quinta-feira, 4 de julho de 2019

Falta de perícia também embasou voto do desembargador Vivaldo Pinheiro

Voto do desembargador Vivaldo Pinheiro é favorável à prefeita de Cerro Corá (foto - Adriano Abreu)
O desembargador Vivaldo Pinheiro ponderou em seu voto, que a alegada fabricação da documentação apresentada pela prefeita de Cerro Corá, Graça Oliveira, como uma possível “montagem de procedimentos administrativos”, deveria ser comprovada via perícia, "o que não se demonstrou ao exame da contenda".
Vivaldo Pinheiro disse, ainda, que a referida alegação posta em primeiro grau "não tem o condão de desnaturar a legitimidade das provas fornecidas pela recorrente ao Órgão Ministerial, o que autorizaria, em princípio, a suspensividade dos efeitos decisórios ora deflagrados".
Segundo o voto do desembargador, percebe-se que o Processo Administrativo nº 02010022/2017 que resultou na contratação questionada, "transporta, em seu bojo, todo o rito legal exigido para a aquisição por dispensa, a começar pela solicitação da despesa pretendida, com a cotação dos preços referentes ao combustível e declaração do saldo solicitado, conforme adequação orçamentária e financeira".
Nos autos consta, ainda que o parecer jurídico destaca, por sinal, que o valor que seria contratado encontrava-se inserido no limite legal de contratação por dispensa, nos termos do art. 24 da Lei de Licitações, com o respectivo termo de autorização e extrato devidamente publicados, além das notas de pré-empenho e empenho demonstrando a viabilidade orçamentária, e por fim, as notas fiscais emitidas pela empresa contratada com as respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista.

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