O prefeito de Bodó, Francisco Souza, publicou no "Diário Oficial dos Municípios" a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014, a qual prevê, por exemplo, que a Reserva de Contingência vai ser de até 5% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 15% do total do orçamento.
Segundo a LDO. caso os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais não se concretizem até 1º de dezembro de 2013, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Os investimentos com duração superior a 12 meses, segundo a LDO, só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual.
O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para as Unidades Gestoras, se for o caso
Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo também colocará à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo.
De acordo com a LDO, o Executivo Municipal ainda terá de adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF:
I. Eliminação de vantagens concedidas a servidores
II. Eliminação das despesas com horas-extras
III. Exoneração de servidores ocupantes de cargo de comissão
IV. Demissão de servidores admitidos em caráter temporário
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