Graça Oliveira obtém recurso no TJ (reprodução do Facebook) |
Alegou-se,
ainda, que toda a confusão é simplesmente porque o
município de Cerro Corá dispensou uma licitação,
em caráter de urgência, para comprar inseticida e
combater a dengue no mês de janeiro de 2017, primeiro mês
da gestão, quando era impossível abrir o processo
licitatório e conclui-lo em 24 horas.
Também
foi argumentado que a Lei de Improbidade somente permite o
afastamento do gestor, se houver prova inescusável de que está
havendo interferência apta a destruição ou
ocultação de provas e no caso concreto não
existe essa acusação, e que pela fundamentação
desenvolvida na decisão agravada, esta diz respeito ao mérito
da demanda, ao ato de improbidade em si e não ao embaraço
à produção das provas que, repita-se, já
está praticamente toda produzida.
Segundo os autos, o juízo interpretou que houve uma espécie de montagem de procedimentos administrativos, com a pretensão de dar ares de legalidade, bem que ainda que as decisões conferidas em outros processos ajuizados contra a prefeita embasariam a real necessidade do seu afastamento.
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