Em
julgamento de agravo de instrumento na 3ª Câmara Civel do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador
Vivaldo Pinheiro determinou, pela terceira vez, a permanência
da prefeita Maria das Graças de Medeiros Oliveira na chefia do
Poder Executivo de Cerro Corá.
No
acórdão da decisão ocorrida na manhã da
terça-feira (2), mas publicada na pagina da internet do
Processo Judicial Eletrônico PJe do TJ nesta quinta-feira (4),
o desembargador Vivaldo Pinheiro, que acompanhou parecer favorável
do Ministério Público, diz, em seu voto, o seguinte:
“O afastamento impede que a agravante exerça o cargo para o
qual fora eleita, sendo desmedida a decisão que o determinou,
importando em perdas reais ou de difícil reparação
à mesma.
O
recurso da prefeita Graça Oliveira deveu-se ao fato dela ter
sido afastada pelo juízo da primeira instância a pedido
do Ministério Público, que investiga denúncia a
partir “de consulta ao portal da transparência municipal”,
onde foi constatado que, no início de 2017, o município
de Cerro Cora realizou duas contratações diretas (sem
licitação) com o objetivo de adquirir inseticida para
manutenção do combate a dengue junto ao Comercial Apolo
Ltda. EPP”.
Nas
alegações da defesa, o advogado Felipe Cortez afirmou
“ser incomum, anormal e nunca antes visto a sequência de
decisões proferidas pelo mesmo juiz, afastando a prefeita,
afastando a assessoria jurídica e todas serem reformadas
liminarmente pelo Tribunal num espaço de poucos dias, sendo
que com esta, já são quatro os afastamentos deferidos
pelo juiz, sendo que dois deles já foram suspensos,
argumentando que a decisão recorrida possui fundamentação
singela e precária, não apontando os motivos do
afastamento”.
A
defesa também apontou que a própria prefeita Graça
Oliveira forneceu todos os documentos anexados aos autos, e que a
mesma enviou ao Ministério Público a cópia do
processo licitatório que culminou com a dispensa de licitação
para a compra do inseticida e mais, tudo estava no portal da
transparência, como está descrito na denúncia,
não havendo provas de que a Agravante atrapalhou qualquer
qualquer colheita de provas.
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