Secretário municipal de Administração, Francisco de Assis dos Santos, o "Santos Capote", passa a acumular a pasta com a da Saúde por 30 dias, em decorrência das férias da titular Regina Célia Guimarães entre os dias 1º e 30 de agosto, conforme portaria assinada pela prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD), que foi publicada na edição de quinta-feira (2) do "Diário Oficial dos Municípios.
Informativo sobre o município de Cerro Corá, no Rio Grande do Norte, Brasil, as suas origens e seu povo.
quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Alcimar de Almeida promoverá curso sobre Receita Municipal em Cerro Corá
O consultor fiscal e tributário Alcimar de Almeida e Silva vai ministrar o curso de Administração da Receita Municipal para prefeitos e gestores públicos entre os dias 22 e 25 de novembro, na Pousada Colina dos Flamboyants, em Cerro Corá. Advogado e economista, Silva informa que as inscrições já estão abertas e informes e reservas de hospedagem podem ser feitas pelos seguintes números telefônicos: 084 9 98455778 e 9 98188212.
Prefeita anuncia programação do 16º Festival de Inverno nesta sexta
A prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD) reúne jornalistas e blogueiros em seu gabinete na sede da prefeitura,, a partir das 8 horas desta sexta-feira (3), a fim de anunciar a programação social e de shows do 16º Festival de Inverno do município, que ocorrerá entre os dias 17 e 18 de agosto. O evento foi criado em 2002, na gestão do então prefeito João Batista de Melo Filho.
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
Ministério Público volta a pedir afastamento da prefeita Graça Oliveira
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) voltou a pedir o afastamento da prefeita de Cerro Corá, Graça Oliveira, nos autos do processo n° 0101289-96.2018.82.0.0103, em que ela foi denunciada por suposta contratação e aluguel de imóvel sem obedecer as regras da lei das licitações públicas. O juiz da Comarca de Currais Novos, Ricardo Antonio Cabral Fagundes, determinou, "antes de proferir decisão em relação ao novo pedido do MP", que a defesa da chefe do Poder Executivo do municípío, no caso o advogado Felipe Cortez de Medeiros, "seja intimada para se manifestar sobre o pedido em questão no prazo de 72 horas".
A prefeita Graça Oliveira já havia sido afastada por decisão do juiz Ricardo Cabral Fagundes em 28 de junho, mas em 4 de julho voltou a exercer mandato por força de liminar concedida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Estado. Em 27 de julho o MP entrou com novo pedido de tutela de urgência antecipada, a fim de obter o afastamento de Graça Oliveira do cargo de prefeita.
Graça Oliveira foi denunciada pelo cinco vereadores da oposição, que também são partes no processo como testemunhas, além de dois servidores públicos.
domingo, 29 de julho de 2018
Vereadores do DEM conferem convenção tucana, que deferiu apoio a Robinson
Democratas de Cerro Cora prestigiam convenção do PSDB
quinta-feira, 26 de julho de 2018
Capote diz que outras fontes de recursos garantem realização do Festival
O secretário municipal de Administração, Santos Capote, garantiu ao blog que o 16º Festival de Inverno será realizado, independentemente de terem voltado aos cofres do Estado, a emenda parlamentar de autoria do deputado estadual Galeno Torquato (PSD), no valor de R$ 100 mil, que ao invés de parar na conta da pasta do Turismo, foi cair no Fundo Municipal de Saúde. "Mesmo com o Tribunal de Justiça negando a liminar para liberação da emenda, vamos fazer o Festival", asseverou Capote.
Santos Capote informou, ainda, que a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD), "está articulando outras fontes de recursos" para custeio de parte do Festival de Inverno. "O Festival ocorrerá na data prevista", reforçou o secretário, ao explicar que o Executivo municipal está trabalhando para ampliar parcerias com a iniciativa privada, como já tradicionalmente ocorre desde a criação do evento, em 2002, com a Fiern, Sebrae, Bradesco e outras instituições: "Não haverá nenhuma baixa em relação aos eventos culturais e sociais".
Santos Capote informou, ainda, que a prefeita de Cerro Corá, Maria das Graças Oliveira (PSD), "está articulando outras fontes de recursos" para custeio de parte do Festival de Inverno. "O Festival ocorrerá na data prevista", reforçou o secretário, ao explicar que o Executivo municipal está trabalhando para ampliar parcerias com a iniciativa privada, como já tradicionalmente ocorre desde a criação do evento, em 2002, com a Fiern, Sebrae, Bradesco e outras instituições: "Não haverá nenhuma baixa em relação aos eventos culturais e sociais".
TJ não concede liminar sobre liberação de R$ 100 mil para 16º Festival de Inverno
O desembargador Amilcar Maia indeferiu o pedido de liminar do municipio de Cerro Corá contra o governo do Estado e a Empresa de Promoção Turística S/A (Emprotur), a fim de que fosse liberada uma emenda parlamentar do deputado Galeno Torquato (PSD), no valor de R$ 100 mil, como parte dos investimentos do 16º Festival de Inverno que ocorrerá dias 17, 18 e 19 de agosto e que havia sido adiado do primeiro fim de semana do mesmo mês, porque os técnicos do governo enviaram os recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, ao invés da verba cair na contra da Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo, conforme o convênio 008/2018 datado de 20 de junho de 2018.
Acontece que em 6 de julho, às vésperas de encerrado o prazo previsto na legislação eleitoral para a transferência de recursos financeiros aos municípios, foi dada a primeira ordem bancária no valor de R$ 20 mil. Mas, segundo os autos, ocorreu que por flagrante erro de digitação por parte da Emprotur, a ordem bancária em favor do Município autor, foi realizada em CNPJ diverso do informado no termo de convênio/cooperação objeto, o que fez com que a ordem realizada fosse devidamente devolvida pelo banco receptor dos valores.
Segundo os autos, a prefeita Maria das Graças Oliveira questionou o ocorrido, já que até o dia 10/07/2018 nada tinha compensado nas contas da municipalidade relativo ao convênio pactuado, foi informada do equívoco na digitação do CNPJ do município, bem como, devido ao período eleitoral, sobre a impossibilidade de efetuar o restante do repasse do valor conveniado nos termos do art. 73, inciso VI, alínea “a” da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, tendo os demandados afirmado que o valor pactuado iria ser novamente adimplido após o período eleitoral;
De acordo com os autos, "para total desespero não só da representante do município autor, mas de todos que estão envolvidos direta e indiretamente na realização do 16º Festival de Inverno, que diante da total irresponsabilidade do Governo do Estado, neste ato representado pela empresa Emprotur, se vê na iminência de amargar imensurável prejuízo em ter que arcar sozinho com todos os compromissos financeiros decorrentes da realização do objeto do convênio pactuado (se é que terá como arcar), ou deixar de realizar um evento já consolidado e esperado por todos".
Na decisão que indeferiu o pedido de liminar, o desembargador Amilcar Maia considerou que nos três meses que antecedem o pleito, é proibido swe realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
E afirma Amilcar Maia: "A existência do mencionado óbice se justifica, como se extrai da sua própria redação, na vontade do legislador em coibir condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, evitando o indesejável desequilíbrio nas eleições".
O desembargador chamou a atenção para o fato de que no caso, "o módico lapso temporal entre a data da celebração do convênio, firmado em 20 de junho de 2018 e a data limite para a realização de transferências voluntárias, proibidas a partir de 07 de julho de 2018, demonstra, no mínimo, uma falta de planejamento na elaboração do evento ou do convênio'.
Assim sendo, o desembargador Amilcar Maia determinou, ainda, o prazo de 15 dias a Emproturn e em 30 dias o Estado se manifestem sobre o fato a a fim de que seja julgado o mérito da ação movida pelo município.
Acontece que em 6 de julho, às vésperas de encerrado o prazo previsto na legislação eleitoral para a transferência de recursos financeiros aos municípios, foi dada a primeira ordem bancária no valor de R$ 20 mil. Mas, segundo os autos, ocorreu que por flagrante erro de digitação por parte da Emprotur, a ordem bancária em favor do Município autor, foi realizada em CNPJ diverso do informado no termo de convênio/cooperação objeto, o que fez com que a ordem realizada fosse devidamente devolvida pelo banco receptor dos valores.
Segundo os autos, a prefeita Maria das Graças Oliveira questionou o ocorrido, já que até o dia 10/07/2018 nada tinha compensado nas contas da municipalidade relativo ao convênio pactuado, foi informada do equívoco na digitação do CNPJ do município, bem como, devido ao período eleitoral, sobre a impossibilidade de efetuar o restante do repasse do valor conveniado nos termos do art. 73, inciso VI, alínea “a” da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, tendo os demandados afirmado que o valor pactuado iria ser novamente adimplido após o período eleitoral;
De acordo com os autos, "para total desespero não só da representante do município autor, mas de todos que estão envolvidos direta e indiretamente na realização do 16º Festival de Inverno, que diante da total irresponsabilidade do Governo do Estado, neste ato representado pela empresa Emprotur, se vê na iminência de amargar imensurável prejuízo em ter que arcar sozinho com todos os compromissos financeiros decorrentes da realização do objeto do convênio pactuado (se é que terá como arcar), ou deixar de realizar um evento já consolidado e esperado por todos".
Na decisão que indeferiu o pedido de liminar, o desembargador Amilcar Maia considerou que nos três meses que antecedem o pleito, é proibido swe realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.
E afirma Amilcar Maia: "A existência do mencionado óbice se justifica, como se extrai da sua própria redação, na vontade do legislador em coibir condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, evitando o indesejável desequilíbrio nas eleições".
O desembargador chamou a atenção para o fato de que no caso, "o módico lapso temporal entre a data da celebração do convênio, firmado em 20 de junho de 2018 e a data limite para a realização de transferências voluntárias, proibidas a partir de 07 de julho de 2018, demonstra, no mínimo, uma falta de planejamento na elaboração do evento ou do convênio'.
Assim sendo, o desembargador Amilcar Maia determinou, ainda, o prazo de 15 dias a Emproturn e em 30 dias o Estado se manifestem sobre o fato a a fim de que seja julgado o mérito da ação movida pelo município.
quarta-feira, 25 de julho de 2018
Marcelo Porto sanciona lei que cria Hino do Município de Bodó
O prefeito de Bodó, Marcelo Porto Filho, sancionou lei ordinária nº. 243/2018 aprovada pela Câmara Municipal, datada de de 24 de julho de 2018, em que oficializa a criação do Hino do Município. A composição e letra “Meu Bodó torrão amado” é de autoria de Joventino B. Sena, enquanto a música com partitura tem as autorias de Paulo César Barros e Robson Oliveira de Morais. Os arranjos musicais é do maestro Damião Celestino.
De acordo com a lei, as escolas municipais de Bodó ficam encarregadas de transmitir o Hino aos estudantes, bem como a sua apresentação em solenidades e atos cívicos deste Município.
De acordo com a lei, as escolas municipais de Bodó ficam encarregadas de transmitir o Hino aos estudantes, bem como a sua apresentação em solenidades e atos cívicos deste Município.
Hino Município de Bodó
“MEU BODÓ TORRÃO AMADO”
SOMOS UM POVO BRAVO E HOSPITALEIRO
DESTE BRASIL AQUI NA TERRA POTIGUAR
QUE FAZ VALER O ORGULHO DE SER BRASILEIRO
JAMAIS PERDENDO A VONTADE DE LUTAR
Somos um povo que se orgulha em fazer parte desta imensa nação, que apesar das dificuldades enfrentadas em solo potiguar nunca desiste de lutar e e que mesmo sofrido como todo sertanejo, somos um povo acolhedor e hospitaleiro
EM SUAS SERRAS, SEUS VALES E SEU POVO
HÁ UMA ALIANÇA DE GLÓRIA, PAZ E AMOR
BRAÇOS ABERTOS SEMPRE A RECEBER DE NOVO
OS QUE SE AUSENTAM, TE LEMBRAM AONDE FOR
Há um pacto e um grande sentimento de amor entre a terra e seu povo, e nessa cumplicidade mesmo tendo que se ausentar motivados pela busca de melhores condições de vida, nunca a esquecem e enaltecem aonde quer que vá
NOSSA ESPERANÇA, NOSSA FÉ E DEVOÇÃO
SÃO AFLUENTES QUE INUNDAM NOSSA GLÓRIA
PLANTAMOS NOSSO AMOR NESTE TEU CHÃO
EM NOSSOS CORAÇÕES ETERNIZAMOS SUA HISTÓRIA
Somos um povo irmanados pela fé, a qual tomamos como sustentáculo na construção de uma história de glórias e que permeia todo amor que temos eternizado em nossos corações
ESTRIBRILHO
UM SALVE, SALVE! MINHA BODÓ
COM MUITO ORGULHO, TERRA AMADA
ÉS NOSSA PÁTRIA MÃE GENTIL
ETERNAMENTE POR TEUS FILHOS, ÉS LEMBRADA (IDOLATRADA)
POR SERES ÍMPAR E MAJESTOSA
SOB TEU CÉU AZUL ANIL.
Salve! Salve! Minha terra amada que se mostra majestosamente linda e ímpar, onde guarda com todo cuidado seus filhos sob seu céu de cor azul anil.
COM ORGULHO, RELEMBRAMOS TUA NOBREZA
QUAL BODOENSES, ASSIM SOMOS TODOS NÓS
NO PELEJAR CONTRA A PRÓPRIA NATUREZA
AOS QUE PARTIRAM RESSOEMOS SUA VOZ
Sempre seremos gratos a todos que aqui um dia contribuíram para seu advento e que a luta deles seja como um grito ressoado por todos nós
EM TEU CERNE, MORA UM POVO SOBERANO
QUE A PUNHOS FIRMES, ESTEIAM TEU PENDÃO
SÃO POTIGUARES, EM PLENO SERTÃO SERRANO
CONSTITUINDO O PROCESSO DE UMA NAÇÃO
Neste lugar mora um povo que com punhos firmes sustentam e vangloriam teu nome que em terra Potiguar contribuem para o processo da nossa imensa nação.
SUPLANTANDO OS ADVERSOS DA HISTÓRIA
PARTE QUE ÉS DESSA IMENSA NAÇÃO
GUARDEMOS PARA SEMPRE EM NOSSA MEMÓRIA
BODÓ ÉS ESTE MÍSTICO DE AMOR E DEVOÇÃO
Sempre guardaremos em nossa memória toda as lutas e conquistas e os obstáculos suplantados na nossa história irmanada por uma mistura que emana de muito amor e devoção por nossa terra.
Juiz da 20ª ZE nomeia 116 mesários para eleições em Cerro Corá
O juiz da 20ª Eleitoral em Currais Novos, Marcus Vinicius Pereira Júnior, nomeou os presidentes e mesários de seções e mesários eleitorais que vão atuar no primeiro turno das eleições, no dia 7 de outubro, na cidade de Cerro Corá. De acordo com edital publicado na edição desta quarta-feira (25) do "Diário da Justiça eletrônico" (DJe) no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) - www.tre-rn.jus.br - os eleitores nomeados para essas funções poderão, por motivos justos, recusar pelo prazo de até c nico dias.
Por outro lado, segundo o edital, "o mesário que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização do pleito, sem justa causa apresentada até 30 dias após, incorrerá nas sanções previstas na legislação eleitoral", diz o edital. Assim, as pessoas nomeadas ficam intimadas para comporem as mesas eleitorais no dia e lugares designados, às 7 horas.
Ao todo, vão trabalhar nas eleições 29 presidentes de mesas receptoras de votos, além de dois mesários e um secretário em cada seção eleitoral, totalizando 116 mesários.
Locais de votação e presidentes
de mesas receptoras de votos
ESCOLA ESTADUAL QUERUBINA SILVEIRA
Seção 1 MARIA DA PAZ JULIAO DE MEDEIROS
Seção 2 MARIA DA GLORIA DA SILVA
Seção 3 MARIA KERSIA SOARES DE FREITAS
Seção 4 MARIA KERCIA DE FREITAS
Seção 5 MARIA KERCIA DE FREITAS
Seção 6 REJANE PEREIRA DE ARAUJO
Seção 7 ADRIANO DE MELO CANARIO
Seção 8 KALLYANDRA DA SILVA CAVALCANTE DE ARAÚJO
Seção 9 SUZANA LEILA RODRIGUES SOARES
Seção 15 NATALY ROSARIO SILVA
Seção 121 VERONICA RAIMUNDA DA SILVA
Seção 182 ALIZANDRA DE ASSIS CANDIDO LOPES
ESCOLA MUNICIPAL BELMIRA VIANA
Seção 114 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS
Seção 115 MIGUEL TIAGO BEZERRA
Seção 116 JOELMA MARIA DANTAS DE OLIVEIRA
Seção 117 MARIA CESICLEIDE DO NASCIMENTO SILVA
Seção 118 JANAINA DA SILVEIRA SOARES
Seção 119 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
Seção 176 FERNANDA DE CARVALHO TEXEIRA DA SILVA
ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIANA ALVES NOGA
Seção 10 JOSE IVANILDO SILVA
Seção 11 CELIANY RICELLE ARAUJO SEVERIANO
Seção 12 MARIA DA GLORIA DA SILVA CANARIO
Seção 13 GEORGIA TAYSE BATISTA BEZERRA
Seção 14 MARIA KENIA SOARES DE FREITAS
Seção 16 FRANCISCA DE ASSIS DE BRITO SILVA
Seção 17 JOSE IVANILSON DE OLIVEIRA
Seção 18 MARIA ELIENE BARBOSA
Seção 150 CARLOS ANDRE ALVES DA SILVA
Seção 172 JOSE MACIEL DE FRANCA
Fonte - TRE
Por outro lado, segundo o edital, "o mesário que não comparecer ao local, em dia e hora determinados para a realização do pleito, sem justa causa apresentada até 30 dias após, incorrerá nas sanções previstas na legislação eleitoral", diz o edital. Assim, as pessoas nomeadas ficam intimadas para comporem as mesas eleitorais no dia e lugares designados, às 7 horas.
Ao todo, vão trabalhar nas eleições 29 presidentes de mesas receptoras de votos, além de dois mesários e um secretário em cada seção eleitoral, totalizando 116 mesários.
Locais de votação e presidentes
de mesas receptoras de votos
ESCOLA ESTADUAL QUERUBINA SILVEIRA
Seção 1 MARIA DA PAZ JULIAO DE MEDEIROS
Seção 2 MARIA DA GLORIA DA SILVA
Seção 3 MARIA KERSIA SOARES DE FREITAS
Seção 4 MARIA KERCIA DE FREITAS
Seção 5 MARIA KERCIA DE FREITAS
Seção 6 REJANE PEREIRA DE ARAUJO
Seção 7 ADRIANO DE MELO CANARIO
Seção 8 KALLYANDRA DA SILVA CAVALCANTE DE ARAÚJO
Seção 9 SUZANA LEILA RODRIGUES SOARES
Seção 15 NATALY ROSARIO SILVA
Seção 121 VERONICA RAIMUNDA DA SILVA
Seção 182 ALIZANDRA DE ASSIS CANDIDO LOPES
ESCOLA MUNICIPAL BELMIRA VIANA
Seção 114 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS
Seção 115 MIGUEL TIAGO BEZERRA
Seção 116 JOELMA MARIA DANTAS DE OLIVEIRA
Seção 117 MARIA CESICLEIDE DO NASCIMENTO SILVA
Seção 118 JANAINA DA SILVEIRA SOARES
Seção 119 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
Seção 176 FERNANDA DE CARVALHO TEXEIRA DA SILVA
ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIANA ALVES NOGA
Seção 10 JOSE IVANILDO SILVA
Seção 11 CELIANY RICELLE ARAUJO SEVERIANO
Seção 12 MARIA DA GLORIA DA SILVA CANARIO
Seção 13 GEORGIA TAYSE BATISTA BEZERRA
Seção 14 MARIA KENIA SOARES DE FREITAS
Seção 16 FRANCISCA DE ASSIS DE BRITO SILVA
Seção 17 JOSE IVANILSON DE OLIVEIRA
Seção 18 MARIA ELIENE BARBOSA
Seção 150 CARLOS ANDRE ALVES DA SILVA
Seção 172 JOSE MACIEL DE FRANCA
Fonte - TRE
terça-feira, 24 de julho de 2018
Escritório de Felipe Cortez retira autos sobre recurso da oposição contra prefeita
Já começou a correr o prazo de cinco dias, a pedido da defesa da prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD), para análise dos autos do recurso em que a oposição de Cerro Corá tenta a cassação do seu mandato por suposta captação e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2016. A oposição liderada por MDB/PR não se conformou com a decisão de primeira instância, que julgou improcedente o pedido de cassação e perda de mandato eletivo da prefeita.
O pedido da defesa com o despacho favorável do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Wlademir Capistrano, foi publicado no "Diário da Justiça eletrônico" (DJe) da segunda-feira (23), quando os autos foram retirados por um estagiário do escritório do advogado Felipe Cortez.
A procuradora regional Eleitoral, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, já havia emitido parecer em 27 de junho, no sentido de que o recurso da oposição seja provido parcialmente, com a consequente cassação dos diplomas dos recorridos.
O pedido da defesa com o despacho favorável do juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Wlademir Capistrano, foi publicado no "Diário da Justiça eletrônico" (DJe) da segunda-feira (23), quando os autos foram retirados por um estagiário do escritório do advogado Felipe Cortez.
A procuradora regional Eleitoral, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, já havia emitido parecer em 27 de junho, no sentido de que o recurso da oposição seja provido parcialmente, com a consequente cassação dos diplomas dos recorridos.
sexta-feira, 20 de julho de 2018
A pedido, TRE dá 5 dias para defesa de Graça Oliveira avaliar recurso da oposição
Relator do processo em que a coligação partidária "Todos Unidos por Cerro Corá" (MDB/PSDB/DEM/PDT/PR/PRB/SOLIDARIEDADE/PROS, PC DO B) recorreu da decisão de primeira instância que manteve nos cargos a prefeita Maria das Graças Oliveira (PSD) e seu vice Zeca Araújo (PSB), o juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Wlademir Soares Capistrano, concedeu, a pedido de vistas da defesa, cinco dias de prazo para que os advogados dos recorridos revejam os autos, no caso Rafael Diniz Andrade Cavalcante, Thaiz Lenna Moura da Costa e Felipie Augusto Cortez de Medeiros.
Em 26 de março deste ano, o juiz eleitoral de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, havia julgado improcedente o pedido de cassação de mandatos da prefeita e vice-prefeito de Cerro Corá, por entender que o pagamento de serviços prestados durante o período eleitoral, após o pleito, em nada possibilita a declaração de infração ao estabelecido na legislação eleitoral, pois se tratava de mera irregularidade, "impassível da punição de cassação dos diplomas já entregues e representativos das vontades dos eleitores".
Quanto a alegação de doação de fogos de artifícios e cessão de bens (estrutura de som e veículos), nos valores de R$ 1.700,00 e R$ 700,00. segundo despacho judicial à época, respectivamente, ou mesmo a cessão de automóvel para a participação na campanha, sem a respectiva apresentação nas prestações de contas, "também se apresentam como meras irregularidades, que não podem interferir na vontade do eleitor ao escolher os seus representantes".
O juiz Marcus Pereira Júnior destaca, também, que a Resolução nº 23.463, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas das eleições de 2016, visava estabelecer transparência no processo eleitoral, especialmente combater ilicitudes no processo de aplicação de recursos tendentes a interferir nas vontades dos eleitores, "o que não ocorreu no pleito majoritário de Cerro Corá, em relação aos fatos narrados na inicial".
Processo sobre verba para Festival de Inverno tem novo relator
Magistrado convocado pela Corte, o juiz Homero Lechner de Albuquerque ao examinar os autos, constatou que "se trata de processo da competência do Plenário" do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a ação comum que tramitava na Câmara Cível da Corte, em que o município de Cerro Corá tenta garantir verba do Estado para custeio, em parte, das despesas com o 16º Festival de Inverno que se realizará nos dias 17, 18 e 19 de agosto.
Inicialmente, o processo tinha sido distribuído para o desembargador Amaury Moura Sobrinho, mas em virtude da redistribuição dos autos para o Tribunal Pleno da Corte, o novo relator dos autos será o desembargador Amilcar Maia.
Por conta de erro no encaminhamento dos recursos, que ao invés de serem depositado em conta da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, foi parar na conta da pasta da Saúde, o advogado da Prefeitura de Cerro Corá, Rafael Diniz, acionou judicialmente o Estado e a Empresa de Promoção Turística (Emprotur) para que a verba seja liberada liminarmente, vez que o governo está proibido pela legislação eleitoral, de repassar verbas aos municípios durante o processo eleitoral desde o dia 7 de julho.
Assinar:
Postagens (Atom)