terça-feira, 2 de junho de 2026

Família de Talita Silva aguarda indenização com bloqueio de bens de Cícero Quirino

Em consideração ao decurso de prazo "sem que a parte executada, devidamente intimada, tenha realizado o pagamento voluntário ou apresentado impugnação ao cumprimento de sentença", o juiz da Comarca de Currais Novos, Ricardo Cabral Fagundes,  aplicou a multa de 10% sobre o valor da condenação indenizatória de R$ 200 mil concedida em novembro do ano  passado à família da técnica de enfermagem Flávia Talita da Silva e honorários advocatícios no percentual de 10% em desfavor de Cícero Quirino da Silva, que dirigindo sua Fiat Strada subiu o canteiro central da rua Benvenuto Pereira, atropelando e matando a vítima na noite de 17 de maio de 2025.

O juiz Ricardo Cabral também atendeu, na decisão datada de 27 de maio, o pedido da família sobre a possibilidade de bloqueio de valores Cícero Quirino, intimando-o para, no prazo de 15, apresentar planilha atualizada do débito.

De acordo com a determinação judicial, somente após a execução do possível bloqueio de bens, é que se deve proceder a busca de ativos financeiros em nome da parte executada no sistema SISBAJUD através da ferramenta de reiteração de ordens “Teimosinha”.

O  magistrado determinou, ainda, que após a pesquisa, o viúvo Manoel Alexandre de Medeiros, conhecido por Manoel Policarpo, tem prazo de 15 dias para se manifestar acerca do resultado do bloqueio de valores de Quirino.

"Apenas na hipótese de resultado positivo, intime-se a parte executada para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de cinco dias", determinou também o juiz Ricardo Cabral.
 

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