Estudantes terão garantidos o direito a meia entrada nos eventos de lazer, como shows artísticos e bailes, durante a vaquejada e a festa da padroeiras de Santana do Matos, conforme recomendações do promotor da Comarca daquele município da região central do Estado e a 190 km de Natal, que são as seguintes:
1. Aos organizadores de eventos festivos da cidade de Santana do
Matos, que:
a) Assegure a todos os estudantes, regularmente matriculados na
rede pública ou privada de ensino do Estado, o pagamento de metade do valor
efetivamente cobrado para a entrada nos aludidos shows, seja pista, camarote ou
qualquer outro tipo de ingresso, alertando-se que o expediente da "senha
antecipada", apenas para não-estudantes, constitui-se em mecanismo
proposto para burlar a lei;
b) Assegure aos idosos o pagamento da metade do valor efetivamente
cobrado para entrada nos eventos artísticos, culturais e de lazer realizados;
c) Assegure a todos os estudantes, regularmente matriculados na
rede pública ou privada de ensino do Estado, em caso de venda antecipada e
promoção, o pagamento de valor correspondente à metade da quantia cobrada a
título de preço promocional, assim como aos idosos.
d) Que afixe em local visível em seu estabelecimento, preferencialmente,
ao lado das respectivas bilheterias, cópias desta recomendação e, caso
estabeleçam bilheteria diferenciada para a compra de senhas pelos estudantes,
que se lhes assegure um atendimento compatível com os demais participantes do
evento, ou seja, rápido e confortável, e aos idosos, acesso preferencial ao
local;
2. Ao Município de Santana do Matos, através da Exma. Sra.
Prefeita:
a) Que, no uso do Poder de Polícia administrativa que lhe é
conferido constitucional e legalmente, fiscalize o cumprimento da Lei Estadual
nº 6.503/93, atendendo ao disposto no seu art. 4º, realizando inspeção no
mencionado evento, atestando se está sendo assegurado o pagamento da
meia-entrada para estudantes regularmente matriculados e impingindo as punições
administrativas cabíveis contra aqueles que descumpram os comandos legais,
recorrendo, se necessário, às autoridades policiais, ministeriais e judiciais;
3. À população em geral:
a) No caso de resistência ao fiel cumprimento dos dispositivos
legais referenciados, tanto por parte do responsável por tal mister, bem como
pelas autoridades do executivo, noticiem tal fato ao Ministério Público Local,
o qual se encarregará de tomar todas as providências legais e administrativas
cabíveis ao caso.
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