Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
domingo, 28 de setembro de 2014
Arijorio Félix num périplo pelo "Velho Continente"
quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Ex-prefeito Geraldo Gomes condenado a devolver R$ 531 mil do Fundef
A informação vem da assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado (TECE), a respeito do julgamento feito pela Primeira Câmara de Contas, condenando o ex-prefeito de Currais Novos, o agrônomo Geraldo Gomes de Oliveira, a devolver aos cofres públicos do municipio a importância de de R$ 531.201,20.
A Primeira Câmara de Contas do TCE, presidida pela conselheira Adélia Sales, considerou irregular a prestação de contas do Fundo Nacional de Valorização da Educação Fundamental (Fundef). A análise técnica empreendida nos autos constatou as seguintes impropriedades de ordem formal e material na prestação de contas tais como: omissão do dever de prestar contas; ausência de documentação comprobatória de despesas; ausência de destinação específica; fracionamento de despesas; ausência de guia de tombamento; despesas alheias ao Fundef.
Diante do exposto, as contas foram consideradas irregularidades com restituição da importância de R$ 531.201,20, sendo R$ 457.926,37 correspondente às despesas cujos documentos não foram entregues a esta Corte, R$ 68.655, referente a ausência de documentação comprobatória de despesa e R$ 4.619,04, devido a ausência de destinação específica, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual de 10% sobre o valor do débito atualizado, como sanção às irregularidades materiais incorridas.
O ex-gestor também sofreu multa no valor total de R$ 2.500,00, sendo R$ 1.000,00, elo pagamento de despesas alheias ao ensino fundamental com recursos do FUNDEF; R$ 1.000,00 devido ao fracionamento de despesa; e R$ 500,00 ante a ausência de guia de tombamento.
No voto, a conselheira Adélia Sales determinou que à Prefeitura Municipal, representada pelo atual gestor proceda com o remanejamento, no prazo de 30 (trinta) dias, à conta do fundo constitucional de apoio à educação vigente no momento do cumprimento do acórdão do importe de R$ 331.382,84 a ser devidamente atualizado pelo setor competente.
O não atendimento implicará na multa de R$ 100,00 por dia de atraso, cujo cumprimento deverá ser fiscalizado pela Inspetoria de Controle Externo. Por fim, determinou a imediata remessa de cópias das principais peças do caderno processual ao Ministério Público Estadual sobre as irregularidades constatadas, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Prefeitura construirá estação de transbordo de lixo no Sitio Catolé
A prefeitura de Cerro Corá vai construir uma estação de transbordo de lixo, que no futuro será levado para a estação de resíduos sólidos que será construido na região do Seridó. Para tanto, o prefeito Raimundo Marcelino Borges (DEM), o "Novinho", declarou, para fina de utilidade pública, a desapropriação de um imóvel rural com área de dez mil metros quadrados, no sítio Catolé, que pertence ao agricultor Raimundo Albino de Assis.
segunda-feira, 8 de setembro de 2014
Juiz de Currais Novos ratifica mandado de segurança em favor de Rodrigues Neto
Com a manifestação favorável do Ministério Público, o juiz da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinicius Pereira Júnior, ratificou decisão datada de 26 de junho e, em despacho proferido nesta segunda-feira (8), concedeu mandado de segurança ao motorista José Rodrigues dos Santos Neto, para permanecer na função que exercia na Secretaria Municipal de Saúde, precisamente na Maternidade Clotilde Santina.
Pela determinação judicial, o prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho" obriga-se a revogar a portaria que havia transferido Rodrigues Neto, que é presidente municipal do PPS, para ser motorista do Conselho Tutelar do município. Caso não cumpra a determinação judicial, o prefeito terá de pagar multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 20 mil.
sexta-feira, 5 de setembro de 2014
Mandado de segurança favorável a Rodrigues Neto volta ao MP
Já está nas mãos do Ministério Público em Currais Novos desde o dia 5 deste mês, para emissão de parecer por parte da promotora Hayssa Medeiros Jardim, os autos do mandado de segurança em que o juiz da Comarca, Marcus Vinicius Pereira Júnior, concedeu ao motorista José Rodrigues dos Santos Neto, o direito de voltar a sua função na Maternidade Clotilde Santina.
Rodrigues Neto se insurgiu contra decisão do prefeito Raimundo Marcelino Borges, o "Novinho", que o havia transferido para ser motorista do Conselho Tutelar de Cerro Corá.
Em decisão prolatada em 26 de junho deste ano, o juiz Marcus V. Pereira dizia o seguinte: "Na espécie, o ato administrativo, ao menos em dois dos seus requisitos, está viciado, quais sejam, a finalidade e o motivo. A finalidade porque nos autos não há qualquer menção em documento, por mínimo que seja, quanto à necessidade propalada de um motorista para o Conselho Tutelar de Cerro Corá. A provadocumental do ato limita-se a uma mera portaria que somente menciona a sua disposição, sem qualquer justificativa para tanto".
Em razão disso, o juiz anulou o o ato administrativo de remoção (Portaria nº 507/2013), tendo, na época, determinado ao prefeito que procedesse, no prazo de dez dias, o retorno do impetrante ao
exercício de suas funções como motorista no Hospital Maternidade Clotilde Santina.
O caso ganhou repercussão política no município, porque além de ser neto do falecido vice-prefeito José Rodrigues dos Santos, o motorista é presidente municipal do PPS, partido pelo qual é suplente de vereador e faz oposição ao prefeito.
Prefeito Vilton Cunha terá de revisar pensões e aposentadorias de servidores
Por determinação do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, o prefeito municipal de Currais Novos, José Vilton Cunha, deve comprovar, dentro de 30 dias, que providenciou a revisão dos proventos e pensões dos servidores públicos do Município de Currais Novos, de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, considerando a classificação dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.
A determinação judicial é para o prefeito Vilton Cunha também comprove que incluiu na proposta da Lei Orçamentária Anual prevista para 2015, o pagamento das diferenças dos vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei nº 1164, denominada Sistema de Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de 2010, até a efetiva revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Currais Novos.
O não cumprimento da determinação judicial implicará no pagamento de multa pessoal pelo próprio Prefeito, em valor arbitrado em R$ 200 mil, nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil. O magistrado ressaltou que a matéria não é mais passível de discussão, com destaque para o fato de que a Assessoria Jurídica da atual gestão está ciente de todos os atos do processo judicial.
Em julgamento já relatado pelo desembargador Amilcar Maia, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, havia analisado recurso do Prefeito, mantendo integralmente a sentença, tendo inclusive mantido a aplicação de multa pessoal ao gestor público Municipal. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, através de decisão do Ministro Humberto Martins, negou seguimento ao Recurso Especial, tendo a decisão transitado em julgado em 31 de março de 2014.
"Assis da Padaria" condenado por contratar servidor sem concurso público
O ex-prefeito de Santana do Matos, Francisco de Assis Silva, o "Assis da Padaria", acaba de ser condenado judicialmente por improbidade administrativa, segundo sentença do juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Fábio Ataíde Alves. Dessa vez, "Assis da Padaria" foi condenado devido a contratação de pessoal sem ma realização de concurso público, logo no começo do seu primeiro mandato.
A informação já foi publicada no site do Tribunal de Justiça na internet.Na denúncia contra o ex-gestor, o Ministério Público ressaltou que não
havia amparo legal para as nomeações, pois a lei que serviu de base
previa a extinção dos contratos em 31 de dezembro de 2004.
Assim, as nomeações foram feitas sem a prévia realização de concurso
público, em afronta ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal, o que caracteriza o delito previsto no artigo 1º, do
Decreto-lei nº 201/67.
O juiz, que é integrante da Comissão das Ações Coletivas e de
Improbidade nº 04/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condenou o
então chefe do executivo nas sanções previstas no Decreto-lei, na forma
do artigo 71 (73 vezes) do Código Penal combinado com o artigo 65, do
Código Penal.
O ex-gestor municipal foi denunciado porque as pessoas foram
contratadas sem a formalização de contrato escrito. Apesar de
trabalharem diariamente, realizando as funções de servidores públicos e
ganhando valor inferior ao salário mínimo: “O réu, prevalecendo-se da função de Prefeito Municipal de Santana do
Matos, admitiu 73 (setenta e três) servidores na Administração Pública
contra expressa disposição de lei”, destaca o magistrado.
Para o magistrado, a exigência do concurso público envolve tanto os
cargos como os empregos públicos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego (art. 37, inciso II, CF/88). “O
ingresso no serviço público sem aprovação em concurso público implica
nulidade do ato e punição da autoridade responsável (art. 37, inciso II e
§ 2º, CF/88), por ato de improbidade administrativa, nas esferas civil,
administrativa e penal”, acrescenta o juiz.
quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Idoso terá direito à meia entrada em eventos de lazer em Santana do Matos
Idosos com mais de 60 anos passarão a ter direito a meia entrada em eventos realizados por estabelecimentos de lazer e cultura em Santana do Matos, segundo sancionada, agora, pela prefeita Lardjane Macedo. Ai se incluem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, bem como as atividades sociais, recreativas, culturais e esportivas e qualquer outra que proporcionem lazer, cultura e entretenimento no âmbito do município.
Segundo a lei, o idoso deverá comprovar a condição estabelecida nesta Lei, através de documento oficial com foto. Os estabelecimentos que infringirem o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos às penalidades de multa e interdição.Em caso de reincidência, a multa prevista será aplicada em dobro ou sofrerá interdição do estabelecimento se houver a terceira infração, cassando-se o alvará de funcionamento por 60 dias.
quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Professor curraisnovense fala sobre processo criativo no Ceres
A Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e o Núcleo Câmara Cascudo de Estudos Norteriograndenses promovem a quinta edição do projeto de extensão “Voz e criação:
escritores potiguares e seus processos criativos”, a partir das 19 horas desta terça-feira, 9, no auditório do Centro de Ensino Superior do Seridó
(Ceres), em Currais Novos.
O professor Francisco Ivan vai falar sobre seus processos criativos. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no local. Ele nasceu em Currais Novos em 1946 e é licenciado em letras pela Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e professor do Departamento de Letras da UFRN, além de doutor em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde foi também professor de Teoria literária.
O palestrante é ensaísta e autor dos seguintes livros: “Persona: uma face perversa”; “Epifanias”; “Invés: ensaio poético”; “A chave azul”; “Variações”; “Currais Novos: Imagem/Tempo/Espaço”; “Thálassa”; “Colóquio Barroco I, II e III”; “Ensaios para um Concerto Barroco” e “Antologia poética hispano-brasileira”.
Fonte - Agecom/UFRN
O professor Francisco Ivan vai falar sobre seus processos criativos. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas no local. Ele nasceu em Currais Novos em 1946 e é licenciado em letras pela Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e professor do Departamento de Letras da UFRN, além de doutor em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), onde foi também professor de Teoria literária.
O palestrante é ensaísta e autor dos seguintes livros: “Persona: uma face perversa”; “Epifanias”; “Invés: ensaio poético”; “A chave azul”; “Variações”; “Currais Novos: Imagem/Tempo/Espaço”; “Thálassa”; “Colóquio Barroco I, II e III”; “Ensaios para um Concerto Barroco” e “Antologia poética hispano-brasileira”.
Fonte - Agecom/UFRN
Pregão define aquisição de veículo para unidades de saúde
O pregoeiro da prefeitura de Cerro Corá, Raimundo Ozair Tenan, avisa por intermédio de edital já publicado no "Diário Oficial dos Municípios", que no próximo dia 16 de setembro, será realizado um pregão presencial para a aquisição de um veículo e material de expediente para as unidades básicas de saúde do município a seguir: José Albino de Assis, Sítio Baixa Verde; Luiz Magalhães de Brito Júnior, Loteamento Santa Clara; Martins Soares do Nascimento, em Ipueiras; Sebastiana Leoncio, na rua Marcos Viana, no bairro Tancredo Neves.
Juiz promove audiência em Lagoa Nova sobre tráfego de carretas das eólicas
O juiz da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinicius Pereira Junior, agendou para a próxima segunda-feira (08), uma audiência pública e inspeção judicial no município de Lagoa Nova, na região Seridó do Rio Grande do Norte. Trata-se de ação ajuizada por empresas concessionárias de energia eólica em Lagoa Nova, contra sindicatos de trabalhadores rurais que bloquearam via de tráfego de carretas da empresa.
O magistrado observou que existe um conflito de interesses entre as partes autoras Gestamp Eólica Serra de Santana S/A e Gestamp Eólica Lagoa Nova S/A, vencedoras de leilões de energia eólica promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica, e as partes promovidas (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagoa Nova, Federação dos Trabalhadores na Agricultura no RN e outros), e ressaltou que o problema é
indicador de conflito de direitos coletivos.
Segundo o magistrado, “o tráfego intenso de carretas transportando equipamentos pesados afeta diretamente o interesse dos moradores, que alegam estar havendo um descumprimento de um acordo. No acordo estava previsto que o horário das 6 às 8 horas da manhã ficaria destinado ao tráfego dos assentados e que o horário das 8 às 11 horas ficaria reservado para as empresas, com uma parada ao meio dia para
que os assentados pudessem retornar a agrovila. Depois deste horário, o tráfego estaria liberado para as empresas darem continuidade aos
serviços.
O juiz ressaltou a importância da resolução do conflito in loco, o que possibilitará uma resolução mais rápida e eficaz para o caso, que ainda tem como parte os moradores do bairro Clavinote, Paulo Machado e Antonio de Mariquinha. A ação judicial tramita desde o dia 29 de agosto.
O magistrado observou que existe um conflito de interesses entre as partes autoras Gestamp Eólica Serra de Santana S/A e Gestamp Eólica Lagoa Nova S/A, vencedoras de leilões de energia eólica promovidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica, e as partes promovidas (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Lagoa Nova, Federação dos Trabalhadores na Agricultura no RN e outros), e ressaltou que o problema é
indicador de conflito de direitos coletivos.
Segundo o magistrado, “o tráfego intenso de carretas transportando equipamentos pesados afeta diretamente o interesse dos moradores, que alegam estar havendo um descumprimento de um acordo. No acordo estava previsto que o horário das 6 às 8 horas da manhã ficaria destinado ao tráfego dos assentados e que o horário das 8 às 11 horas ficaria reservado para as empresas, com uma parada ao meio dia para
que os assentados pudessem retornar a agrovila. Depois deste horário, o tráfego estaria liberado para as empresas darem continuidade aos
serviços.
O juiz ressaltou a importância da resolução do conflito in loco, o que possibilitará uma resolução mais rápida e eficaz para o caso, que ainda tem como parte os moradores do bairro Clavinote, Paulo Machado e Antonio de Mariquinha. A ação judicial tramita desde o dia 29 de agosto.
terça-feira, 2 de setembro de 2014
A primeira comunhão de Eugênio Pereira
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