A juíza eleitoral Cristiany de Vasconcelos Batista, da 19ª Zona Eleitoral de São Tomé, determinou a remessa dos autos de um inquérito policial para a 20ª Zona Eleitoral, sediada em Currais Novos. O procedimento investiga a suposta prática de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) atribuída a Ycleyber Trajano da Silva, então candidato a vereador nas eleições de 2020.
Na decisão, a magistrada destacou que o inquérito havia sido encaminhado ao Ministério Público Eleitoral com atuação na 19ª Zona para manifestação sobre a conclusão das investigações. No entanto, com base na Resolução nº 130/2024 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que regulamenta o Juízo Eleitoral das Garantias no estado, foi esclarecido o papel de cada instância no caso.
Conforme a norma, quando o Juízo da Instrução e Julgamento for o da 20ª Zona Eleitoral, cabe ao Juízo das Garantias — neste caso, a 19ª Zona — atuar apenas na fase pré-processual, sem alterar a atribuição do Ministério Público responsável.
A juíza ressaltou ainda que, em respeito ao princípio do promotor natural, a atribuição para atuar no caso é do Ministério Público Eleitoral vinculado à 20ª Zona Eleitoral. Assim, determinou o envio dos autos para Currais Novos, a fim de que o órgão ministerial competente se manifeste.
Após essa manifestação, caso não haja oferecimento de denúncia, o processo poderá retornar ao Juízo das Garantias para análise. Já na hipótese de apresentação de denúncia, a competência passa a ser exclusivamente do Juízo da 20ª Zona Eleitoral, responsável pela instrução e julgamento da ação
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