O prefeito Raimundo Marcelino Borges, "Novinho", sancionou a lei de nº 775, datada de 11 de novembro de 2014, que instituiu o Código Municipal de Saúde em Cerro Corá. Com 249 artigos, a lei foi publicada no "Diário Oficial dos Municípios" desta sexta-feira (26), a qual diz que pressupõe assumir um princípio éticopolítico de ações em Vigilância, que compreende o entendimento de
que o objetivo e a justificativa da intervenção é a melhoria das condições de saúde da população.
Segundo a lei, as instancias envolvidas no município têm o dever de identificar situações que resultem em risco ou produção de agravos à saúde, notificando aos setores sanitários competentes, adotando medidas de controle quando necessário. Isto pressupõe o entendimento do código é necessário nos espaços de interesse público, cabendo ao município assumir a responsabilidade sanitária e constitucional de proteger a saúde da população.
O Código Municipal de Saúde "é documento dinâmico", diz o texto da lei, que ainda esclarece: "A capacitação continuada é fundamental no processo de implantação, e deve ser planejada, estratégica e integralmente, com os vários atores, visando à melhoria da promoção da saúde, à prevenção das doenças, ao diagnóstico, ao tratamento e a medidas de controle, em toda a sua complexidade, debelando surtos e epidemias e melhorando a qualidade de vida, de saúde da comunidade.
Decreto do prefeito "Novinho" ainda vai regulamentar a lei, que também depende da publicação anual dos valores das taxas para serviços de vigilância sanitária.
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