quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Prefeito de Currais Novos republica lei que concede 13º aos vereadores

Em virtude de erro, o prefeito de Currais Novos, Odon Oliveira de Souza Júnior republicou, no "Diário Oficial dos Municípios" que é veiculado no site da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte, a sanção da lei n° 3.479, datada de 30 de dezembro de 2919, e aprovada na Câmara Municipal de Currais Novos, que dá direito a pagamento de 13º salários para os vereadores.

De acordo com a lei, o 13º dos vereadores corresponderá a 1/12 avos do subsídio, por mês do efetivo exercício no respectivo ano, podendo ser pago em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. O vereador em gozo de licença não remunerada ou cujo mandato for extinto ou cassado perceberá o 13º salário proporcional aos meses de efetivo exercício, considerado o subsídio do mês da ocorrência das situações referidas.

Os  vereadores autores do projeto foram João José da Silva Neto, Ezequiel Pereira da Silva Neto, Rady Dias de Medeiros, Ausônio Talis Félix de Lima, Antônio Marcos Toledo Xavier, Carlos Magno Correia Gomes, Edmilson Francisco de Sousa, Gilcélia Maria Dantas de Medeiros, Josefa Maria da Silva Moura, Leilza Palmeira de Medeiros, Sebastião Cabral de Lima e Tércia Leda Cardoso Bezerra

Nenhum comentário: