sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Prefeito Vilton Cunha terá de revisar pensões e aposentadorias de servidores

Por determinação do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, o prefeito municipal de Currais Novos, José Vilton Cunha, deve comprovar, dentro de 30 dias, que providenciou a revisão dos proventos e pensões dos servidores públicos do Município de Currais Novos, de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, considerando a classificação dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

A determinação judicial é para o prefeito Vilton Cunha também comprove que incluiu na proposta da Lei Orçamentária Anual prevista para 2015, o pagamento das diferenças dos vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei nº 1164, denominada Sistema de Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de 2010, até a efetiva revisão dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Currais Novos.

O não cumprimento da determinação judicial implicará no pagamento de multa pessoal pelo próprio Prefeito, em valor arbitrado em R$ 200 mil, nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil. O magistrado ressaltou que a matéria não é mais passível de discussão, com destaque para o fato de que a Assessoria Jurídica da atual gestão está ciente de todos os atos do processo judicial.

Em julgamento já relatado pelo desembargador Amilcar Maia, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, havia analisado recurso do Prefeito, mantendo integralmente a sentença, tendo inclusive mantido a aplicação de multa pessoal ao gestor público Municipal. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, através de decisão do Ministro Humberto Martins, negou seguimento ao Recurso Especial, tendo a decisão transitado em julgado em 31 de março de 2014.



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