Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
quinta-feira, 20 de dezembro de 2018
Vice-prefeito Zeca Araújo toma posse como prefeito, a quarta vez este ano, às 11 horas na Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Cerro Corá vai empossar às 11 horas de hoje, a partir de convocação extraordinária de seu presidente, vereador Valderi Borges (DEM), o vice-prefeito Zeca Araújo (PSB) no cargo de prefeito em substituição à prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD), que foi afastada do cargo de chefe do Executivo pela quinta vez este ano por decisão do juizo de primeira instância.
segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Arijorio Félix reúne colaboradores na confraternização da Open Clean
Arijorio Félix e família recebe colaboradores da Open Clean
Arijorio Félix e esposa Alexsandra na festa natalina da Open Clean
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Bar do "Catá" leva à risca sua clientela e sorteia cesta natalina de "pinga"
terça-feira, 4 de dezembro de 2018
Desembargador também cobra perícia sobre aquisição de inseticida contra dengue
O quarto afastamento da prefeita Graça Oliveira do cargo ocorreu em 07 de novembro, quando ela já se encontrava fora da chefia do Executivo Municipal. A respeito desse caso, decorrente de uma denúncia sobre suposto fracionamento de uma licitação para a compra de inseticida para o combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da febre dengue, o desembargador Vivaldo Pinheiro deferiu o pedido de liminar da prefeita pra voltar ao exercício do mandato, também ponderando que não foi comprovada, via perícia, que houve "montagem de procedimentos administrativos". De resto, o relatório do desembargador membro da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado, a quem cabe, posteriormente, julgar o mérito dos autos, é semelhante à decisão proferida no processo relacionado à compra de combustível com suposta irregularidade na dispensa de licitação.
Desembargador diz que faltou perícia à suposta documentação falsa da prefeitura
Em sua decisão, o desembargador Vivaldo Pinheiro pondera que a alegada falsidade de documentação apresentada pela prefeita de Cerro Cora, Graça Oliveira (PSD), para justificar à compra de combustível sem licitação, "deveria ser comprovada por perícia", o que não se demonstrou no exame dos autos.
Na percepção do desembargador, o processo administrativo que resultou na contratação questionada, "transporta, em seu bojo, todo o rito legal exigido para a aquisição por dispensa, a começar pela solicitação da despesa pretendida, com a cotação dos preços referentes ao combustível e declaração do saldo solicitado, conforme adequação orçamentária e financeira".
E acrescenta os autos: "Acompanha, ainda, o parecer jurídico, destacando, por sinal, que o valor que seria contratado, encontrava-se no limite legado da contratação por dispensa", nos termos do artigo 24 da Lei das Licitações, "com o respectivo termo de autorização e extrato devidamente publicados, além das notas de pré-empenho demonstrando a viabilidade orçamentária, e por fim, as notas fiscais emitidas pela empresa contratada com as respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista".
Na percepção do desembargador, o processo administrativo que resultou na contratação questionada, "transporta, em seu bojo, todo o rito legal exigido para a aquisição por dispensa, a começar pela solicitação da despesa pretendida, com a cotação dos preços referentes ao combustível e declaração do saldo solicitado, conforme adequação orçamentária e financeira".
E acrescenta os autos: "Acompanha, ainda, o parecer jurídico, destacando, por sinal, que o valor que seria contratado, encontrava-se no limite legado da contratação por dispensa", nos termos do artigo 24 da Lei das Licitações, "com o respectivo termo de autorização e extrato devidamente publicados, além das notas de pré-empenho demonstrando a viabilidade orçamentária, e por fim, as notas fiscais emitidas pela empresa contratada com as respectivas certidões de regularidade fiscal e trabalhista".
Vivaldo Pinheiro determina volta de prefeita ao cargo dentro de 48 horas
Relator dos recursos da prefeita Graça Oliveira na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o desembargador Vivaldo Pinheiro determina o prazo de 48 horas para que o juízo de primeira instância cumpra a liminar para que ela volte ao exercício do mandato, sob pena do encaminhamento automático dos processos à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ).
Um dos processos trata de denúncia do Ministério Público a respeito da compra de combustível ao posto Opção, no valor de R$ 3 mil, com dispensa de licitação em janeiro de 2017, primeiro mês de mandato da prefeita Graça Oliveira.
O advogado da prefeita, Felipe Cortez, sustentou nos autos que ela ja sofria o terceiro afastamento seguido pelo magistrado da primeira instância, "o qual desafia decisões proferidas pelo /Tribunal de Justiça, com o fito de manter afastada a prefeita, somente em razão da autoridade que lhe é conferida, por ser juiz".
A prefeita Graça Oliveira alegou, através de sua defesa recursal, que o mesmo juiz cancelou e afastou a assessoria jurídica do Municipio, fazendo a conexão com outros processos, proferindo decisões, que em sua integralidade, são suspensas na segunda instância, "denotando algo incomum em análises processuais feitas na origem".
Felipe Cortez destacou que "é incomum, anormal e nunca antes visto, a sequência de decisões proferidas pelo mesmo juiz, afastando a prefeita, afastando a assessoria jurídica e todas serem reformadas liminarmente pelo Tribunal num espaço de poucos dias".
Outra alegação da defesa "é que a fundamentação da decisão é precária, não apontando as causas que levariam ao necessário afastamento da prefeita por até 180 dias, quando todos os documentos anexados aos autos foram fornecidos pela prefeitura".
Segundo os autos, a prefeita Graça Oliveira "jamais praticou qualquer ato que viesse a atrapalhar a instrução processual, tendo, ao contrário, fornecido toda documentação ao Ministério Público".
Um dos processos trata de denúncia do Ministério Público a respeito da compra de combustível ao posto Opção, no valor de R$ 3 mil, com dispensa de licitação em janeiro de 2017, primeiro mês de mandato da prefeita Graça Oliveira.
O advogado da prefeita, Felipe Cortez, sustentou nos autos que ela ja sofria o terceiro afastamento seguido pelo magistrado da primeira instância, "o qual desafia decisões proferidas pelo /Tribunal de Justiça, com o fito de manter afastada a prefeita, somente em razão da autoridade que lhe é conferida, por ser juiz".
A prefeita Graça Oliveira alegou, através de sua defesa recursal, que o mesmo juiz cancelou e afastou a assessoria jurídica do Municipio, fazendo a conexão com outros processos, proferindo decisões, que em sua integralidade, são suspensas na segunda instância, "denotando algo incomum em análises processuais feitas na origem".
Felipe Cortez destacou que "é incomum, anormal e nunca antes visto, a sequência de decisões proferidas pelo mesmo juiz, afastando a prefeita, afastando a assessoria jurídica e todas serem reformadas liminarmente pelo Tribunal num espaço de poucos dias".
Outra alegação da defesa "é que a fundamentação da decisão é precária, não apontando as causas que levariam ao necessário afastamento da prefeita por até 180 dias, quando todos os documentos anexados aos autos foram fornecidos pela prefeitura".
Segundo os autos, a prefeita Graça Oliveira "jamais praticou qualquer ato que viesse a atrapalhar a instrução processual, tendo, ao contrário, fornecido toda documentação ao Ministério Público".
Decisão judicial interrompe ciclo de 40 dias de afastamento da prefeita
Pelo fato de já ser o relator em dois recursos recursos anteriores que resultaram na concessão de liminares para que a prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD) voltasse ao cargo de chefe do Poder Executivo em Cerro Corá, o desembargador Vivaldo Pinheiro julgou e deferiu mais dois pedidos de liminares para que a prefeita retornasse ao exercício do mandato, depois de ser afastada pela quarta vez, em decisão de primeira instância, num intervalo de três meses e sete dias.
Com a decisão desta terça-feira (04), o desembargador Vivaldo Pinheiro interrompe o ciclo de 40 dias de afastamento da prefeita Graça Oliveira, que já ficara fora do cargo por 20 dias entre 04 e 24 de setembro e sete dias entre 28 de junho e 04 de julho.
Com a decisão desta terça-feira (04), o desembargador Vivaldo Pinheiro interrompe o ciclo de 40 dias de afastamento da prefeita Graça Oliveira, que já ficara fora do cargo por 20 dias entre 04 e 24 de setembro e sete dias entre 28 de junho e 04 de julho.
Justiça determina volta de Graça Oliveira cargo de prefeita
O advogado Felipe Cortez acaba de informar que a sua cliente, a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD), já pode voltar ao exercício do mandato, depois de reverter o seu afastamento em duas decisões de primeira instância da Comarca de Currais Novos. Detalhes em instantes.
sexta-feira, 16 de novembro de 2018
quinta-feira, 15 de novembro de 2018
Iris Guimarães fala em nome da família
Busto de Maria Luzia inaugurado em praça cerrocoraense
segunda-feira, 12 de novembro de 2018
Cerrocoraenses dão último adeus a João Bezerra Galvão
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