promotor Edgar Jurema, verificou-se que não foi possível verificar a ocorrência de qualquer irregularidade, posto que, conforme laudo contábil de fato o Relatório Geral de Transição não possibilitou informações suficientes para que a nova gestora pudesse conhecer a saúde financeira do Município, bem como apresentava informações divergentes em matéria fiscal e orçamentária.
De acordo com os vereadores, na época, o Relatório de Transição fornecido pelo ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", à então nova Administradora afastaria o argumento de que havia déficit financeiro no momento da mudança de gestão, bem como teria deixado as informações básicas necessárias para a continuidade adequada da máquina pública sem descontinuidade, o que tornaria irreal a decretada emergência administrativa/financeira, ati jurídico este que supostamente teria tido como real motivação abrandas as regras correlatas às contratações efetuadas pela Administração Pública.
Segundo o promotor Edgar Jurema, verificou-se que não foi possível verificar a ocorrência de qualquer irregularidade, posto que, conforme laudo contábil de fato o Relatório Geral de Transição não possibilitou informações suficientes para que a nova gestora pudesse conhecer a saúde financeira do Município, bem como apresentava informações divergentes em matéria fiscal e orçamentária.
Jurema também afirmou: "Ademais, anota-se que a legalidade de diversos dos contratos firmados no período emergencial já estão sendo questionados judicialmente através de várias Ações Civis Públicas autônomas de improbidade administrativa", informou o promotor de Justiça.
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