Mesmo com a tramitação em segredo de justiça na primeira instância da Comarca de Currais Novos, vazou nas redes sociais a decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes condenando o ex-tesoureiro da prefeitura de Cerro Corá, Raimundo Caetano de Souza, a ressarcir o município a importância de R$ 375 mil. Caetano responde a ação judicial pela prática de improbidade administrativa ao desviar recursos para a construção de um imóvel, situado por trás da antiga "Palhoça do Berico", hoje transformada em pousada, na rua Gracindo Deitado.
Entre os anos de 2014, 2015 e 2016 e durante a gestão do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o ex-tesoureiro havia desviado recursos da ordem de R$ 460,57 mil, que foram utilizados na construção do prédio. Em que pese o ex-tesoureiro ter contestado os valores apresentados, inicialmente, e reconhecendo apenas o dano de R$ 85 mil, consta nos autos que Raimundo Caetano de Souza admitiu que todos os documentos e cheques anexados ao processo foram emitidos por ele, que usava uma conta bancária aberta em nome do filho, que foi isentado de culpa pelo pai e testemunhas arroladas nos autos.
Segundo os autos, em confissão do ex-tesoureiro e das testemunhas Clarissa Costa de Oliveira Silva e Francisco Cleudson da Consta, não houve participação de nenhum outro servidor no processo fraudulento "perpetrado exclusivamente por Raimundo Caetano de Souza", que falsificava em documentos a assinatura do então prefeito "Novinho" para desviar recursos públicos.
Entre os anos de 2014, 2015 e 2016 e durante a gestão do ex-prefeito Raimundo Marcelino Borges, o ex-tesoureiro havia desviado recursos da ordem de R$ 460,57 mil, que foram utilizados na construção do prédio. Em que pese o ex-tesoureiro ter contestado os valores apresentados, inicialmente, e reconhecendo apenas o dano de R$ 85 mil, consta nos autos que Raimundo Caetano de Souza admitiu que todos os documentos e cheques anexados ao processo foram emitidos por ele, que usava uma conta bancária aberta em nome do filho, que foi isentado de culpa pelo pai e testemunhas arroladas nos autos.
Segundo os autos, em confissão do ex-tesoureiro e das testemunhas Clarissa Costa de Oliveira Silva e Francisco Cleudson da Consta, não houve participação de nenhum outro servidor no processo fraudulento "perpetrado exclusivamente por Raimundo Caetano de Souza", que falsificava em documentos a assinatura do então prefeito "Novinho" para desviar recursos públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário