terça-feira, 12 de julho de 2016

"Telão" será instalado para mostrar site ao público curraisnovense

O juiz Marcus Vinícius determinou a intimação pessoal do prefeito para cumprir a obrigação imposta, no prazo estipulado. No dia da audiência, o gestor deverá montar estrutura com telão e computador com acesso à internet, possibilitando qualquer pessoa do povo acessar o "Portal de Acesso à Informação".
O Portal deve estar com as especificações determinadas por ele, devendo a Prefeitura alimentá-lo e gerenciá-lo tecnicamente, garantindo ao cidadão o acesso às informações. Ele ressaltou que, na ocasião, estarão presentes juiz e promotor de Justiça, que participarão da audiência pública como espectadores e poderão, também, tentar acessar o portal na busca pelas informações referidas na sentença.

O "Portal de Acesso à Informação" deve conter algumas especificações, como informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos, entre outras; e informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.

Além disso, o site deverá ainda possibilitar à população o acesso às informações relativas ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA), inclusive com a alimentação do referido portal no que se refere à execução orçamentária, programação e provisionamento, licitação, empenho e liquidação da despesa, bem como pagamento.

No site, o cidadão também deve encontrar no Portal informações sobre quais as políticas públicas existentes no município que atendam crianças e adolescentes, devendo estar destacados os programas específicos destinados ao referido grupo, indicando a quantidade de servidores existentes e o público efetivamente beneficiado.

Da mesma forma, devem ser mantidos links dentro do "Portal do Acesso à Informação", destinados exclusivamente para o Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e Conselho Tutelar e também deve constar todas as informações relativas ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência, vinculado ao CMDCA, constando todas as informações relativas ao fundo no que se refere ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA).

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