A juiza da 20ª Zona Eleitoral com sede em Currais Novos, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, extinguiu sem resolução de mérito, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo diretório municipal do Partido Liberal (PL) em Cerro Corá, que imputava ao prefeito e vice-prefeita, Maciel Freire (MDB) e Graça Oliveira (PSD), a prática de captação ilícita de sufrágio, supostamente operacionalizada por intermédio de terceiros mediante atos de intimidação e constrangimento direcionados a eleitores no pleito de 2024.
Ao analisar os autos, informa a juíza Nadja Cavalcanti, verificou-se que a petição apresentava deficiência relevante quanto à exposição dos fatos constitutivos do direito alegado, especialmente em razão da ausência de adequada individualização dos acontecimentos narrados e da falta de delimitação temporal dos fatos imputados.
"As deficiências poderiam não apenas comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa, mas também inviabilizar a própria atividade instrutória", entendeu a juiza.
De acordo com os autos, a narrativa apresentada na petição pelo PL descreve um contexto geral de intimidação de eleitores, ameaças, constrangimentos e atuação de terceiros supostamente vinculados aos investigados, mas não individualiza adequadamente os episódios concretos que comporiam a causa de pedir deduzida.
"Não há, portanto, delimitação temporal suficientemente precisa dos acontecimentos narrados, nem identificação objetiva dos fatos que fundamentariam a pretensão", apontou a juíza da 20ª ZE.
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