A lista dos possiveis inelegíveis na relação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) são referentes às contas de governo, julgadas pelas respectivas Câmaras Municipais e Assembleia Legislativa, nos termos das informações prestadas pelos próprios legisladores à Corte de Contas, bem como a relação de pessoas que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por irregularidade insanável em decisões das quais não cabe mais recurso, ou seja, com trânsito em julgado, no período dos últimos oito anos, desde 5 de julho de 2008). A lista relativa às contas de gestão contém 1.364 responsáveis e 3.869 processos.
O presidente do TCE, Carlos Thompson Fernandes, enviou ofício para a presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Maria Zeneide Bezerra, e para o procurador do Ministério Público Eleitoral, Kléber Martins de Araújo, informando da disponibilidade das listas na página eletrônica do TCE (http://goo.gl/iVulZC). A Justiça Eleitoral toma como base as informações fornecidas pelo Tribunal de Contas para declarar a inelegibilidade de candidatos a mandatos eletivos.
“O TCE tem a obrigação legal de enviar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral uma lista na qual contenha os nomes de pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável em razão do exercício de cargos ou funções públicas. Essa lista, cumpre esclarecer, não significa a inelegibilidade automática”, aponta o presidente Carlos Thompson.
Nenhum comentário:
Postar um comentário