Convite pra lançamento da programação do 17° Festival de Inverno de Cerro Corá
Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
terça-feira, 9 de julho de 2019
segunda-feira, 8 de julho de 2019
Ação que condenou ex-tesouro da prefeitura tramita em segredo de justiça
Mesmo com a tramitação em segredo de justiça na primeira instância da Comarca de Currais Novos, vazou nas redes sociais a decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes condenando o ex-tesoureiro da prefeitura de Cerro Corá, Raimundo Caetano de Souza, a ressarcir o município a importância de R$ 375 mil. Caetano responde a ação judicial pela prática de improbidade administrativa ao desviar recursos para a construção de um imóvel, situado por trás da antiga "Palhoça do Berico", hoje transformada em pousada, na rua Gracindo Deitado.
Entre os anos de 2014, 2015 e 2016 e durante a gestão do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o ex-tesoureiro havia desviado recursos da ordem de R$ 460,57 mil, que foram utilizados na construção do prédio. Em que pese o ex-tesoureiro ter contestado os valores apresentados, inicialmente, e reconhecendo apenas o dano de R$ 85 mil, consta nos autos que Raimundo Caetano de Souza admitiu que todos os documentos e cheques anexados ao processo foram emitidos por ele, que usava uma conta bancária aberta em nome do filho, que foi isentado de culpa pelo pai e testemunhas arroladas nos autos.
Segundo os autos, em confissão do ex-tesoureiro e das testemunhas Clarissa Costa de Oliveira Silva e Francisco Cleudson da Consta, não houve participação de nenhum outro servidor no processo fraudulento "perpetrado exclusivamente por Raimundo Caetano de Souza", que falsificava em documentos a assinatura do então prefeito "Novinho" para desviar recursos públicos.
Entre os anos de 2014, 2015 e 2016 e durante a gestão do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o ex-tesoureiro havia desviado recursos da ordem de R$ 460,57 mil, que foram utilizados na construção do prédio. Em que pese o ex-tesoureiro ter contestado os valores apresentados, inicialmente, e reconhecendo apenas o dano de R$ 85 mil, consta nos autos que Raimundo Caetano de Souza admitiu que todos os documentos e cheques anexados ao processo foram emitidos por ele, que usava uma conta bancária aberta em nome do filho, que foi isentado de culpa pelo pai e testemunhas arroladas nos autos.
Segundo os autos, em confissão do ex-tesoureiro e das testemunhas Clarissa Costa de Oliveira Silva e Francisco Cleudson da Consta, não houve participação de nenhum outro servidor no processo fraudulento "perpetrado exclusivamente por Raimundo Caetano de Souza", que falsificava em documentos a assinatura do então prefeito "Novinho" para desviar recursos públicos.
domingo, 7 de julho de 2019
Arijorio Félix faz homenagem à sua terra
Residindo em Manaus (AM), Arijorio Félix aproveitou ida a Cerro Corá, no São João, pra pescar no açude Eloy de Souza
- Vou descendo a Serra, a cada curva vejo que estou me distanciando cada vez mais...lágrimas começam a cair, o coração, esse, fica mais apertado...Mas vamos ao começo, vou iniciar a subida da Serra, baixo os vidros do carro, para ao subir a Serra sentir o vento frio e o cheirinho que vem da minha querida Cerro Cora, um perfume único, um perfume singular, o Céu começa a ficar mais perto, as nuvens, com as suas variações de tamanhos e formas, chegam perto da nossa cabeça, o Céu mais lindo do mundo está em Cerro Cora, e a cada segundo, Deus muda a pintura, para assim chamar nossa atenção.
- Chegando em Cerro Cora, o povo humilde e feliz, nos olha, nos cumprimentam, sem falar nada, mesmo assim , sentimos um "SEJAM BEM-VINDOS", Cerro Cora é assim, bela, majestosa e exuberante, chega a nos embriagar, com tanto amor oferecido, com o seu clima frio ela alimenta nossa alma, a sua devoção por São João Batista, mostra o quanto esse povo está perto de Deus.
- Escrevo essa carta para você Cerro Cora, tenho por você um amor incondicional.
Te amo!
Arijorio Medeiros Félix, "Jora".
quinta-feira, 4 de julho de 2019
Encontro de cerrocoraenses em Caicó
Falta de perícia também embasou voto do desembargador Vivaldo Pinheiro
Voto do desembargador Vivaldo Pinheiro é favorável à prefeita de Cerro Corá (foto - Adriano Abreu) |
Vivaldo Pinheiro disse, ainda, que a referida alegação posta em primeiro grau "não tem o condão de desnaturar a legitimidade das
provas fornecidas pela recorrente ao Órgão Ministerial,
o que autorizaria, em princípio, a suspensividade dos efeitos
decisórios ora deflagrados".
Segundo o voto do desembargador, percebe-se que o Processo Administrativo nº 02010022/2017 que
resultou na contratação questionada, "transporta, em seu
bojo, todo o rito legal exigido para a aquisição por
dispensa, a começar pela solicitação da despesa
pretendida, com a cotação dos preços referentes
ao combustível e declaração do saldo solicitado,
conforme adequação orçamentária e
financeira".
Nos autos consta, ainda que o parecer jurídico destaca, por sinal,
que o valor que seria contratado encontrava-se inserido no limite
legal de contratação por dispensa, nos termos do art.
24 da Lei de Licitações, com o respectivo termo de
autorização e extrato devidamente publicados, além
das notas de pré-empenho e empenho demonstrando a viabilidade
orçamentária, e por fim, as notas fiscais emitidas pela
empresa contratada com as respectivas certidões de
regularidade fiscal e trabalhista.
Defesa de Graça Oliveira nega processo fraudulento em licitação
Graça Oliveira obtém recurso no TJ (reprodução do Facebook) |
Alegou-se,
ainda, que toda a confusão é simplesmente porque o
município de Cerro Corá dispensou uma licitação,
em caráter de urgência, para comprar inseticida e
combater a dengue no mês de janeiro de 2017, primeiro mês
da gestão, quando era impossível abrir o processo
licitatório e conclui-lo em 24 horas.
Também
foi argumentado que a Lei de Improbidade somente permite o
afastamento do gestor, se houver prova inescusável de que está
havendo interferência apta a destruição ou
ocultação de provas e no caso concreto não
existe essa acusação, e que pela fundamentação
desenvolvida na decisão agravada, esta diz respeito ao mérito
da demanda, ao ato de improbidade em si e não ao embaraço
à produção das provas que, repita-se, já
está praticamente toda produzida.
Segundo os autos, o juízo interpretou que houve uma espécie de montagem de procedimentos administrativos, com a pretensão de dar ares de legalidade, bem que ainda que as decisões conferidas em outros processos ajuizados contra a prefeita embasariam a real necessidade do seu afastamento.
TJ decide, pela terceira vez, manter Graça Oliveira no cargo de prefeita
Em
julgamento de agravo de instrumento na 3ª Câmara Civel do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador
Vivaldo Pinheiro determinou, pela terceira vez, a permanência
da prefeita Maria das Graças de Medeiros Oliveira na chefia do
Poder Executivo de Cerro Corá.
No
acórdão da decisão ocorrida na manhã da
terça-feira (2), mas publicada na pagina da internet do
Processo Judicial Eletrônico PJe do TJ nesta quinta-feira (4),
o desembargador Vivaldo Pinheiro, que acompanhou parecer favorável
do Ministério Público, diz, em seu voto, o seguinte:
“O afastamento impede que a agravante exerça o cargo para o
qual fora eleita, sendo desmedida a decisão que o determinou,
importando em perdas reais ou de difícil reparação
à mesma.
O
recurso da prefeita Graça Oliveira deveu-se ao fato dela ter
sido afastada pelo juízo da primeira instância a pedido
do Ministério Público, que investiga denúncia a
partir “de consulta ao portal da transparência municipal”,
onde foi constatado que, no início de 2017, o município
de Cerro Cora realizou duas contratações diretas (sem
licitação) com o objetivo de adquirir inseticida para
manutenção do combate a dengue junto ao Comercial Apolo
Ltda. EPP”.
Nas
alegações da defesa, o advogado Felipe Cortez afirmou
“ser incomum, anormal e nunca antes visto a sequência de
decisões proferidas pelo mesmo juiz, afastando a prefeita,
afastando a assessoria jurídica e todas serem reformadas
liminarmente pelo Tribunal num espaço de poucos dias, sendo
que com esta, já são quatro os afastamentos deferidos
pelo juiz, sendo que dois deles já foram suspensos,
argumentando que a decisão recorrida possui fundamentação
singela e precária, não apontando os motivos do
afastamento”.
A
defesa também apontou que a própria prefeita Graça
Oliveira forneceu todos os documentos anexados aos autos, e que a
mesma enviou ao Ministério Público a cópia do
processo licitatório que culminou com a dispensa de licitação
para a compra do inseticida e mais, tudo estava no portal da
transparência, como está descrito na denúncia,
não havendo provas de que a Agravante atrapalhou qualquer
qualquer colheita de provas.
sábado, 8 de junho de 2019
Associação de Motociclistas será declarada de utilidade pública
O presidente
da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel
Ferreira (PSDB) propôs projeto de lei reconhecendo como entidade de
utilidade pública a Associação Cerrocoraense de Motociclistas (ACM),
que, segundo justificativa do parlamentar "vem prestando relevantes
serviços"para a comunidade do município, no que diz respeito a promoção do evento "Cerro Corá Moto Fest", evento este que está inserido no calendário oficial de eventos de Cerro Corá e bastante a economia local, em vários setores como pousadas, postos de combustíveis, supermercados/mercadinhos, bares e restaurantes, vendedores ambulantes, promovendo o turismo local, onde são recebidos na cidade motociclistas, acompanhantes e demais visitantes de vários estados do país.
"Cabe ressaltar, ainda, a promoção social que a entidade pratica no que tange a arrecadação de alimentos não perecíveis e, posteriormente, distribuídos as famílias carentes do município", diz o deputado Ezequiel Ferreira.
quarta-feira, 5 de junho de 2019
Câmara de Santana do Matos terá de ajustar quadro de servidores
A
Promotoria de Justiça de Santana do Matos, firmou um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) para que a Câmara Municipal se abstenha de
efetuar contratações sem a realização de concurso público. Na assinatura
do documento, a Casa Legislativa reconheceu a ilegalidade e
inconstitucionalidade dessas nomeações.
Com o acordo firmado, a Câmara Municipal de Santana do Matos se
comprometeu a fazer uma avaliação administrativa dos cargos existentes
na estrutura do Poder Legislativo e a elaborar e remeter para análise da
casa, no prazo de até 60 dias, um novo Projeto de Lei (PL).
O PL visa revogar parcialmente uma lei municipal inconstitucional para
adequar a legislação à criação dos cargos que se fizerem necessários à
futura realização de concurso público. Para a realização do concurso
público, a lei deverá indicar as atribuições de cada cargo, carga
horária, bem como as respectivas remunerações e o regime jurídico que os
regerá.
A Câmara Municipal também se obrigou a não criar cargos em comissão
que, apesar da nomenclatura de chefia, direção ou assessoramento, não
possuam suas atribuições correspondentes com a natureza prevista na
Constituição Federal.
segunda-feira, 3 de junho de 2019
Falece Manoel Santana, que fez "escola" de padeiros em Cerro Corá
Manoel Santana falecido hoje, aos 93 anos, faz parte da história de Cerro Corá como um grande profissional na área de panificação e fez uma geração de padeiros em Cerro Corá. O blog faz uma justa homenagem a ele, pessoalmente, ainda menino, o conheci como padeiro chefe da Padaria de Ze Julião, meu pai, que a havia comprado fiado, por deferência do seu amigo Oliveira, o qual estava de malas prontas para migrar à Fortaleza (CE), onde terminou de criar a sua família e viveu até a sua morte. Começo dos anos, quando Zé Julião fechou o negócio, pago em três meses, numa época em que palavra dada valia mais que três cheques pré-datados. Não lembro ao certo, mas Manoel Santana já era padeiro de Oliveira, continuou com Zé Julião e em 1973, quando a padaria foi vendida a João Bezerra Galvão, hoje gerenciada pelo filho João Alfredo Galvão -, ManoelSantana continuou no ofício até se aposentar, lide que repassou para o filho, João, já falecido. Menino, às vezes descia os batentes da Padaria desde o balcão, onde vez ou outra ajudava a vender pão francês, pão seda, pão Recife, pão doce, de coco ou carteira, além da rosca da Semana Santa, pra embalar sacos de um quilo de bolacha regalia, comum ou Copa do Mundo, também chamada de sete capas, tudo feito com zelo, destreza e receita que só Manoel Santana era exímio artesão. Também tinha o horário de saída do pão francês ou carteira de duas bandas, quentinho, com manteiga Itacolomy. Fora isso, Manoel Santana ainda tinha paciência de suportar aqueles dois meninos gêmeos, que vez ou outra, apareciam à tarde, curiosos, atrás de conversas e de saber como faziam a fornagem à lenha. Vá em paz Manoel Santana. (Valdir Julião).
Assinar:
Postagens (Atom)